DOE 09/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº190 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2023
OBSERVAÇÕES RELATIVAS AOS INSPETORES DA CLASSE B NÍVEL VII PARA A CLASSE A NÍVEL I
OBS.1: O(S) SERVIDOR(ES) A SEGUIR ENCONTRA(M)-SE NO ÚLTIMO NÍVEL DA CLASSE E SERÁ(ÃO) PROMOVIDO(S) AUTOMATICAMENTE POR TER(EM)
FIGURADO DUAS VEZES NAS LISTAGENS DE PROMOÇÃO E FICARAM FORA DO LIMITE PERCENTUAL DE PROMOVIDOS NAS DUAS PROMOÇÕES
ANTERIORES. (ART. 11 DA LEI 15.990/2016).
1
NOEME CRISTINA ATHAYDE PINHEIRO LOPES
15531819
OBS.2: O(S) SERVIDOR(ES) A SEGUIR ENCONTRA(M)-SE NO ÚLTIMO NÍVEL DA CLASSE, MAS NÃO CONCORRE(M) À ASCENSÃO, PORQUE NÃO POSSUI(EM)
PARTICIPAÇÃO E/OU CONCLUSÃO SATISFATÓRIA EM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, CONFORME ART. 4º, II E ART. 8º DA LEI Nº15.990/2016.
1
FRANCISCO ALBERTO MARTINS JUNIOR
13740216
2
ANDRE LEITE MOUTA
16790818
3
CLAUDIMY CARNEIRO DE LIMA
16778117
4
FRANCISCO EMERSON DE OLIVEIRA ALVES
16900818
5
FRANCISCO VICENTE MOREIRA SILVA
16773913
6
HERLANILDO CARLOS DE BRITO
16775118
7
HILDON LOPES DE SOUZA
1679841X
8
JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA FILHO
16795615
9
PAULO SERGIO ALBANO DO VALE
16902411
OBS.3: O(S) SERVIDOR(ES) A SEGUIR ENCONTRA(M)-SE NO ÚLTIMO NÍVEL DA CLASSE, MAS NÃO CONCORRE(M) À ASCENSÃO, PORQUE, DURANTE O
INTERSTÍCIO DE 365 DIAS, AFASTARAM-SE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POR MAIS DE 3 (TRÊS) MESES CONTÍNUOS OU NÃO, E O(S) AFASTAMENTO(S) NÃO
SE ENQUADRAM EM NENHUMA DAS EXCEÇÕES CONSTANTES NA LEI, CONFORME ART. 4º, III E SUAS ALÍNEAS DA LEI Nº15.990/2016.
1
AMAURY JUNIO RODRIGUES SOARES
16782017
2
ANDRE MARCILIO DE SOUZA SILVA
16904317
3
JOAQUIM ARIALDO SOUSA CAFE
16802018
4
LUIZ VITOR SIMPLICIO DANTAS
16784818
Reclassificação para a promoção por MERECIMENTO
Escrivão de Polícia da Classe B Nível VII para a Classe A Nível I
ORD.
NOME
MATRICULA
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DESEMPENHO FUNCIONAL
TOTAL
DE
PONTOS
MÉDIA
CURSO DE
PROMOÇÃO
CLASSIF.
GERAL
CURSO DE
PROMOÇÃO
SUPERIOR
TÉCNICO
TÉCNICO
(MINISTRADO)
ELOGIO
MEDALHA
COMISSÃO
1
ROZANGELA MARCIA
GADELHA LIMA
16337013
0
0
0
0
0
0
0
9,556
2
2
EUGENIO MARCOS
DOS SANTOS
16904716
0
0
0
0
0
0
0
9,278
1
Reclassificação para a promoção por ANTIGUIDADE
Escrivão de Polícia da Classe B Nível VII para a Classe A Nível I
ORD.
NOME
MATRICULA
CLASSE
NIVEL
CARREIRA POL. CIVIL
SERV. PÚB.
DATA NASC.
1
ROZANGELA MARCIA GADELHA LIMA
16337013
4272
619
6.284
6.284
6/8/1977
2
EUGENIO MARCOS DOS SANTOS
16904716
4272
254
5.901
5.901
8/8/1970
OBSERVAÇÕES RELATIVAS AOS ESCRIVÃES DA CLASSE B NÍVEL VII PARA A CLASSE A NÍVEL I
OBS.1: O(S) SERVIDOR(ES) A SEGUIR ENCONTRA(M)-SE NO ÚLTIMO NÍVEL DA CLASSE, MAS NÃO CONCORRE(M) À ASCENSÃO, PORQUE NÃO POSSUI(EM) O
INTERSTÍCIO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CLASSE OU NÍVEL ATUAL, CONFORME ART. 4º, I DA LEI
Nº15.990/2016.
1
VILMA ALVES AGUIAR
13548811
*** *** ***
PORTARIA CC 0695/2023-PCCE - O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando
o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 33.259 de 04 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR
o(a) servidor(a)JARBAS RODRIGUES DE SANTANA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, para ter
exercício no(a), Seção de Expediente e Cartório , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza,
04 de outubro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº845/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n.
12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Núme-
ro(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.012103/2023-75 e 10051.015296/2023-16, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE.
RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, LUIS RODRIGUES CAVALCANTE JUNIOR, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.002-1-2,
para exercício funcional no(a) 12ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA - DESAPARECIMENTO DE PESSOAS, vinculado(a) ao
Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 01/08/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA
POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 25 de setembro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº990/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos
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