DOE 09/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº190  | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 10061.006193/2023-46, RESOLVE, 
com fundamento no art. 174,§ 2º, da  Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual nº 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação 
dada pela Lei Estadual nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual nº 24.338, de 16 de janeiro 
de 1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o  2º TENENTE PM – ANTÔNIO SALES PEREIRA, 
matrícula funcional nº  101.240-1-8, CPF. Nº 314.723.703-68, o militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções de Segurança 
Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da 
publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará, 
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A ADMISSÃO DOS CANDIDATOS, ANDERSON BRAZ FERREIRA ROCHA, classificação  nº 277,  VERÔ-
NICA BENEVIDES DA SILVA, classificação nº 165, MATEUS ARAÚJO LEITE DA SILVA, classificação nº 1340 e RUDSON LAURINDO DE LIMA, 
classificação n° 831, publicado no Diário Oficial do Estado nº 129, de 23 de junho de 2022, em virtude do não comparecimento dos candidatos para efetivação 
da matrícula e participação no Curso de Formação de Soldados necessário para ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do 
Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
 SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 00158660/2018, considerando 
o teor da Nota n.º 098/2017 - NRR/CEGEP/CGP, referente ao Processo n.º 0188083-33.2015.8.06.0001, publicada no Boletim do Comando Geral da PMCE 
n.º 243, datado de 29 de dezembro de 2017, considerando ainda, os termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF, RESOLVE TORNAR SEM 
EFEITO, o Ato de nomeação, do 2º TENENTE QOAPM DIÓGENES LIMA DE SOUZA, matrícula n.º 027.529-1-3, publicado no Diário Oficial do Estado 
de n.º 140, datado de 19 de julho de 2017, e publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2017, devendo o referido militar estadual retornar a 
graduação de SUBTENENTE PM. Em consequência, encaminhe-se à Polícia Militar do Ceará para adoção das medidas decorrentes deste ato administrativo. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e, de acordo com teor da Nota nº 09/2019-GPR/CEGEP/CGP, publicada no 
Boletim do Comando Geral da PMCE nº 040, datado de 26 de fevereiro de 2019, considerando o constante nos Processos nº 04707452/2017 e 01868483/2019-
VIPROC onde se verificou ausência de comprovação de tempo integral para inativação, prevista no art. 3º, §5º, da Lei nº 17.797/2015, e considerando ainda, 
os termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, resolve: Tornar sem efeito o Ato de promoção do 2º Tenente QOAPM ESTANISLAU 
FERREIRA BIÉ, Mat. 099.795-1-4, publicado no Diário Oficial do Estado nº 125, datado de 05 de julho de 2017, devendo o referido militar estadual retornar 
a graduação de SUBTENENTE PM. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 05 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03420779/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, RONALDO PINHEIRO DA SILVA, matricula 
funcional nº 04862112, CPF nº 38485753372, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 06/04/2022, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 17/01/2022 - c/ decreto nº 34.514, de 17/01/2022
286,08
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
14,30
Gratificação Militar – Lei nº 17.871, de 17/01/2022 - c/ decreto nº 34.514, de 17/01/202
1.659,98
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 17/01/2022 - c/ decreto nº 34.514, de 17/01/2022
5.353,97
TOTAL
7.314,33
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 01824323/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JUVENAL MULATO MACEDO, matricula 
funcional nº 05962412, CPF nº 35668512304, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 10/02/2021, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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