DOE 09/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº190  | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2023
6. Certidão de Nascimento (para solteiros) ou Certidão de Casamento (para casados) (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
7. Original da Reservista (se do sexo masculino);
8. 02 (duas) vias do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
9. Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
10. Atestado de Antecedentes Criminais (caso resida em outro estado, apresentar o Atestado emitido pela Polícia Civil do respectivo Estado);
11. Certidão Judicial Criminal – Primeiro Grau (caso resida em outro Estado, apresentar a Certidão Judicial Criminal de Primeiro Grau da comarca em que 
reside nesse outro estado);
12. Certidão Judicial Criminal – Segundo Grau (caso resida em outro Estado, apresentar a Certidão Judicial Criminal de Segundo Grau da Justiça desse 
outro estado);
13. Certidão “nada consta” da Justiça Federal;
14. Certidão “nada consta” da Polícia Federal;
15. Certidão de Acumulação de Cargos (emitida pela SEPLAG);
16. Declaração de Bens e Valores (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
17. Declaração de não Participação em Atividade Comercial, Administrativa e Societária (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
18. Declaração de não Acúmulo de Cargos, Empregos e Funções Públicas (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
19. Formulário de Inclusão e Alteração de Dados (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
20. 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (fardado e descoberto) para a confecção da identidade funcional;
21. Laudo Médico (a ser emitido pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM – e conforme orientações a serem fornecidas pela CGP/CBMCE).
A realização dos exames a seguir discriminados ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial a que se submeterá na Coorde-
nadoria de Perícia Médica do Estado (COPEM):
1. Hemograma completo com plaquetas;
2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
3. Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;
4. Sumário de urina;
5. Raio-X de tórax em PA com laudo;
6. Eletrocardiograma com laudo;
7. Eletroencefalograma com laudo;
8. Audiometria;
9. Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
10. Exame toxicológico mais simples;
11. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feita por psiquiatra).
A posse do candidato nomeado no presente Ato ocorrerá na sede do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE, loca-
lizada na Av. Borges de Melo, s/ nº, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato no DOE. A não 
apresentação dos documentos exigidos neste Anexo Único tornará sem efeito a nomeação do candidato.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto 
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e 23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, caput, e § 4º, 
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar 
do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 31 de agosto de 2022, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 175, datado de 14/09/2022, 
e, tendo em vista o teor do processo VIPROC nº 08184240/2022 RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de MAJOR do Quadro 
de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Capitão QOABM HUMBERTO COSTA NOGUEIRA JÚNIOR, matrícula funcional nº 
098.880-1-2, a contar de 31 de agosto de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto 
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do 
Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do 
Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 29 de julho de 2022 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 152, datado de 10/08/2022, 
e, tendo em vista o teor do processo nº 07336853/2022 - VIPROC, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do 
Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM CARLOS ALBERTO ARAÚJO SOUZA, Matrícula Funcional 
nº 104.379-1-1, a contar de 29 de julho de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo n.º 10495770/2022, e com 
fundamento no art. 3.º, inciso V, §5.º, art. 4.º e 23, caput, e § 11, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, combinado com o art. 16, caput, 
art. 16-A e 16-B, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de 
Bombeiros Militar o Ceará – CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 21 de novembro de 2022, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 235, 
datado de 13 de dezembro de 2022, RESOLVE PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Tenente-Coronel, do Quadro de Oficiais da Admi-
nistração Bombeiro Militar, o Major BM EDSON GLAYDSON FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 037.222-1-X, a contar de 01 de dezembro 
de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo VIPROC n° 01202910/2022, RESOLVE, 
com fundamento nos arts. 1° e 2°, da Lei n° 12.098, de 05 de maio de 1993, c/c o art. 174, § 2°, da Lei n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006*Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), e em conformidade com o art. 4°, §§ 1° e 2°, da Lei n° 16.849, de 06 de março de 2019, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO 
temporário do Corpo de Bombeiros Militar, a pedido, o 1° Tenente BM - JOSÉ IVAN RIBEIRO, matrícula funcional n° 091.145-1-3, militar estadual da 
reserva remunerada, para o exercício nos Projetos Sociais do CBMCE, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação deste ato.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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