DOE 09/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº190 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 03586952/2022, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, EMANUEL JESUS MAGALHÃES
SOUSA, matricula funcional nº 097552-1-7, CPF nº 260.885.683-72, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto,
a partir de 06/04/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
SOLDO (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
326,94
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
32,69
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
2.731,28
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
7.943,15
TOTAL
11.034,06
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 00175988/2023, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, RONALDO ROQUE DE ARAÚJO,
matricula funcional nº 100.254-1-9, CPF nº 380.418.553-34, no atual posto de CORONEL COMANDANTE GERAL, competindo-lhe os proventos integrais
do mesmo posto, a partir de 04/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
SOLDO (Decreto Nº 34.514 de 17 de janeiro de 2022)
12.650,86
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
632,54
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE COMANDO
19.498,67
TOTAL
32.782,07
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em
conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ALANDILSON DO
NASCIMENTO FORTE, matrícula 10878314, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DAS-2,
integrante da Estrutura organizacional do(a) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 11 de Setembro de 2023. CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
Jose Claudio Barreto de Sousa
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e
em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ALUIZIO SOUZA
FREITAS, matrícula 16756113, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DAS-2, integrante
da Estrutura organizacional do(a) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 11 de Setembro de 2023. CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
Jose Claudio Barreto de Sousa
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 34.209,
de 25 de Agosto de 2021, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)DAVIO BARBOSA DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento
de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO CEARÁ, a partir da data da publicação. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de setembro de 2023.
Jose Claudio Barreto de Sousa
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e
em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº
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