DOE 09/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº190  | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2023
.12.362.441.20123.08.339034.1.5009100000.0 5491 22100022.12.362.441.20123.08.339037.1.5009100000.0 7117 22100022.12.362.441.20123.09.33903
4.1.5009100000.0 727 22100022.12.362.441.20123.09.339037.1.5009100000.0 8845 22100022.12.362.441.20123.10.339034.1.5009100000.0 8881 22100
022.12.362.441.20123.10.339037.1.5009100000.0 780 22100022.12.362.441.20123.11.339034.1.5009100000.0 5617 22100022.12.362.441.20123.11.339
037.1.5009100000.0 7320 22100022.12.362.441.20123.12.339034.1.5009100000.0 5636 22100022.12.362.441.20123.12.339037.1.5009100000.0 3846 
22100022.12.362.441.20123.13.339034.1.5009100000.0 743 22100022.12.362.441.20123.13.339037.1.5009100000.0 730 22100022.12.362.441.20123.14
.339034.1.5009100000.0 816 22100022.12.362.441.20123.14.339037.1.5009100000.0 MANUTENÇÃO – TESOURO Dotação Funcional Dotação Funcional 
12120 22100022.12.122.211.20763.15.339034.1.5009100000.0 2239 22100022.12.122.211.20763.15.339037.1.5009100000.0 TEMPO INTEGRAL (FONTE 
FEDERAL) Dotação Funcional Dotação Funcional 2232 22100022.12.362.434.20119.01.339037.1.5699200000.1 4006 22100022.12.362.434.20119.02.33
9034.1.5699200000.1 7215 22100022.12.362.434.20119.02.339037.1.5699200000.1 7287 22100022.12.362.434.20119.03.339034.1.5699200000.1 779 
22100022.12.362.434.20119.03.339037.1.5699200000.1 12026 22100022.12.362.434.20119.04.339034.1.5699200000.1 11938 22100022.12.362.434.201
19.04.339037.1.5699200000.1 7212 22100022.12.362.434.20119.05.339034.1.5699200000.1 12066 22100022.12.362.434.20119.05.339037.1.569920000
0.1 4004 22100022.12.362.434.20119.06.339034.1.5699200000.1 551 22100022.12.362.434.20119.06.339037.1.5699200000.1 555 22100022.12.362.434
.20119.07.339034.1.5699200000.1 747 22100022.12.362.434.20119.07.339037.1.5699200000.1 7113 22100022.12.362.434.20119.08.339034.1.56992000
00.1 12065 22100022.12.362.434.20119.08.339037.1.5699200000.1 11886 22100022.12.362.434.20119.09.339034.1.5699200000.1 10316 22100022.12.3
62.434.20119.09.339037.1.5699200000.1 5450 22100022.12.362.434.20119.10.339034.1.5699200000.1 8990 22100022.12.362.434.20119.10.339037.1.5
699200000.1 3960 22100022.12.362.434.20119.11.339034.1.5699200000.1 10288 22100022.12.362.434.20119.11.339037.1.5699200000.1 12029 221000
22.12.362.434.20119.12.339034.1.5699200000.1 10380 22100022.12.362.434.20119.12.339037.1.5699200000.1 7107 22100022.12.362.434.20119.13.33
9034.1.5699200000.1 12133 22100022.12.362.434.20119.13.339037.1.5699200000.1 3810 22100022.12.362.434.20119.14.339034.1.5699200000.1 4046 
22100022.12.362.434.20119.14.339037.1.5699200000.1 ENSINO MÉDIO – FUNDEB Dotação Funcional Dotação Funcional 3798 22100022.12.362.433
.20112.01.339034.1.5419200000.1 781 22100022.12.362.433.20112.01.339037.1.5419200000.1 10493 22100022.12.362.433.20112.02.339034.1.5419200
000.1 7188 22100022.12.362.433.20112.02.339037.1.5419200000.1 12032 22100022.12.362.433.20112.03.339034.1.5419200000.1 5646 22100022.12.36
2.433.20112.03.339037.1.5419200000.1 3801 22100022.12.362.433.20112.04.339034.1.5419200000.1 562 22100022.12.362.433.20112.04.339037.1.541
9200000.1 11959 22100022.12.362.433.20112.05.339034.1.5419200000.1 10290 22100022.12.362.433.20112.05.339037.1.5419200000.1 8780 22100022
.12.362.433.20112.06.339034.1.5419200000.1 8920 22100022.12.362.433.20112.06.339037.1.5419200000.1 7150 22100022.12.362.433.20112.07.33903
4.1.5419200000.1 11911 22100022.12.362.433.20112.07.339037.1.5419200000.1 8777 22100022.12.362.433.20112.08.339034.1.5419200000.1 8850 2210
0022.12.362.433.20112.08.339037.1.5419200000.1 12003 22100022.12.362.433.20112.09.339034.1.5419200000.1 11864 22100022.12.362.433.20112.09
.339037.1.5419200000.1 10271 22100022.12.362.433.20112.10.339034.1.5419200000.1 8879 22100022.12.362.433.20112.10.339037.1.5419200000.1 
12135 22100022.12.362.433.20112.11.339034.1.5419200000.1 5436 22100022.12.362.433.20112.11.339037.1.5419200000.1 8922 22100022.12.362.433
.20112.12.339034.1.5419200000.1 3984 22100022.12.362.433.20112.12.339037.1.5419200000.1 10382 22100022.12.362.433.20112.13.339034.1.541920
0000.1 10425 22100022.12.362.433.20112.13.339037.1.5419200000.1 559 22100022.12.362.433.20112.14.339034.1.5419200000.1 12121 22100022.12.3
62.433.20112.14.339037.1.5419200000.1 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – FUNDEB Dotação Funcional Dotação Funcional 11868 22100022.12.362.44
1.20123.01.339034.1.5419200000.1 11890 22100022.12.362.441.20123.01.339037.1.5419200000.1 12105 22100022.12.362.441.20123.02.339034.1.5419
200000.1 815 22100022.12.362.441.20123.02.339037.1.5419200000.1 705 22100022.12.362.441.20123.03.339034.1.5419200000.1 2282 22100022.12.36
2.441.20123.03.339037.1.5419200000.1 5528 22100022.12.362.441.20123.04.339034.1.5419200000.1 2426 22100022.12.362.441.20123.04.339037.1.54
19200000.1 767 22100022.12.362.441.20123.05.339034.1.5419200000.1 3884 22100022.12.362.441.20123.05.339037.1.5419200000.1 4057 22100022.1
2.362.441.20123.06.339034.1.5419200000.1 7173 22100022.12.362.441.20123.06.339037.1.5419200000.1 3883 22100022.12.362.441.20123.07.339034.
1.5419200000.1 8778 22100022.12.362.441.20123.07.339037.1.5419200000.1 3963 22100022.12.362.441.20123.08.339034.1.5419200000.1 12052 2210
0022.12.362.441.20123.08.339037.1.5419200000.1 2410 22100022.12.362.441.20123.09.339034.1.5419200000.1 12051 22100022.12.362.441.20123.09.
339037.1.5419200000.1 10357 22100022.12.362.441.20123.10.339034.1.5419200000.1 11865 22100022.12.362.441.20123.10.339037.1.5419200000.1 
11937 22100022.12.362.441.20123.11.339034.1.5419200000.1 799 22100022.12.362.441.20123.11.339037.1.5419200000.1 560 22100022.12.362.441.20
123.12.339034.1.5419200000.1 2424 22100022.12.362.441.20123.12.339037.1.5419200000.1 11978 22100022.12.362.441.20123.13.339034.1.54192000
00.1 8728 22100022.12.362.441.20123.13.339037.1.5419200000.1 8785 22100022.12.362.441.20123.14.339034.1.5419200000.1 5469 22100022.12.362.
441.20123.14.339037.1.5419200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentação Legal: art. 24, inc. IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações. / Prazo 
de vigência do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva. CONTRATADA: Empresas SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS 
LTDA (CNPJ Nº 05.924.588/0001-93) para o LOTE I, situada à Paulo Esteferson Bezerra, nº 185 Letra A – Jangurussu, Fortaleza/CE – CEP 60.870-848, 
CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA (CNPJ Nº 07.783.832/0001-70), para os LOTES II e III, situada à Rua Tibúrcio 
Cavalcante, nº 2850, Dionísio Torres, Fortaleza/CE – CEP 60.125-101 e FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA (CNPJ Nº 15.792.363/0001-
84), para o LOTE IV, situada à Rua Pinho Pessoa, nº 1019, Joaquim Távora, Fortaleza-CE – CEP, de acordo com as especificações constantes no Projeto 
Básico anexo aos autos, em caráter emergencial, tendo em vista a premente necessidade de contratação DISPENSA: Stella Cavalcante, Secretária Executiva 
de Planejamento e Gestão interna. RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO
N°120/2023 - PROCESSO: N°22001.014490/2023-59
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF n° 473.400.533-87, RG n° 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MUCAMBO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 
07.733.793/0001-05, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO DAS CHAGAS PARENTE AGUIAR portador(a) do RG n° 26911998-x SSP/CE 
e CPF n° 143.766.808-93, residente na Rua Construtor Gonçalo Vidal, SN, Centro, Mucambo. CEP: 62170-000 , doravante denominado MUNICIPIO, 
resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei n° 
8.666/1993, Decreto Estadual n° 32.811/2018, Lei Complementar n° 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto n° 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais 
legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do 
Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortale-
cimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da 
cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implemen-
tação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 20 da Lei 
Complementar n° 297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 90 ano, em 2023, seguin-
do-se do 81 ano, em 2024, 71 ano, em 2025, e 61 ano, em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da 
Seduc as seguintes: 1. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar 
as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de 
aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: 1. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta 
por cento) dos alunos do 91 ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do 
recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrí-
cula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 50, §20, inciso II, alíneas “a” a “c”, 
do Decreto Estadual n° 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação 
para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com 
os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual n° 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão 
repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a 
garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os 
cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores 
oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic 
Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 
07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, portadora do CPF n° 473.400.533-87, RG n° 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município de MUCAMBO, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.733.793/0001-05, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO DAS CHAGAS 

                            

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