DOE 09/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº190 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2023
PARENTE AGUIAR portador(a) do RG n° 26911998-x SSP/CE e CPF n° 143.766.808-93, residente na Rua Construtor Gonçalo Vidal, SN, Centro, Mucambo.
CEP: 62170-000 , doravante denominado MUNICIPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no
processo em epígrafe, em conformidade com a Lei n° 8.666/1993, Decreto Estadual n° 32.811/2018, Lei Complementar n° 297, de 19 de dezembro de 2022,
Decreto n° 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.
Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendi-
zagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal
de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão
desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023
a 2026, observando o art. 20 da Lei Complementar n° 297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas
turmas de 90 ano, em 2023, seguindo-se do 81 ano, em 2024, 71 ano, em 2025, e 61 ano, em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA
SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: 1. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfa-
betização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços
escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública
municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: 1. Garantir matrícula
de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 91 ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa,
sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em
20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 50, §20,
inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual n° 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc,
no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as
despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual n° 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível
à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo
integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais
e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na
escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes
ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ sob o n° 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF n° 473.400.533-87, RG n° 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município de
MUCAMBO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.733.793/0001-05, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO
DAS CHAGAS PARENTE AGUIAR portador(a) do RG n° 26911998-x SSP/CE e CPF n° 143.766.808-93, residente na Rua Construtor Gonçalo Vidal, SN,
Centro, Mucambo. CEP: 62170-000 , doravante denominado MUNICIPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa
apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei n° 8.666/1993, Decreto Estadual n° 32.811/2018, Lei Complementar n° 297, de 19 de
dezembro de 2022, Decreto n° 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a
promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na
rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos
do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de
ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 20 da Lei Complementar n° 297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do programa, a
integralização acontecerá nas turmas de 90 ano, em 2023, seguindo-se do 81 ano, em 2024, 71 ano, em 2025, e 61 ano, em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA
- DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: 1. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contri-
buir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos
pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições
de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui obrigação do
Município: 1. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 91 ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral
no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da
oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais
anos, conforme art. 50, §20, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual n° 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de
Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa
ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual n° 35.430/2023, preferencialmente
em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progres-
sivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares,
o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento
integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI.
Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior.CLÁUSULA
QUARTA - DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ 414.000,00, (quatrocentos e quatorze mil reais) previsto
no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão liberados e mantidos em conta bancária
específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, indicada pelo município. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de
Compromisso vigorará até 27 de dezembro de 2023 a contar a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA - DO ADITAMENTO 6.1. O presente
Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de qualquer das partes sendo vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do
Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto de alteração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes,
unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, conforme os termos legais cabíveis. CLÁUSULA
OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior; CLÁU-
SULA NONA - DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de eficácia, início da liberação de
recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. O monitoramento
da execução deste instrumento será realizado pela Seduc, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, sem
prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 10.2. O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado
como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do
objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) DEBORAH AZEVEDO DE ARAÚJO, matrícula n° 480004-1-X e
CPF n° 654.252.603-00, como gestor, e o(a) servidor(a) JEFFERSON DOS SANTOS COSTA, matrícula n°479330-1-3 e CPF n° 881.119.702-34, como
fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá realizar os procedimentos de checagem, avaliação e revisão dos recursos com base no censo escolar, a
qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente Termo de Compromisso, serão feitas por
escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO 12.1. Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. DATA DA ASSINATURA: 25 DE SETEMBRO DE 2023. Eliana Nunes Estrela - Secretaria da Educação,
Francisco das Chagas Parente Aguiar - Prefeito(a) Municipal. Testemunhas: P Francisco Bruno Freire, 2 Aécio de Oliveira Maia. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
Nº128/2023 -PROCESSO: Nº22001.007075/2023-49
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PACATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
07.963.861/0001-14, representado por seu/sua Prefeito(a), RAFAEL MARQUES BASTOS portador(a) do RG nº 94009005496 e CPF nº 807.669.003-04,
residente na Rua Frederico Borges, 200 - Meireles – Fortaleza - CE -CEP: 60175-040, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente
Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº
32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as
seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade
Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do
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