DOE 09/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            77
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº190  | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2023
PARENTE AGUIAR portador(a) do RG n° 26911998-x SSP/CE e CPF n° 143.766.808-93, residente na Rua Construtor Gonçalo Vidal, SN, Centro, Mucambo. 
CEP: 62170-000 , doravante denominado MUNICIPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no 
processo em epígrafe, em conformidade com a Lei n° 8.666/1993, Decreto Estadual n° 32.811/2018, Lei Complementar n° 297, de 19 de dezembro de 2022, 
Decreto n° 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. 
Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendi-
zagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal 
de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão 
desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 
a 2026, observando o art. 20 da Lei Complementar n° 297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas 
turmas de 90 ano, em 2023, seguindo-se do 81 ano, em 2024, 71 ano, em 2025, e 61 ano, em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA 
SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: 1. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfa-
betização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços 
escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública 
municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: 1. Garantir matrícula 
de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 91 ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, 
sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 
20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 50, §20, 
inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual n° 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, 
no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as 
despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual n° 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível 
à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo 
integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais 
e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na 
escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes 
ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o n° 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF n° 473.400.533-87, RG n° 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município de 
MUCAMBO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.733.793/0001-05, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO 
DAS CHAGAS PARENTE AGUIAR portador(a) do RG n° 26911998-x SSP/CE e CPF n° 143.766.808-93, residente na Rua Construtor Gonçalo Vidal, SN, 
Centro, Mucambo. CEP: 62170-000 , doravante denominado MUNICIPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa 
apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei n° 8.666/1993, Decreto Estadual n° 32.811/2018, Lei Complementar n° 297, de 19 de 
dezembro de 2022, Decreto n° 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA 
- DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a 
promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na 
rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos 
do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de 
ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 20 da Lei Complementar n° 297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do programa, a 
integralização acontecerá nas turmas de 90 ano, em 2023, seguindo-se do 81 ano, em 2024, 71 ano, em 2025, e 61 ano, em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA 
- DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: 1. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contri-
buir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos 
pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições 
de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui obrigação do 
Município: 1. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 91 ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral 
no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da 
oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais 
anos, conforme art. 50, §20, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual n° 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de 
Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa 
ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual n° 35.430/2023, preferencialmente 
em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progres-
sivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, 
o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento 
integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. 
Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior.CLÁUSULA 
QUARTA - DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ 414.000,00, (quatrocentos e quatorze mil reais) previsto 
no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão liberados e mantidos em conta bancária 
específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, indicada pelo município. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de 
Compromisso vigorará até 27 de dezembro de 2023 a contar a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA - DO ADITAMENTO 6.1. O presente 
Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de qualquer das partes sendo vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do 
Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto de alteração. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, 
unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, conforme os termos legais cabíveis. CLÁUSULA 
OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior; CLÁU-
SULA NONA - DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de eficácia, início da liberação de 
recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. O monitoramento 
da execução deste instrumento será realizado pela Seduc, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, sem 
prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 10.2. O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado 
como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do 
objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) DEBORAH AZEVEDO DE ARAÚJO, matrícula n° 480004-1-X e 
CPF n° 654.252.603-00, como gestor, e o(a) servidor(a) JEFFERSON DOS SANTOS COSTA, matrícula n°479330-1-3 e CPF n° 881.119.702-34, como 
fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá realizar os procedimentos de checagem, avaliação e revisão dos recursos com base no censo escolar, a 
qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES 
GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente Termo de Compromisso, serão feitas por 
escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO 12.1. Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. DATA DA ASSINATURA: 25 DE SETEMBRO DE 2023. Eliana Nunes Estrela - Secretaria da Educação, 
Francisco das Chagas Parente Aguiar - Prefeito(a) Municipal. Testemunhas: P Francisco Bruno Freire, 2 Aécio de Oliveira Maia. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO
Nº128/2023 -PROCESSO: Nº22001.007075/2023-49
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PACATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.963.861/0001-14, representado por seu/sua Prefeito(a), RAFAEL MARQUES BASTOS portador(a) do RG nº 94009005496 e CPF nº 807.669.003-04, 
residente na Rua Frederico Borges, 200 - Meireles – Fortaleza - CE -CEP: 60175-040, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente 
Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 
32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as 
seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade 
Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do 

                            

Fechar