DOE 09/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº190 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2023
SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 008/2023
PROCESSO Nº: 61000.000061/2023-66 / OBJETO: Aquisição de solução de proteção de redes incluindo aquisições de hardware e software e respectivo
serviço de implantação, posterior monitoramento e suporte técnico 24x7x365, contemplando utilização de equipamentos obrigatoriamente todos novos e de
primeiro uso, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: A Secretaria da Pesca e Agricultura
(SPA), órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, instituída mediante a Lei Estadual nº 18.310 de 17 de fevereiro de 2023, possui como missão
primordial o estimulo aos estudos, levantamentos e programas de pesquisa e de geração de novas tecnologias, visando o desenvolvimento pesqueiro e
aquícola. 2.2. Com o crescente cenário de ameaças virtuais, os ataques cibernéticos tornam-se iminentes e é necessário o uso de soluções que viabilizem
a gestão de segurança no intuito de detectar e, principalmente, prevenir ameaças. Sendo assim, objetiva-se a contratação de solução de proteção de redes,
possibilitando uma gestão de segurança da informação de forma efetiva e prevenindo incidentes críticos como ataques de negação de serviço e vazamento
de dados sensíveis, indo ao encontro da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. 2.3. Ressalta-se de início que atualmente a SPA não possui nenhuma
solução de proteção de redes em funcionamento. O objeto almejado é essencial para proteção dos sistemas, dados e operações contra ameaças cibernéticas
desta Administração, garantindo a conformidade legal e assegurando o fortaleciment o da confiança da sociedade às atividades atinentes desta Secretaria
VALOR GLOBAL: 68.034,12 ( sessenta e oito mil, trinta e quatro reais e doze centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61100001.04.126.211.21420
.03.339040.2.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 16.727, de 26 de Dezembro de 2018 – Programa Hub de Tecnologia da Informação
e Comunicação (HTIC) da Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Ceará (ETICE) Lei Federal 8.666/93 Instrução Normativa – IN 01/2022
(SEPLAG) e suas alterações Lei Nº 16.321, de 08 de Julho de 2019 – Dispõe sobre o modelo de Gestão da Tecnologia da Informação para a Administração
Pública Estadual CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ DISPENSA: DISPENSA DE LICITAÇÃO
PARA AQUISIÇÃO de solução de proteção de redes e respectivo serviço de implantação, posterior monitoramento e suporte técnico 24x7x365, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos neste Termo através de dispensa de licitação RATIFICAÇÃO: RATIFICO E APROVO.
Eugênio Aguiar Camurça
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo 10051.005955/2023-14
- NUP, e, com fundamento no art. 39, inciso II da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO
DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do servidor FRANCISCO NOGUEIRA PINHEIRO JUNIOR, ocupante do cargo de Inspetor
de Polícia Civil, Classe B, Nível VI, matrícula nº 169.026-1-6, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo
Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens,
a partir da data da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 05 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
do Ceará (Lei nº 9.826, de 14/05/1974, art. 110, inciso I, alínea “b”), na Lei nº 15.569, de 07/04/2014, arts. 2º, parágrafo único, parte inicial e 7º, combinado
com a Resolução nº 04/2022 – CONSUNI, publicada no DOE em 13/06/2022, tendo em vista o que consta no processo nº 05373770/2023 , RESOLVE
AUTORIZAR O AFASTAMENTO do docente JOANNES PAULUS SILVA FORTE, ocupante do cargo de Professor Adjunto, referência J, matrícula
000300150-1-0, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, vinculado à Coordenação do Curso de Ciências Sociais, no período
de 01/09/2023 a 31/08/2024, para realizar estágio de Pós-Doutorado em Sociologia, Laboratoire Interdiciplinaire Pour La Sociologie Économique (LISE) -
Conservatoire National Des Arts Et Métiers (CNAM)/Centre National de La Recherche Scientifique(CNRS), Paris - França, sem ônus para o Estado e sem
prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza
- CE, 03 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 05723509/2023/VIPROC,
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a) NATALIA DA SILVA FERNANDES, que ocupa o cargo de Professor,
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº4803621X, lotado(a) no(a) EEEP JOAQUIM NOGUEIRA, no município de FORTA-
LEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º
10011000049/2022-19 e, com fundamento no art. 39, inciso II e art. 40 da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTA-
MENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do servidor ROBSON FERNANDES DE PAIVA, ocupante
do cargo de Perito Criminal, Classe B, Nível V, Matrícula nº 000.139-1-9, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos
e demais vantagens, a partir da data da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 05 de
outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo 10051.008112/2023-61
- NUP, e, com fundamento no art. 39, inciso II da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO
DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, da servidora LUCIENE SANTOS DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Escrivão
de Polícia Civil, Classe C, Nível I, matrícula nº 300.859-1-4, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo
Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens,
a partir da data da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 05 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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