DOE 09/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº190 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2023
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
RESULTADO
995703
WESLEY FARIAS DA SILVA
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
1001669
WESLEY FELIPE GOMES CAVALCANTE
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
1031717
WESLLEY BENTO ALEXANDRE
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
1001065
WESLLEY DE ALCANTARA COSTA
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
991432
WESTELLY KLEAN DE MELO FREITAS
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
997818
WEVERSON DE OLIVEIRA CAMELO
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
1034151
WEYNER MONTEIRO DE ABREU
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
1012395
WICTORIA INGRED MELO VIANA
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
1005920
WILDEN GLEYDSTON PEREIRA DE SOUZA
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
994098
WILKER FREITAS BEZERRA
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
1071260
WILLAS ALVES DA SILVA
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
1027437
WILLIAM ALVES DO NASCIMENTO
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
1019745
WILLIAM VICTOR GONÇALVES DE SOUSA
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
994649
WILLIAN ANDRE DOS SANTOS NOBREGA
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
1004421
WILLIAN DE SOUZA COSTA
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
997991
WILLIAN GABRIEL STEIN
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
1007457
WILLIAN LUCAS DA SILVA
SOLDADO QPPM
NÃO RECOMENDADO
999958
WILLIANE SOUSA TENÓRIO
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
1067249
WILMARA RAMOS DA ROCHA
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
1009267
WLADMIR GUSTAVO PEREIRA SILVA
SOLDADO QPPM
NÃO RECOMENDADO
1060778
WYLERSON KELVIN DA SILVA
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
1004088
YAN CARLOS ALMADA MATOS
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
1046418
YAN KILVINY DE ARAUJO
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
990259
YANA CASSIANO DE SOUSA
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
1037409
YGOR BARROS FRUTUOSO
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
1016564
YGOR PINTO LEITE
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
995042
YNARA JAKELINNE FERNANDES DO AMARAL
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
995826
YTALO BRUNO VASCONCELOS DE QUEIROZ
SOLDADO QPPM
AUSENTE
990779
YURI DA COSTA PAULA
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
997416
YURI DOS SANTOS LOPES
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
1065417
YURI PAIVA LIARTH DA CRUZ
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
989492
YURI TEIXEIRA MARTINS
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1ª OPORTUNIDADE
2.1 O candidato que não compareceu à realização da Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, ou que obteve avaliação de perfil “NÃO RECOMENDADO”,
será automaticamente convocado para submeter-se à 2ª Oportunidade, independentemente de requerimento da entrevista devolutiva da 1ª oportunidade, o
qual não o isentará da participação na 2ª oportunidade, sob pena de eliminação caso tenha seu pedido indeferido.
2.2 Ficam resguardados aos candidatos que solicitaram a entrevista devolutiva da 1ª oportunidade, que, caso sejam aprovados na 1ª oportunidade mediante
impetração de recursos, tornará sem efeitos a 2ª oportunidade da avaliação psicológica.
2.3 Os candidatos considerados RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, devem acompanhar à publicação no endereço eletrônico
www.idecan.org.br , por meio da página de acompanhamento do Concurso.
3. DA CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2ª OPORTUNIDADE
3.1 Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital para a Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade.
3.2 A Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade ocorrerá, exclusivamente, no Colegio Estadual Liceu do Ceará - Praça Gustavo Barroso Jacarecanga Fortaleza
– CE - CEP: 60010-700, no dia 10 de setembro de 2023, nos horários previstos e especificados no Anexo Único deste edital.
4. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2ª OPORTUNIDADE
4.1 Os candidatos convocados para a Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade deverão observar todas as instruções contidas no item 9.8 do Edital nº 001/2022
– SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022, e alterações.
4.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com
foto (original), conforme subitens 9.5.10 e 9.5.10.1 do Edital nº 001/2022, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
4.3 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, conforme subitem 9.8.1.2, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação
especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia
4.4 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início,
conforme horário de início especificado para cada candidato no Anexo Único deste edital.
4.5 Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta
Fase do certame.
4.6 Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.5.4, 9.5.9 a 9.5.8.1, do Edital 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO
PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022
4.7 A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho
das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico.
4.8 A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o
desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente.
4.9 A Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 4.878/1965,
no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018.
4.10 A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada,
os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
4.11 A Avaliação Psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
4.12 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 009/2018,
bem como aplica-los em conformidade com as normas em vigor para testagem.
4.13 A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de
personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido.
4.14 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e
parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.
4.15 O candidato que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica na 2ª Oportunidade, ou que obtiver avaliação de perfil “NÃO RECOMENDADO”,
será automaticamente será eliminado do concurso.
4.16 Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o exercício do cargo.
4.17 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consi-
deração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato.
4.18 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira
bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
4.19 Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos
necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico.
4.20 Será assegurado ao candidato NÃO RECOMENDADO conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, por meio da Entrevista Devolutiva.
4.21 A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo contratado pelo IDECAN explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas
eventuais dúvidas, de caráter exclusivamente informativo.
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