REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 193-B Brasília - DF, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023100900001 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1 Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.132, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 Reconhece a Situação de Emergência em Municípios do Estado de Santa Catarina. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, e considerando o Decreto nº 298, de 6 de outubro de 2023, do Governo do Estado de Santa Catarina - SC, resolve: Art. 1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, a Situação de Emergência nos municípios relacionados abaixo: . N° MUNICÍPIOS . 1 Agrolândia . 2 Agronômica . 3 Água Doce . 4 Apiúna . 5 Araquari . 6 Ascurra . 7 Aurora . 8 Balneário Camboriú . 9 Bela Vista do Toldo . 10 Benedito Novo . 11 Blumenau . 12 Botuverá . 13 Braço do Trombudo . 14 Brusque . 15 Caçador . 16 Caibi . 17 Campo Alegre . 18 Campos Novos . 19 Canoinhas . 20 Catanduvas . 21 Chapecó . 22 Cordilheira Alta . 23 Corupá . 24 Curitibanos . 25 Dona Emma . 26 Doutor Pedrinho . 27 Erval Velho . 28 Fraiburgo . 29 Frei Rogério . 30 Gaspar . 31 Guabiruba . 32 Guaramirim . 33 Herval d'Oeste . 34 Ibiam . 35 Ibirama . 36 Imbuia . 37 Indaial . 38 Itaiópolis . 39 Ituporanga . 40 Jaborá . 41 Jaraguá do Sul . 42 Joaçaba . 43 José Boiteux . 44 Lacerdópolis . 45 Laurentino . 46 Lebon Régis . 47 Luiz Alves . 48 Luzerna . 49 Mafra . 50 Massaranduba . 51 Mirim Doce . 52 Monte Carlo . 53 Nova Trento . 54 Papanduva . 55 Petrolândia . 56 Pomerode . 57 Pouso Redondo . 58 Presidente Castello Branco . 59 Presidente Getúlio . 60 Rio do Oeste . 61 Rio do Sul . 62 Rio dos Cedros . 63 Rio Negrinho . 64 Rodeio . 65 Salete . 66 São Bento do Sul . 67 São Cristóvão do Sul . 68 São Domingos . 69 São João Batista . 70 São Joaquim . 71 São Pedro de Alcântara . 72 Taió . 73 Tangará . 74 Timbó . 75 Três Barras . 76 Trombudo Central . 77 Vargeão . 78 Vargem . 79 Videira . 80 Vitor Meireles . 81 Witmarsum . 82 Xaxim Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.134, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Estado de Santa Catarina-SC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Estado de Santa Catarina-SC, no valor de R$ 1.209.708,00 (um milhão, duzentos e nove mil setecentos e oito reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016347/2023-14. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Saúde AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO - RDC Nº 819, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação: Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, Seção 1, pág. 106, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 50-A Fica permitido, para os produtos de que trata o caput do art 50, o esgotamento até 09/10/2024 do estoque de embalagens e rótulos adquiridos até 08/10/2023, que poderão ser comercializados nos termos do § 4º do artigo 50." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-PresidenteFechar