DOMCE 10/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3311
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saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade
da frequência.
2.4 — As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatadas
pelo Convenente CESSIONÁRIO, serão imediatamente comunicadas
ao Convenente CEDENTE para as providências cabíveis.
2.5 — A época de gozo das férias pelo servidor cedido ficará a critério
do Convenente CESSIONÁRIO, respeitado o período aquisitivo no
órgão de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo
CEDENTE.
CLÁUSULA
TERCEIRA
—
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
CONVENETE CESSIONÁRIO
3.1 — Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os
pagamentos de todas as despesas com remunerações e encargos
previdenciários, bem como quaisquer outros que porventura integrem
os salários ou vencimentos dos servidores cedidos.
3.2 — Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor a fim
de evitar carga horária superior ao previsto junto ao Convenente
CEDENTE.
3.3 — Em caso de o servidor cedido desempenhar atividade insalubre
ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão
requisitante.
3.4 — É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas
referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.
3.5 — Estar ciente de que o Convenente CEDENTE, após formal
comunicação, poderá solicitar a substituição ou o retorno do servidor,
segundo seu alvedrio.
3.6 — É vedada a sucessão do servidor pelo órgão requisitante a
quaisquer outros órgãos.
3.7 — Promover os esclarecimentos que por ventura vierem a ser
solicitados pelo Convenente CEDENTE.
3.8 — Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo Servidor cedido.
3.9 — Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o seu
interesse em promover a devolução ou substituição do Servidor
cedido.
CLÁUSULA
QUARTA
—
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
CONVENETE CEDENTE
4.1 — O CEDENTE informará ao CESSIONÁRIO mudanças no
Regime Previdenciário dos Servidores.
4.2 — Informar mensalmente ao CESSIONÁRIO, os valores das
contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de
Previdência Social dos servidores cedidos e valores da remuneração,
caso opte pela remuneração de servidor.
4.3 — Certificar-se que os servidores cedidos estão cientes de que
deverão cumprir todos os regulamentos internos do Convenente
CESSIONÁRIO, sem exceção.
4.4 — Designar servidor para a fiscalização do presente Convênio.
4.5 — Acolher ou justificar, em até 30 (trinta) dias, a comunicação do
Convenente CESSIONÁRIO para os fins do subitem 3.9 da cláusula
anterior.
CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 — O prazo de vigência do presente Termo de Convênio será até
31/12/2024, podendo ser prorrogado mediante Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO
6.1 — Este termo de Convênio poderá ser rescindido a qualquer
tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação
escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA REMUNERAÇÃO
7.1 — O Servidor Cedido para exercício de Cargo de provimento em
Comissão ou de Secretário Municipal deverá optar pela remuneração
ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado, o qual será pago pelo
Convenente CESSIONÁRIO.
7.2 — O item anterior aplica-se ao Servidor cedido para o exercício
de função comissionada no Órgão Convenente CESSIONÁRIO.
7.3 — Não haverá pagamento ao servidor cedido de nenhuma espécie
remuneratória por parte do Convenente CEDENTE, durante o período
da cessão.
CLÁUSULA
OITAVA
—
DOS
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
8.1 – As despesas do presente Convênio correrão por conta das
dotações orçamentárias do Convenente CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1
-
O
Município
de
Fortim/Convenente
CESSIONÁRIO
providenciará a publicação do extrato desde Termo em Diário Oficial
até o quinto dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, bem
como o Município de Beberibe/Convenente CEDENTE, nos Órgãos
que estiver sujeito, por força da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito, desde já o Foro da Comarca de Fortim, Estado do
Ceará, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que porventura
surgirem em função do presente instrumento.
E, por estarem justos e contratados, assinam os Convenentes o
presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo arroladas.
Fortim/CE, 29 de setembro de 2023.
NASELMO DE SOUZA FERREIRA
Prefeito Municipal do Fortim
MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA
Prefeita Municipal de Beberibe
Testemunhas:
01-
NOME:
RG.:
02-
NOME:
RG.:
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:E8777EF9
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2909.01/2023-SMDU -
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
TOMADA DE PREÇOS Nº 0501.01/2023-SMDU/TP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO Nº 2909.01/2023-SMDU
- referente ao Processo Administrativo de TOMADA DE PREÇOS Nº
0501.01/2023-SMDU/TP; PARTES: Município de Fortim, através da
Secretaria
de
Desenvolvimento
Urbano;
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
EXECUÇÃO DE REFORMA COM AMPLIAÇÃO DA PRAÇA DO
ACREF, LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE FORTIM-
CE; ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO. CONTRATADO:MV² SERVIÇOS DE ENGENHARIA
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 38.284.700/0001-28; VALOR
GLOBAL: R$ 567.329,55 (quinhentos e sessenta e sete mil, trezentos
e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos); VIGÊNCIA:
PRAZO DE ATÉ 180 (CENTO E OITENTA) DIAS; ASSINA PELA
CONTRATANTE: Francisco Ribeiro da Costa– Secretário de
Desenvolvimento Urbano.
Fortim/CE, 09 de Outubro de 2023.
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:BC73AD24
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DOS CONTRATOS N° 0610.01/2023 – GAB;
0610.02/2023 – SMAG; 0610.03/2023 – SMAP; 0610.04/2023 –
SMTC; 0610.05/2023 – SMDU; 0610.06/2023 – SMAS;
0610.07/2023 – SMS; 0610.08/2023 – SEMMAM; 0610.09/2023 –
SME; 0610.10/2023 - SMEJL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DOS CONTRATOS N° 0610.01/2023 –
GAB;
0610.02/2023
–
SMAG;
0610.03/2023
–
SMAP;
0610.04/2023 – SMTC; 0610.05/2023 – SMDU; 0610.06/2023 –
SMAS; 0610.07/2023 – SMS; 0610.08/2023 – SEMMAM;
0610.09/2023 – SME; 0610.10/2023 - SMEJL, referente ao Processo
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