Ceará , 10 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3311 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da frequência. 2.4 — As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatadas pelo Convenente CESSIONÁRIO, serão imediatamente comunicadas ao Convenente CEDENTE para as providências cabíveis. 2.5 — A época de gozo das férias pelo servidor cedido ficará a critério do Convenente CESSIONÁRIO, respeitado o período aquisitivo no órgão de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE. CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENETE CESSIONÁRIO 3.1 — Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os pagamentos de todas as despesas com remunerações e encargos previdenciários, bem como quaisquer outros que porventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores cedidos. 3.2 — Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor a fim de evitar carga horária superior ao previsto junto ao Convenente CEDENTE. 3.3 — Em caso de o servidor cedido desempenhar atividade insalubre ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante. 3.4 — É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas. 3.5 — Estar ciente de que o Convenente CEDENTE, após formal comunicação, poderá solicitar a substituição ou o retorno do servidor, segundo seu alvedrio. 3.6 — É vedada a sucessão do servidor pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos. 3.7 — Promover os esclarecimentos que por ventura vierem a ser solicitados pelo Convenente CEDENTE. 3.8 — Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo Servidor cedido. 3.9 — Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a devolução ou substituição do Servidor cedido. CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENETE CEDENTE 4.1 — O CEDENTE informará ao CESSIONÁRIO mudanças no Regime Previdenciário dos Servidores. 4.2 — Informar mensalmente ao CESSIONÁRIO, os valores das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores cedidos e valores da remuneração, caso opte pela remuneração de servidor. 4.3 — Certificar-se que os servidores cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos internos do Convenente CESSIONÁRIO, sem exceção. 4.4 — Designar servidor para a fiscalização do presente Convênio. 4.5 — Acolher ou justificar, em até 30 (trinta) dias, a comunicação do Convenente CESSIONÁRIO para os fins do subitem 3.9 da cláusula anterior. CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 — O prazo de vigência do presente Termo de Convênio será até 31/12/2024, podendo ser prorrogado mediante Aditivo. CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO 6.1 — Este termo de Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA — DA REMUNERAÇÃO 7.1 — O Servidor Cedido para exercício de Cargo de provimento em Comissão ou de Secretário Municipal deverá optar pela remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado, o qual será pago pelo Convenente CESSIONÁRIO. 7.2 — O item anterior aplica-se ao Servidor cedido para o exercício de função comissionada no Órgão Convenente CESSIONÁRIO. 7.3 — Não haverá pagamento ao servidor cedido de nenhuma espécie remuneratória por parte do Convenente CEDENTE, durante o período da cessão. CLÁUSULA OITAVA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1 – As despesas do presente Convênio correrão por conta das dotações orçamentárias do Convenente CESSIONÁRIO. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1 - O Município de Fortim/Convenente CESSIONÁRIO providenciará a publicação do extrato desde Termo em Diário Oficial até o quinto dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, bem como o Município de Beberibe/Convenente CEDENTE, nos Órgãos que estiver sujeito, por força da Lei. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito, desde já o Foro da Comarca de Fortim, Estado do Ceará, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em função do presente instrumento. E, por estarem justos e contratados, assinam os Convenentes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo arroladas. Fortim/CE, 29 de setembro de 2023. NASELMO DE SOUZA FERREIRA Prefeito Municipal do Fortim MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA Prefeita Municipal de Beberibe Testemunhas: 01- NOME: RG.: 02- NOME: RG.: Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:E8777EF9 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 2909.01/2023-SMDU - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 0501.01/2023-SMDU/TP ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO Nº 2909.01/2023-SMDU - referente ao Processo Administrativo de TOMADA DE PREÇOS Nº 0501.01/2023-SMDU/TP; PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA COM AMPLIAÇÃO DA PRAÇA DO ACREF, LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE FORTIM- CE; ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO. CONTRATADO:MV² SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 38.284.700/0001-28; VALOR GLOBAL: R$ 567.329,55 (quinhentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos); VIGÊNCIA: PRAZO DE ATÉ 180 (CENTO E OITENTA) DIAS; ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Ribeiro da Costa– Secretário de Desenvolvimento Urbano. Fortim/CE, 09 de Outubro de 2023. Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:BC73AD24 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DOS CONTRATOS N° 0610.01/2023 – GAB; 0610.02/2023 – SMAG; 0610.03/2023 – SMAP; 0610.04/2023 – SMTC; 0610.05/2023 – SMDU; 0610.06/2023 – SMAS; 0610.07/2023 – SMS; 0610.08/2023 – SEMMAM; 0610.09/2023 – SME; 0610.10/2023 - SMEJL ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DOS CONTRATOS N° 0610.01/2023 – GAB; 0610.02/2023 – SMAG; 0610.03/2023 – SMAP; 0610.04/2023 – SMTC; 0610.05/2023 – SMDU; 0610.06/2023 – SMAS; 0610.07/2023 – SMS; 0610.08/2023 – SEMMAM; 0610.09/2023 – SME; 0610.10/2023 - SMEJL, referente ao ProcessoFechar