DOMCE 10/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3311 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade 
da frequência. 
2.4 — As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatadas 
pelo Convenente CESSIONÁRIO, serão imediatamente comunicadas 
ao Convenente CEDENTE para as providências cabíveis. 
2.5 — A época de gozo das férias pelo servidor cedido ficará a critério 
do Convenente CESSIONÁRIO, respeitado o período aquisitivo no 
órgão de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo 
CEDENTE. 
CLÁUSULA 
TERCEIRA 
— 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DO 
CONVENETE CESSIONÁRIO 
3.1 — Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os 
pagamentos de todas as despesas com remunerações e encargos 
previdenciários, bem como quaisquer outros que porventura integrem 
os salários ou vencimentos dos servidores cedidos. 
3.2 — Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor a fim 
de evitar carga horária superior ao previsto junto ao Convenente 
CEDENTE. 
3.3 — Em caso de o servidor cedido desempenhar atividade insalubre 
ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão 
requisitante. 
3.4 — É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas 
referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas. 
3.5 — Estar ciente de que o Convenente CEDENTE, após formal 
comunicação, poderá solicitar a substituição ou o retorno do servidor, 
segundo seu alvedrio. 
3.6 — É vedada a sucessão do servidor pelo órgão requisitante a 
quaisquer outros órgãos. 
3.7 — Promover os esclarecimentos que por ventura vierem a ser 
solicitados pelo Convenente CEDENTE. 
3.8 — Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo Servidor cedido. 
3.9 — Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o seu 
interesse em promover a devolução ou substituição do Servidor 
cedido. 
CLÁUSULA 
QUARTA 
— 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DO 
CONVENETE CEDENTE 
4.1 — O CEDENTE informará ao CESSIONÁRIO mudanças no 
Regime Previdenciário dos Servidores. 
4.2 — Informar mensalmente ao CESSIONÁRIO, os valores das 
contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de 
Previdência Social dos servidores cedidos e valores da remuneração, 
caso opte pela remuneração de servidor. 
4.3 — Certificar-se que os servidores cedidos estão cientes de que 
deverão cumprir todos os regulamentos internos do Convenente 
CESSIONÁRIO, sem exceção. 
4.4 — Designar servidor para a fiscalização do presente Convênio. 
4.5 — Acolher ou justificar, em até 30 (trinta) dias, a comunicação do 
Convenente CESSIONÁRIO para os fins do subitem 3.9 da cláusula 
anterior. 
CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
5.1 — O prazo de vigência do presente Termo de Convênio será até 
31/12/2024, podendo ser prorrogado mediante Aditivo. 
CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO 
6.1 — Este termo de Convênio poderá ser rescindido a qualquer 
tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação 
escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
CLÁUSULA SÉTIMA — DA REMUNERAÇÃO 
7.1 — O Servidor Cedido para exercício de Cargo de provimento em 
Comissão ou de Secretário Municipal deverá optar pela remuneração 
ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado, o qual será pago pelo 
Convenente CESSIONÁRIO. 
7.2 — O item anterior aplica-se ao Servidor cedido para o exercício 
de função comissionada no Órgão Convenente CESSIONÁRIO. 
7.3 — Não haverá pagamento ao servidor cedido de nenhuma espécie 
remuneratória por parte do Convenente CEDENTE, durante o período 
da cessão. 
CLÁUSULA 
OITAVA 
— 
DOS 
RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS 
8.1 – As despesas do presente Convênio correrão por conta das 
dotações orçamentárias do Convenente CESSIONÁRIO. 
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 
9.1 
- 
O 
Município 
de 
Fortim/Convenente 
CESSIONÁRIO 
providenciará a publicação do extrato desde Termo em Diário Oficial 
até o quinto dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, bem 
como o Município de Beberibe/Convenente CEDENTE, nos Órgãos 
que estiver sujeito, por força da Lei. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 
10.1 - Fica eleito, desde já o Foro da Comarca de Fortim, Estado do 
Ceará, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que porventura 
surgirem em função do presente instrumento. 
E, por estarem justos e contratados, assinam os Convenentes o 
presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo arroladas. 
  
Fortim/CE, 29 de setembro de 2023. 
  
NASELMO DE SOUZA FERREIRA 
Prefeito Municipal do Fortim 
  
MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA 
Prefeita Municipal de Beberibe 
  
Testemunhas:  
  
01- 
NOME: 
RG.: 
  
02- 
NOME: 
RG.:  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:E8777EF9 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2909.01/2023-SMDU - 
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE 
TOMADA DE PREÇOS Nº 0501.01/2023-SMDU/TP 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO Nº 2909.01/2023-SMDU 
- referente ao Processo Administrativo de TOMADA DE PREÇOS Nº 
0501.01/2023-SMDU/TP; PARTES: Município de Fortim, através da 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento 
Urbano; 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO DE REFORMA COM AMPLIAÇÃO DA PRAÇA DO 
ACREF, LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE FORTIM-
CE; ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO. CONTRATADO:MV² SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 38.284.700/0001-28; VALOR 
GLOBAL: R$ 567.329,55 (quinhentos e sessenta e sete mil, trezentos 
e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos); VIGÊNCIA: 
PRAZO DE ATÉ 180 (CENTO E OITENTA) DIAS; ASSINA PELA 
CONTRATANTE: Francisco Ribeiro da Costa– Secretário de 
Desenvolvimento Urbano. 
  
Fortim/CE, 09 de Outubro de 2023.  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:BC73AD24 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DOS CONTRATOS N° 0610.01/2023 – GAB; 
0610.02/2023 – SMAG; 0610.03/2023 – SMAP; 0610.04/2023 – 
SMTC; 0610.05/2023 – SMDU; 0610.06/2023 – SMAS; 
0610.07/2023 – SMS; 0610.08/2023 – SEMMAM; 0610.09/2023 – 
SME; 0610.10/2023 - SMEJL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DOS CONTRATOS N° 0610.01/2023 – 
GAB; 
0610.02/2023 
– 
SMAG; 
0610.03/2023 
– 
SMAP; 
0610.04/2023 – SMTC; 0610.05/2023 – SMDU; 0610.06/2023 – 
SMAS; 0610.07/2023 – SMS; 0610.08/2023 – SEMMAM; 
0610.09/2023 – SME; 0610.10/2023 - SMEJL, referente ao Processo 

                            

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