Ceará , 10 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3311 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS, PARA OS POSTOS LOCALIZADO EXCLUSIVAMENTE NA CIDADE DE FORTALEZA, DESTINADOS AO ABASTECIMENTOS DOS VEÍCULOS VINCULADOS OU PERTENCENTES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ NAS VIAGENS À CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. DO ITEM E DOS VALORES REAJUSTADOS: ITEM 01 (LOTE I) – GASOLINA COMUM – as informações anexas a este termo, o percentual pactuado de reajuste foi da monta de 3,95% (TRÊS VIRGULA NOVENTA E CINCO), em cima do valor contrato que fora de R$ 5,82 (-CINCO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS-), perfazendo o valor reajustado de R$ 6,05 (-SEIS REAIS E CINCO CENTAVOS-). ITEM 02 (LOTE I) – ÓLEO DIESEL S-10 – as informações anexas a este termo, o percentual pactuado de reajuste foi da monta de 15,76 (QUINZE VIRGULA SETENTA E SEIS), em cima do valor contrato que fora de R$ 5,52 (-CINCO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS-), perfazendo o valor reajustado de R$ 6,39 (-SEIS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS-). DA VIGÊNCIA: a partir de 09 de outubro de 2023. DADOS DAS CONTRATANTES: ANTÔNIO DOMINGOS ALVES (CHEFIA DE GABINETE) CPF Nº 021.402.583-71; JACINTA PESSOA GOMES DO NASCIMENTO (SECRETARIA DA SAÚDE) CPF N° 010.596.193-00. DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 09 de outubro de 2023. Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador:F5F1C1A1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Aviso de HOMOLOGAÇÃO. Pregão Eletrônico n.º 2023.09.25.1. Objeto: Permissão de direito de uso do Parque de Vaquejada Silva Antero e do Estádio Municipal “O Zezão”, destinados a fins comerciais no ramo, bem como realização da 31ª Vaquejada de Farias Brito/CE, durante a EXPOVAQ 2023, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a(s) empresa(s) AR EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ n.º 22.853.186/0001-64, classificada no(s) Lote 01, com valor global de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei n.º 8.666/93 – Gregorio Alves da Cunha Filho - Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude. Data da Homologação: 09 de outubro de 2023. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:AC18F558 SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.10.09.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, tombado sob nº 2023.10.09.1. Objeto: Aquisição de equipamentos de informática destinados ao atendimento das necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas do Município de Farias Brito/CE. Início de acolhimento das propostas: 11 de outubro de 2023, a partir das 17 horas; Fim do acolhimento das propostas e início da sessão: 24 de outubro de 2023, às 9 horas; no endereço eletrônico: www.licitafariasbrito.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital no Setor de Licitação situado à Rua José Alves Pimentel, n° 87, Centro, Farias Brito/CE, em horário de expediente, ou através dos endereços eletrônicos: www.fariasbrito.ce.gov.br/licitacoes e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. MAIS INFORMAÇÕES: licitacao@fariasbrito.ce.gov.br. Farias Brito/CE, 09 de outubro de 2023. TIAGO DE ARAÚJO LEITE Pregoeiro Oficial. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:92AF83BB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM GABINETE DO PREFEITO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2023 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LAVRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTIM E O MUNICÍPIO DE BEBERIBE. Por este instrumento, em que figura de um lado CONVENENTE CESSIONÁRIO, o MUNICÍPIO DE FORTIM, inscrito no CNPJ sob o n° 35.050.756/0001-20, com sede na Vila da Paz, Bloco D, n.º 40, Centro, Fortim/CE, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, NASELMO DE SOUSA FERREIRA, portador do RG nº 2163689-91 e do CPF nº 490.981.013-72, com o mesmo endereço comercial, e de outro, como CONVENENTE CEDENTE, o MUNICÍPIO DE BEBERIBE, inscrito no CNPJ sob o n° 07.528.292/0001-89, com sede na Rua João Tomás Ferreira, nº 42, Centro, Beberibe/CE, neste ato representado pela Exma. Sra. Prefeita MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA, portadora da cédula de identidade de n° 8908002038419 e inscrição no CPF de n° 289.153.053-53, residente e domiciliada na cidade de Beberibe/CE, CEP 62.840/000, firmam o presente instrumento, com fulcro na Lei Orgânica Municipal de Beberibe n° 01 de 25 de novembro de 2009, Lei n° 582 de 15 de Fevereiro de 2000 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Beberibe), Lei Municipal de Fortim n° 183, de 13 de dezembro de 2000(Lei Complementar n° 004/2011, de 10 de junho de 2011), Lei Municipal de Fortim nº 604, de 29 de agosto de 2016, e Orientação Normativa SPS/MPS n° 02, de 31 de março de 2009, Lei Municipal n. 183, de 13 de dezembro de 2000 (Regime Jurídico Único de Fortim) e Lei n. 604, de 29 de agosto de 2016 (Consolida a legislação da estrutura administrativa), visando à cessão mútua de Servidores Municipais para prestarem serviços junto ao CONVENENTE CESSIONÁRIO, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO 1.1 — Constitui objeto deste convênio a Cessão mútua de Servidores entre os Convenentes, com anseio de possibilitar a cooperação técnica e a troca de servidores entre as partes, para a execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no âmbito de suas competências e atribuições, de conformidade com as necessidades de cada Órgão. 1.2 — A Cessão de Servidores a que trata o item anterior deverá recair somente naqueles que ingressaram nas partes, mediante Concurso Público não importando se do regime Estatutário ou Celetista. CLÁUSULA SEGUNDA — DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS CESSÕES 2.1 — A Cessão de Servidores dar-se-á mediante solicitação através de ofício, no qual deverá constar o nome, cargo/função ocupado pelo Servidor no CONVENENTE CEDENTE e o cargo e/ou função que irá exercer no Convenente CESSIONÁRIO. 2.1.1 — A Cessão se dará mediante Portaria do Convenente CEDENTE. 2.2 — A Carga horária dos Servidores dever ser compatível com a dos funcionários do Convenente CESSIONÁRIO, resguardando-se, entretanto, a jornada de trabalho prevista pela legislação do Convenente CEDENTE. 2.2.1 — A frequência do servidor cedido será controlada pelo Convenente CESSIONÁRIO. 2.3 — As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a frequência do servidor, assim como as ausências, férias, licenças-Fechar