DOMCE 10/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3311 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
DE 
PREÇOS 
PARA 
A 
FUTURA 
AQUISIÇÃO 
DE 
COMBUSTÍVEIS DIVERSOS, PARA OS POSTOS LOCALIZADO 
EXCLUSIVAMENTE 
NA 
CIDADE 
DE 
FORTALEZA, 
DESTINADOS 
AO 
ABASTECIMENTOS 
DOS 
VEÍCULOS 
VINCULADOS 
OU 
PERTENCENTES 
DAS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS) 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ NAS VIAGENS À 
CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES 
E 
QUANTIDADES 
DO 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA DO EDITAL. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 
DO ITEM E DOS VALORES REAJUSTADOS: ITEM 01 (LOTE 
I) – GASOLINA COMUM – as informações anexas a este termo, o 
percentual pactuado de reajuste foi da monta de 3,95% (TRÊS 
VIRGULA NOVENTA E CINCO), em cima do valor contrato que 
fora de R$ 5,82 (-CINCO REAIS E OITENTA E DOIS 
CENTAVOS-), perfazendo o valor reajustado de R$ 6,05 (-SEIS 
REAIS E CINCO CENTAVOS-). ITEM 02 (LOTE I) – ÓLEO 
DIESEL S-10 – as informações anexas a este termo, o percentual 
pactuado de reajuste foi da monta de 15,76 (QUINZE VIRGULA 
SETENTA E SEIS), em cima do valor contrato que fora de R$ 5,52 
(-CINCO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS-), 
perfazendo o valor reajustado de R$ 6,39 (-SEIS REAIS E 
TRINTA E NOVE CENTAVOS-). DA VIGÊNCIA: a partir de 09 
de outubro de 2023. DADOS DAS CONTRATANTES: ANTÔNIO 
DOMINGOS ALVES (CHEFIA DE 
GABINETE) CPF Nº 
021.402.583-71; JACINTA PESSOA GOMES DO NASCIMENTO 
(SECRETARIA DA SAÚDE) CPF N° 010.596.193-00. DATA DA 
ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 09 de outubro de 2023.  
 
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:F5F1C1A1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
Aviso de HOMOLOGAÇÃO. Pregão Eletrônico n.º 2023.09.25.1. 
Objeto: Permissão de direito de uso do Parque de Vaquejada Silva 
Antero e do Estádio Municipal “O Zezão”, destinados a fins 
comerciais no ramo, bem como realização da 31ª Vaquejada de Farias 
Brito/CE, durante a EXPOVAQ 2023, conforme especificações 
apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a(s) 
empresa(s) AR EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES 
LTDA., inscrita no CNPJ n.º 22.853.186/0001-64, classificada no(s) 
Lote 01, com valor global de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), de 
conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos 
autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei n.º 8.666/93 – 
Gregorio Alves da Cunha Filho - Ordenador(a) de Despesas da 
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude. Data da 
Homologação: 09 de outubro de 2023. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:AC18F558 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.10.09.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE, 
torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade 
Pregão Eletrônico, tombado sob nº 2023.10.09.1. Objeto: Aquisição 
de equipamentos de informática destinados ao atendimento das 
necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas do 
Município de Farias Brito/CE. Início de acolhimento das propostas: 
11 de outubro de 2023, a partir das 17 horas; Fim do acolhimento 
das propostas e início da sessão: 24 de outubro de 2023, às 9 horas; 
no 
endereço 
eletrônico: 
www.licitafariasbrito.com.br. 
Os 
interessados poderão obter o texto integral do Edital no Setor de 
Licitação situado à Rua José Alves Pimentel, n° 87, Centro, Farias 
Brito/CE, em horário de expediente, ou através dos endereços 
eletrônicos: 
www.fariasbrito.ce.gov.br/licitacoes 
e 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. 
MAIS 
INFORMAÇÕES: licitacao@fariasbrito.ce.gov.br.  
  
Farias Brito/CE, 09 de outubro de 2023.  
  
TIAGO DE ARAÚJO LEITE  
Pregoeiro Oficial. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:92AF83BB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2023 
 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A 
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, 
LAVRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTIM E 
O MUNICÍPIO DE BEBERIBE. 
  
Por este instrumento, em que figura de um lado CONVENENTE 
CESSIONÁRIO, o MUNICÍPIO DE FORTIM, inscrito no CNPJ 
sob o n° 35.050.756/0001-20, com sede na Vila da Paz, Bloco D, n.º 
40, Centro, Fortim/CE, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito 
Municipal, NASELMO DE SOUSA FERREIRA, portador do RG nº 
2163689-91 e do CPF nº 490.981.013-72, com o mesmo endereço 
comercial, e de outro, como CONVENENTE CEDENTE, o 
MUNICÍPIO DE BEBERIBE, inscrito no CNPJ sob o n° 
07.528.292/0001-89, com sede na Rua João Tomás Ferreira, nº 42, 
Centro, Beberibe/CE, neste ato representado pela Exma. Sra. Prefeita 
MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA, portadora da 
cédula de identidade de n° 8908002038419 e inscrição no CPF de n° 
289.153.053-53, residente e domiciliada na cidade de Beberibe/CE, 
CEP 62.840/000, firmam o presente instrumento, com fulcro na Lei 
Orgânica Municipal de Beberibe n° 01 de 25 de novembro de 2009, 
Lei n° 582 de 15 de Fevereiro de 2000 (Estatuto do Servidor Público 
Municipal de Beberibe), Lei Municipal de Fortim n° 183, de 13 de 
dezembro de 2000(Lei Complementar n° 004/2011, de 10 de junho de 
2011), Lei Municipal de Fortim nº 604, de 29 de agosto de 2016, e 
Orientação Normativa SPS/MPS n° 02, de 31 de março de 2009, Lei 
Municipal n. 183, de 13 de dezembro de 2000 (Regime Jurídico Único 
de Fortim) e Lei n. 604, de 29 de agosto de 2016 (Consolida a 
legislação da estrutura administrativa), visando à cessão mútua de 
Servidores 
Municipais 
para 
prestarem 
serviços 
junto 
ao 
CONVENENTE CESSIONÁRIO, o que fazem sob as seguintes 
cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO 
1.1 — Constitui objeto deste convênio a Cessão mútua de Servidores 
entre os Convenentes, com anseio de possibilitar a cooperação técnica 
e a troca de servidores entre as partes, para a execução de tarefas de 
natureza técnica e/ou administrativa, no âmbito de suas competências 
e atribuições, de conformidade com as necessidades de cada Órgão. 
1.2 — A Cessão de Servidores a que trata o item anterior deverá recair 
somente naqueles que ingressaram nas partes, mediante Concurso 
Público não importando se do regime Estatutário ou Celetista. 
CLÁUSULA SEGUNDA — DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS 
CESSÕES 
2.1 — A Cessão de Servidores dar-se-á mediante solicitação através 
de ofício, no qual deverá constar o nome, cargo/função ocupado pelo 
Servidor no CONVENENTE CEDENTE e o cargo e/ou função que 
irá exercer no Convenente CESSIONÁRIO. 
2.1.1 — A Cessão se dará mediante Portaria do Convenente 
CEDENTE. 
2.2 — A Carga horária dos Servidores dever ser compatível com a dos 
funcionários do Convenente CESSIONÁRIO, resguardando-se, 
entretanto, a jornada de trabalho prevista pela legislação do 
Convenente CEDENTE. 
2.2.1 — A frequência do servidor cedido será controlada pelo 
Convenente CESSIONÁRIO. 
2.3 — As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com 
a frequência do servidor, assim como as ausências, férias, licenças-

                            

Fechar