DOMCE 10/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3311
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
DE
PREÇOS
PARA
A
FUTURA
AQUISIÇÃO
DE
COMBUSTÍVEIS DIVERSOS, PARA OS POSTOS LOCALIZADO
EXCLUSIVAMENTE
NA
CIDADE
DE
FORTALEZA,
DESTINADOS
AO
ABASTECIMENTOS
DOS
VEÍCULOS
VINCULADOS
OU
PERTENCENTES
DAS
DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
(SECRETARIAS)
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ NAS VIAGENS À
CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES
E
QUANTIDADES
DO
TERMO
DE
REFERÊNCIA DO EDITAL. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
DO ITEM E DOS VALORES REAJUSTADOS: ITEM 01 (LOTE
I) – GASOLINA COMUM – as informações anexas a este termo, o
percentual pactuado de reajuste foi da monta de 3,95% (TRÊS
VIRGULA NOVENTA E CINCO), em cima do valor contrato que
fora de R$ 5,82 (-CINCO REAIS E OITENTA E DOIS
CENTAVOS-), perfazendo o valor reajustado de R$ 6,05 (-SEIS
REAIS E CINCO CENTAVOS-). ITEM 02 (LOTE I) – ÓLEO
DIESEL S-10 – as informações anexas a este termo, o percentual
pactuado de reajuste foi da monta de 15,76 (QUINZE VIRGULA
SETENTA E SEIS), em cima do valor contrato que fora de R$ 5,52
(-CINCO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS-),
perfazendo o valor reajustado de R$ 6,39 (-SEIS REAIS E
TRINTA E NOVE CENTAVOS-). DA VIGÊNCIA: a partir de 09
de outubro de 2023. DADOS DAS CONTRATANTES: ANTÔNIO
DOMINGOS ALVES (CHEFIA DE
GABINETE) CPF Nº
021.402.583-71; JACINTA PESSOA GOMES DO NASCIMENTO
(SECRETARIA DA SAÚDE) CPF N° 010.596.193-00. DATA DA
ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 09 de outubro de 2023.
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:F5F1C1A1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Aviso de HOMOLOGAÇÃO. Pregão Eletrônico n.º 2023.09.25.1.
Objeto: Permissão de direito de uso do Parque de Vaquejada Silva
Antero e do Estádio Municipal “O Zezão”, destinados a fins
comerciais no ramo, bem como realização da 31ª Vaquejada de Farias
Brito/CE, durante a EXPOVAQ 2023, conforme especificações
apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a(s)
empresa(s) AR EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES
LTDA., inscrita no CNPJ n.º 22.853.186/0001-64, classificada no(s)
Lote 01, com valor global de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), de
conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos
autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei n.º 8.666/93 –
Gregorio Alves da Cunha Filho - Ordenador(a) de Despesas da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude. Data da
Homologação: 09 de outubro de 2023.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:AC18F558
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.10.09.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE,
torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade
Pregão Eletrônico, tombado sob nº 2023.10.09.1. Objeto: Aquisição
de equipamentos de informática destinados ao atendimento das
necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas do
Município de Farias Brito/CE. Início de acolhimento das propostas:
11 de outubro de 2023, a partir das 17 horas; Fim do acolhimento
das propostas e início da sessão: 24 de outubro de 2023, às 9 horas;
no
endereço
eletrônico:
www.licitafariasbrito.com.br.
Os
interessados poderão obter o texto integral do Edital no Setor de
Licitação situado à Rua José Alves Pimentel, n° 87, Centro, Farias
Brito/CE, em horário de expediente, ou através dos endereços
eletrônicos:
www.fariasbrito.ce.gov.br/licitacoes
e
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br.
MAIS
INFORMAÇÕES: licitacao@fariasbrito.ce.gov.br.
Farias Brito/CE, 09 de outubro de 2023.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:92AF83BB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2023
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL,
LAVRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTIM E
O MUNICÍPIO DE BEBERIBE.
Por este instrumento, em que figura de um lado CONVENENTE
CESSIONÁRIO, o MUNICÍPIO DE FORTIM, inscrito no CNPJ
sob o n° 35.050.756/0001-20, com sede na Vila da Paz, Bloco D, n.º
40, Centro, Fortim/CE, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, NASELMO DE SOUSA FERREIRA, portador do RG nº
2163689-91 e do CPF nº 490.981.013-72, com o mesmo endereço
comercial, e de outro, como CONVENENTE CEDENTE, o
MUNICÍPIO DE BEBERIBE, inscrito no CNPJ sob o n°
07.528.292/0001-89, com sede na Rua João Tomás Ferreira, nº 42,
Centro, Beberibe/CE, neste ato representado pela Exma. Sra. Prefeita
MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA, portadora da
cédula de identidade de n° 8908002038419 e inscrição no CPF de n°
289.153.053-53, residente e domiciliada na cidade de Beberibe/CE,
CEP 62.840/000, firmam o presente instrumento, com fulcro na Lei
Orgânica Municipal de Beberibe n° 01 de 25 de novembro de 2009,
Lei n° 582 de 15 de Fevereiro de 2000 (Estatuto do Servidor Público
Municipal de Beberibe), Lei Municipal de Fortim n° 183, de 13 de
dezembro de 2000(Lei Complementar n° 004/2011, de 10 de junho de
2011), Lei Municipal de Fortim nº 604, de 29 de agosto de 2016, e
Orientação Normativa SPS/MPS n° 02, de 31 de março de 2009, Lei
Municipal n. 183, de 13 de dezembro de 2000 (Regime Jurídico Único
de Fortim) e Lei n. 604, de 29 de agosto de 2016 (Consolida a
legislação da estrutura administrativa), visando à cessão mútua de
Servidores
Municipais
para
prestarem
serviços
junto
ao
CONVENENTE CESSIONÁRIO, o que fazem sob as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO
1.1 — Constitui objeto deste convênio a Cessão mútua de Servidores
entre os Convenentes, com anseio de possibilitar a cooperação técnica
e a troca de servidores entre as partes, para a execução de tarefas de
natureza técnica e/ou administrativa, no âmbito de suas competências
e atribuições, de conformidade com as necessidades de cada Órgão.
1.2 — A Cessão de Servidores a que trata o item anterior deverá recair
somente naqueles que ingressaram nas partes, mediante Concurso
Público não importando se do regime Estatutário ou Celetista.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS
CESSÕES
2.1 — A Cessão de Servidores dar-se-á mediante solicitação através
de ofício, no qual deverá constar o nome, cargo/função ocupado pelo
Servidor no CONVENENTE CEDENTE e o cargo e/ou função que
irá exercer no Convenente CESSIONÁRIO.
2.1.1 — A Cessão se dará mediante Portaria do Convenente
CEDENTE.
2.2 — A Carga horária dos Servidores dever ser compatível com a dos
funcionários do Convenente CESSIONÁRIO, resguardando-se,
entretanto, a jornada de trabalho prevista pela legislação do
Convenente CEDENTE.
2.2.1 — A frequência do servidor cedido será controlada pelo
Convenente CESSIONÁRIO.
2.3 — As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com
a frequência do servidor, assim como as ausências, férias, licenças-
Fechar