DOMCE 10/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3311
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
Melo, Zona Urbana de Guaraciaba do Norte, Ceará. Foi determinado
o cumprimento das exigências contidas na legislação pertinente.
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:19613491
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 278/2023 IBARETAMA-CE., 09 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde
Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, com base
na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023,
do Ministério da Saúde e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Ibaretama, Sra. Elíria Maria Freitas de
Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, III,
da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde – APS no Município de Ibaretama, com
base na Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, do
Ministério da Saúde.
Art. 2º. O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de
Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais,
vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF e
condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS nº
960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde.
Art. 3°. O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado
de “Gratificação por Desempenho” será repassado pelo Ministério da
Saúde ao Município de Ibaretama de acordo com as metas e
resultados previstos nas suas pertinentes Portarias e concedido aos
profissionais da Saúde Bucal.
Parágrafo único. O Município fica desobrigado ao pagamento, caso
o Ministério da Saúde deixe de repassar os recursos a este ente
Federado.
Art. 4º - Do valor global do recurso repassado pelo Ministério da
Saúde ao Município, 65% (sessenta e cinco por cento) será destinado
às equipes da eSB e rateado entre os profissionais e o percentual de
35% (trinta e cinco por cento) para custeio do Município.
Parágrafo único: 80% (oitenta por cento) do valor destinado às
equipes da eSB, será rateado entre a Coordenação da Saúde Bucal e
odontólogo(a)s e 20% (vinte por cento) para técnico/auxiliar de
saúde bucal.
Art. 5°. A “Gratificação por Desempenho” não altera o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Ibaretama,
previsto na Lei Municipal nº. 139, 16 de março de 1998.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação municipal que
fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores
contemplados na presente Lei.
Art. 6°. Os valores serão destacados no contracheque dos
profissionais com rubrica específica.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de
Setembro de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama–CE., em 09 de Outubro de
2023.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:6B0D9355
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PORTARIA DE EXONERAÇÃO POR MOTIVO DE MORTE
PORTARIA
Nº 065/2023 – GP
09 de Outubro de 2023
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DE
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO
POR MOTIVO DE MORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, por motivo de MORTE o Servidor Público
Municipal, DANILO BARBOSA HOLANDA SOUZA, portador da
Cédula de Identidade nº 4127333/90 SSP/CE e CPF Nº 404.036.375-
20 do exercício do Cargo de Provimento Efetivo de Fisioterapeuta,
junto a Secretaria de Saúde do Município de Ibaretama-CE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 09 de Outubro
de 2023.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:DCA761C0
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama –
Secretaria de Obras e Serviços Públicos - Aviso de Licitação. A
Comissão Permanente de Licitação desta municipalidade torna
público o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº TP008/2023-
SOSP, cujo objeto é Contratação de empresa especializada em
Construção Civil, para executar obras de Pavimentação em Piso
Intertravado na Travessa João de Almeida, na sede do município
de Ibaretama/CE, em conformidade com o Projeto Básico e
anexos do Edital, de responsabilidade da Secretaria de Obras e
Serviços Públicos do município de Ibaretama/CE, com data de
abertura marcada para o dia 25 de outubro de 2023 às 10h00min na
sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Avenida João
de Almeida, Nº 592; Centro, Ibaretama/CE. O Edital estará à
disposição dos interessados e poderá ser adquirido através do site do
TCE https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações neste endereço
eletrônico do Setor de Licitação: licitacao@ibaretama.ce.gov.br.
Ibaretama/CE, 09 de outubro de 2023.
RAFAEL COSTA MARTINS –
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:C6EDA66E
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama – Diversas
Unidades Administrativas - Aviso de Licitação - A Comissão de
Pregão desta municipalidade, localizada na Travessa João de Almeida,
592,
Centro,
torna
público
o
EDITAL
DE
PREGÃO
ELETRONICO
PARA
REGISTRO
DE
PREÇOS
Nº
PESRP014/2023DUA-DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS, cujo objeto é o Registro de Preços para
Futura Aquisição de Epis, Ferramentas, Equipamentos e outros
materiais de consumo destinados às Diversas Secretarias do
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