DOMCE 10/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3311
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE em 09 de outubro de 2023.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:398BEEAD
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.818/2023
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1.818/2023
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE MAURITI, O
PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE
BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE –
APS, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE – SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica instituído o Pagamento por Desempenho das Equipes de
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS, que será pago às Equipes de Saúde
Bucal – ESB, modalidade I e II de 40 (quarenta) horas semanais,
vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF e
cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, consoante a Portaria GM/MS
Nº 960, de 17 de julho de 2023.
Art. 2º. O valor do pagamento por desempenho levará em
consideração os resultados dos indicadores estratégicos e ampliados
alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES.
§ 1º. A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente
(janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os
resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente.
§ 2º. O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre
estará vinculado ao resultado obtido pelo município no quadrimestre
anterior, havendo a possibilidade de acréscimo ou redução nos valores
do repasse federal conforme o aumento ou redução no resultado final
dos indicadores ao longo do quadrimestre.
Art. 3º. Farão jus ao pagamento por desempenho os servidores
efetivos do Município de Mauriti e os contratados na forma do art.37,
IX da CF/88, que são vinculados às Equipes de Saúde Bucal,
enquanto estiverem incluídos no SCNES e desde que atingidos os
critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023.
Parágrafo Único. O pagamento será efetuado aos profissionais
através de folha de pagamento nos meses subsequentes aos repasses
financeiros previstos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023.
Art. 4º. O servidor perderá o direito ao Pagamento por Desempenho
das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS em
caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço
antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais.
§1º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os
servidores que estiverem enquadrados nos seguintes casos:
I. Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15
(quinze) dias, ressalvado o direito ao gozo de férias;
II. Tiver 01 falta sem justificativa ao mês;
III. Atestados para todos os casos superiores a 03 (três) dias/mês;
IV. Licenças com período superior a 15 (quinze) dias;
V. Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da
administração direta, autarquias e fundações a nível municipal,
estadual ou federal;
VI. Profissional que integre programa diretamente vinculado ao
ministério da saúde;
VII. Ausência nas capacitações e reuniões inerentes às atividades das
Equipes de Saúde Bucal, salvo quando justificadas e aceitas pela
coordenação.
§2º. Em todos esses casos em que o servidor perderá o direito ao
pagamento por desempenho, o valor será revertido para o Fundo
Municipal da Saúde para que seja aplicado na aquisição de
equipamentos e insumos para a saúde bucal.
Art. 5º. O pagamento por desempenho previsto na presente lei será
realizado em duas categorias com as respectivas porcentagens
aplicadas sobre o repasse financeiro apresentadas a seguir:
I. Categoria I: 70% (setenta por cento) do repasse federal será
destinado para rateio entre os profissionais das Equipes de Saúde
Bucal – ESB, conforme divisão entre classes profissionais disposta no
Anexo I da presente lei;
II. Categoria II: 30% (trinta por cento) do repasse federal será
destinado à gestão municipal para aquisição de equipamentos e/ou
insumos para a saúde bucal e para realização de gratificação de
Coordenador de Saúde Bucal.
Art. 6º. O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal
na Atenção Primária à Saúde – APS em nenhuma hipótese será
incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será
considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas,
seja a que título for.
Art. 7º. O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal
na Atenção Primária à Saúde – APS previsto na presente lei será
concedido aos profissionais enquanto houver a garantia de repasse de
recursos federais pelo Ministério da Saúde.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 06 DE OUTUBRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
ANEXO I
CATEGORIA I - PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL – ESB (70%)
CATEGORIA, CARGO OU FUNÇÃO
PORCENTAGEM
CIRURGIÃO-DENTISTA
70%
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
30%
CATEGORIA II – GESTÃO MUNICIPAL (30%)
DESTINAÇÃO
PORCENTAGEM
EQUIPAMENTOS E INSUMOS
80%
GRATIFICAÇÃO DO COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL
20%
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:8A9E1D9E
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO 6º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2023.01.02.07/GAB. Partes: o Município de Mauriti/CE, através do
Gabinete do Prefeito e a empresa Triângulo Comércio de Petróleo
Ltda. Objeto: Aquisição de Combustível para atender as necessidades
do Gabinete do Prefeito. Valores Revisados: Gasolina Aditivada (R$
6,15), Gasolina Comum (R$ 6,09). Fundamentação Legal: art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal e art. 65, inciso II, alínea “d”, da
Lei N° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Signatários: José
Henrique Carneiro e Jose Ivan de Araújo.
Mauriti/CE, 27 de setembro de 2023.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:892AE642
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
CONTRATUAL
NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022.02.10.01/PE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.02.16.01/PE/SRP
CONTRATO Nº 2023.01.31.06/SMAS
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