DOMCE 10/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3311 
 
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Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE em 09 de outubro de 2023. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente  
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:398BEEAD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.818/2023 
 
Gabinete do Prefeito 
Avenida Buriti Grande, 55 
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará 
www.mauriti.ce.gov.br 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 
LEI MUNICIPAL Nº 1.818/2023 
  
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE MAURITI, O 
PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE 
BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – 
APS, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE – SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º. Fica instituído o Pagamento por Desempenho das Equipes de 
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do 
Sistema Único de Saúde – SUS, que será pago às Equipes de Saúde 
Bucal – ESB, modalidade I e II de 40 (quarenta) horas semanais, 
vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF e 
cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, consoante a Portaria GM/MS 
Nº 960, de 17 de julho de 2023. 
Art. 2º. O valor do pagamento por desempenho levará em 
consideração os resultados dos indicadores estratégicos e ampliados 
alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no Sistema de 
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES. 
§ 1º. A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente 
(janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os 
resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente. 
§ 2º. O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre 
estará vinculado ao resultado obtido pelo município no quadrimestre 
anterior, havendo a possibilidade de acréscimo ou redução nos valores 
do repasse federal conforme o aumento ou redução no resultado final 
dos indicadores ao longo do quadrimestre. 
Art. 3º. Farão jus ao pagamento por desempenho os servidores 
efetivos do Município de Mauriti e os contratados na forma do art.37, 
IX da CF/88, que são vinculados às Equipes de Saúde Bucal, 
enquanto estiverem incluídos no SCNES e desde que atingidos os 
critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023. 
Parágrafo Único. O pagamento será efetuado aos profissionais 
através de folha de pagamento nos meses subsequentes aos repasses 
financeiros previstos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023. 
Art. 4º. O servidor perderá o direito ao Pagamento por Desempenho 
das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS em 
caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço 
antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais. 
§1º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os 
servidores que estiverem enquadrados nos seguintes casos: 
I. Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15 
(quinze) dias, ressalvado o direito ao gozo de férias; 
II. Tiver 01 falta sem justificativa ao mês; 
III. Atestados para todos os casos superiores a 03 (três) dias/mês; 
IV. Licenças com período superior a 15 (quinze) dias; 
V. Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da 
administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, 
estadual ou federal; 
VI. Profissional que integre programa diretamente vinculado ao 
ministério da saúde; 
VII. Ausência nas capacitações e reuniões inerentes às atividades das 
Equipes de Saúde Bucal, salvo quando justificadas e aceitas pela 
coordenação. 
§2º. Em todos esses casos em que o servidor perderá o direito ao 
pagamento por desempenho, o valor será revertido para o Fundo 
Municipal da Saúde para que seja aplicado na aquisição de 
equipamentos e insumos para a saúde bucal. 
Art. 5º. O pagamento por desempenho previsto na presente lei será 
realizado em duas categorias com as respectivas porcentagens 
aplicadas sobre o repasse financeiro apresentadas a seguir: 
I. Categoria I: 70% (setenta por cento) do repasse federal será 
destinado para rateio entre os profissionais das Equipes de Saúde 
Bucal – ESB, conforme divisão entre classes profissionais disposta no 
Anexo I da presente lei; 
II. Categoria II: 30% (trinta por cento) do repasse federal será 
destinado à gestão municipal para aquisição de equipamentos e/ou 
insumos para a saúde bucal e para realização de gratificação de 
Coordenador de Saúde Bucal. 
Art. 6º. O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal 
na Atenção Primária à Saúde – APS em nenhuma hipótese será 
incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será 
considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, 
seja a que título for. 
Art. 7º. O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal 
na Atenção Primária à Saúde – APS previsto na presente lei será 
concedido aos profissionais enquanto houver a garantia de repasse de 
recursos federais pelo Ministério da Saúde. 
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 06 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
ANEXO I 
CATEGORIA I - PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL – ESB (70%) 
CATEGORIA, CARGO OU FUNÇÃO 
PORCENTAGEM 
CIRURGIÃO-DENTISTA 
70% 
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 
30% 
CATEGORIA II – GESTÃO MUNICIPAL (30%) 
DESTINAÇÃO 
PORCENTAGEM 
EQUIPAMENTOS E INSUMOS 
80% 
GRATIFICAÇÃO DO COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL 
20% 
 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:8A9E1D9E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO 6º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2023.01.02.07/GAB. Partes: o Município de Mauriti/CE, através do 
Gabinete do Prefeito e a empresa Triângulo Comércio de Petróleo 
Ltda. Objeto: Aquisição de Combustível para atender as necessidades 
do Gabinete do Prefeito. Valores Revisados: Gasolina Aditivada (R$ 
6,15), Gasolina Comum (R$ 6,09). Fundamentação Legal: art. 37, 
inciso XXI, da Constituição Federal e art. 65, inciso II, alínea “d”, da 
Lei N° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Signatários: José 
Henrique Carneiro e Jose Ivan de Araújo. 
  
Mauriti/CE, 27 de setembro de 2023. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:892AE642 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO 
CONTRATUAL 
 
NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO 
CONTRATUAL 
  
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022.02.10.01/PE 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.02.16.01/PE/SRP 
CONTRATO Nº 2023.01.31.06/SMAS  

                            

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