DOMCE 10/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3311 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
Prezado Sr. 
  
MARCELO JOSÉ VAZ TOLENTINO 
  
Representante 
Legal 
da 
empresa 
PETROGÁS 
LOGÍSTICA 
COMERCIAL GLP EIRELI, CNPJ nº. 11.310.685/0001-70 (Pregão 
Eletrônico Nº 2022.02.16.01/PE/SRP), com endereço na Rua Doutor 
Francisco Porfirio Ribeiro, nº. 1077 – Bairro Mangabeira – João 
Pessoa/PB. Contato Telefônico: (83) 3024-400. 
  
O MUNICÍPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito público, 
com sede à Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti - 
CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55 e CGF nº 
06.920.280-0, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
representado pela senhora CLAUDIA FERNANDA MOREIRA – 
Secretária Municipal e Ordenador de Despesas da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, 
vem por meio da Procuradoria Geral do Município - PGM, e; 
  
Considerando os termos do Contrato nº 2023.01.31.06/SMAS, e 
oriundo do Processo Licitatório nº 2022.02.10.01/PE – Pregão 
Eletrônico nº 2022.02.16.01/PE/SRP, cujo objeto é a AQUISIÇÃO 
DE ÁGUA MINERAL, GÁS GLP (GÁS DE COZINHA) E 
VASILHAMES, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
MAURITI – CE, conforme especificações constantes do respectivo 
Termo de Referência do Processo Licitatório; 
  
Considerando os preceitos da Lei 8.666/93 c/c a Lei nº. 10.520/2002, 
Decreto nº. 10.024/2019 e a proposta da contratada; 
  
Considerando 
a 
cláusula 
terceira 
do 
Contrato 
nº. 
2023.01.31.06/SMAS, o qual no seu item 3.2 estabelece o prazo de 
entrega do objeto; 
  
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme 
consta as solicitações realizadas pelas ORDENS DE COMPRAS nº. 
202301275 / 202301276, datadas do dia 17 de agosto de 2023, e seu 
descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município 
de Mauriti - CE, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não 
foram entregues; 
  
Considerando, todavia, que apesar das constantes cobranças para a 
entrega dos produtos contratados, a empresa não os estar fornecendo 
como solicitado, prejudicando a regular prestação dos serviços, em 
franco prejuízo ao interesse público e coletivo; 
  
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato nº. 
2023.01.31.06/SMAS, pode acarretar o impedimento de licitar e 
contratar com a Administração direta e indireta do MUNICÍPIO DE 
MAURITI – CE, podendo ser descredenciado no Cadastro da 
Prefeitura de Mauriti, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou 
jurídica, pela pratica dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 
10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e 
demais cominações legais. 
  
RESOLVE NOTIFICAR a empresa PETROGÁS LOGÍSTICA 
COMERCIAL GLP EIRELI, CNPJ nº. 11.310.685/0001-70 (Pregão 
Eletrônico nº. 2022.02.16.01/PE/SRP), com endereço na Rua Doutor 
Francisco Porfirio Ribeiro, nº. 1077 – Bairro Mangabeira – João 
Pessoa/PB, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo Sr. MARCELO JOSÉ VAZ TOLENTINO, inscrito no 
CPF sob o nº. 008.195.374-70, para que cumpra o objeto do contrato 
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao 
caso. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no 
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após recebimento desta, para o 
atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município 
de Mauriti - CE, por sua aceitação ou não. 
  
Neste sentido, determina-se o imediato fornecimento do objeto do 
contrato nº. 2023.01.31.06/SMAS, nos termos e quantidades já 
solicitadas pela administração municipal, a fim de evitar danos 
irreparáveis. Acaso, ultrapassado o prazo supra estabelecido, não 
ocorrendo a entrega das recargas de gás de cozinha, junto a Secretaria 
Municipal de Assistência Social - SMAS, proceda-se a abertura de 
procedimento administrativo, para a aplicação do que se entender de 
direito, pela prática dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 
10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e 
demais cominações legais. 
  
Publique-se. 
Cumpra-se. 
  
Mauriti – CE, 09 de outubro de 2023. 
  
YANNE M. D. MARTINS DE MORAIS 
Procuradora Geral do Município 
Portaria nº 03/GP/2021 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:840D7567 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA 
E ABASTECIMENTO 
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2023.09.01.04/SEAMA. Partes: o Município de Mauriti/CE, através 
da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e a empresa Triângulo 
Comércio de Petróleo Ltda. Objeto: Aquisição de Combustível para 
atender as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços 
Públicos. Valores Revisados: Gasolina Aditivada (R$ 6,15), Gasolina 
Comum (R$ 6,09). Fundamentação Legal: art. 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal e art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei N° 
8.666/93 e suas alterações posteriores. Signatários: José Henrique 
Carneiro e Jose Ivan de Araújo. 
  
Mauriti/CE, 27 de setembro de 2023. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:EFD24401 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO 8º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2023.01.02.01/SME. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da 
Secretaria de Educação e a empresa Triângulo Comércio de Petróleo 
Ltda. Objeto: Aquisição de Combustível para atender as necessidades 
da Secretaria de Educação. Valores Revisados: Gasolina Aditivada 
(R$ 6,15), Gasolina Comum (R$ 6,09). Fundamentação Legal: art. 
37, inciso XXI, da Constituição Federal e art. 65, inciso II, alínea “d”, 
da Lei N° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Signatários: 
Francisco José Cavalcante Furtado e Jose Ivan de Araújo. 
  
Mauriti/CE, 27 de setembro de 2023. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:688EF17B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2023.08.01.04/SEINFRA. Partes: o Município de Mauriti/CE, através 
da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e a empresa 
Triângulo Comércio de Petróleo Ltda. Objeto: Aquisição de 
Combustível para atender as necessidades da Secretaria de 
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos. Valores Revisados: 
Gasolina Aditivada (R$ 6,15), Gasolina Comum (R$ 6,09). 
Fundamentação Legal: art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e 
art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei N° 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. Signatários: José Henrique Carneiro e Jose Ivan de 
Araújo. 
  
Mauriti/CE, 27 de setembro de 2023. 

                            

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