DOMCE 10/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3311
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imóvel retornará ao patrimônio imobiliário do Município de Quixadá-
CE, sem que assista ao donatário qualquer direito à retenção ou
indenização pelas benfeitorias eventualmente nele realizadas.
Art. 4°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 06
de outubro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:89E62D59
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.206 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
LEI Nº 3.206 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ A
RECEBER
IMÓVEL,
A
TÍTULO
DE
ANTECIPAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL E
VERDE A SER COMPENSADA NO FUTURO
LOTEAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE UM
NOVO HOSPITAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber como
antecipação de área verde e institucional da empresa Portal do
Quixadá Empreendimentos Imobiliários SPE- LTDA, CNPJ sob nº
17.328.081/000156, uma gleba com área total de 20.000 m², a ser
destacado da matrícula n° 4.253 do Cartótrio 2º Ofício de Quixadá-
CE, conforme croqui e memorial descritivo anexos.
§1° - O Município de Quixadá-CE, por intermédio do Poder
Executivo, compromete-se em receber este imóvel para realizar a
construção de um novo hospital municipal.
§2° - Os 20.000 m² de área antecipada serão utilizadas a mesma
quantidade de metros doados na forma de compensação nas areas
verdes ou institucionais obrigatórias a serem destinadas ao Município
de Quixadá conforme expresso na Lei nº 8766/73, por ocasião do
registro do loteamento em nome da doadora ou de quem a mesma
indicar.
§3° - Quando da compensação do direito ao crédito mencionado no
parágrafo anterior, deverá o Departamento de Engenharia emitir
parecer sobre a obrigatoriedade de tal compensação seja efetuada no
local/loteamento a ser efetivada na matrícula nº 4.253.
§4° - O direito ao crédito decorrente desta lei, poderá ser utilizado de
forma parcelada, ou seja, na medida da necessidade de seus
beneficiários.
Art. 2º. – O Poder Executivo Municipal está autorizado a receber a
gleba do imóvel e antecipação de área institucional e verde para
construção, no prazo de 10 (dez) anos, um novo hospital no Município
de Quixadá-CE.
Art. 3°. - Na eventualidade do Município de Quixadá não poder
cumprir com o encargo estipulado no art. 2º, bem como em outros
documentos já formalizados entre as Partes, quaisquer que sejam os
motivos, o imóvel ficará incorporado ao patrimônio imobiliário do
Município de Quixadá-CE, sem que assista ao donatário qualquer
direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias eventualmente
nele realizadas.
Art. 4°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 06
de outubro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:1914C94B
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.207 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
LEI Nº 3.207 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
ALTERA O ART.8º DA LEI MUNICIPAL DE Nº
3.201 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica acrescido §3º ao art.8º da Lei Municipal de nº 3.201 de
06 de setembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da
assistência financeira complementar repassada pela união federal
visando dar cumprimento ao disposto na lei federal n° 14.434, de 4 de
agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do
técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8°. (inalterado)
§1º. (inalterado)
§2º. (inalterado)
§3° O disposto nessa Lei se aplica as organizações sociais e as
cooperativas que prestam serviços na área de saúde que mantém,
respectivamente, contrato de gestão e contrato administrativo de
prestação de serviços com o Município de Quixadá, desde que seus
profissionais sejam reconhecidos como cooperados e/ou terceirizados
pelo Ministério da Saúde.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 01 de maio de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 06
de outubro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:0EEB6674
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Dispensa de Licitação
nº 02.003/2023-DL. CONTRATANTE: Gabinete do Prefeito, torna
público o extrato do contrato resultante da Dispensa de Licitação
02.003/2023-DL: nº 02.003/2023-DL – Valor global: R$16.700,00 –
CONTRATADA: Ampliart Impressos e Artes LTDA, através de seu
representante legal, o Sr. Francisco Ricardo de Oliveira Meli.
Unidade
Administrativa:
Gabinete
do
Prefeito.
OBJETO:
Contratação de empresa especializada em serviços gráficos para
atender as necessidades do Paço Municipal de responsabilidade do
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-Ce. Prazo de
vigência: até 31 de dezembro de 2023. Assina pela contratante:
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