DOMCE 10/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3311 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
imóvel retornará ao patrimônio imobiliário do Município de Quixadá-
CE, sem que assista ao donatário qualquer direito à retenção ou 
indenização pelas benfeitorias eventualmente nele realizadas. 
  
Art. 4°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 06 
de outubro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:89E62D59 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.206 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 
 
LEI Nº 3.206 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ A 
RECEBER 
IMÓVEL, 
A 
TÍTULO 
DE 
ANTECIPAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL E 
VERDE A SER COMPENSADA NO FUTURO 
LOTEAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE UM 
NOVO HOSPITAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da 
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber como 
antecipação de área verde e institucional da empresa Portal do 
Quixadá Empreendimentos Imobiliários SPE- LTDA, CNPJ sob nº 
17.328.081/000156, uma gleba com área total de 20.000 m², a ser 
destacado da matrícula n° 4.253 do Cartótrio 2º Ofício de Quixadá-
CE, conforme croqui e memorial descritivo anexos. 
  
§1° - O Município de Quixadá-CE, por intermédio do Poder 
Executivo, compromete-se em receber este imóvel para realizar a 
construção de um novo hospital municipal. 
  
§2° - Os 20.000 m² de área antecipada serão utilizadas a mesma 
quantidade de metros doados na forma de compensação nas areas 
verdes ou institucionais obrigatórias a serem destinadas ao Município 
de Quixadá conforme expresso na Lei nº 8766/73, por ocasião do 
registro do loteamento em nome da doadora ou de quem a mesma 
indicar. 
  
§3° - Quando da compensação do direito ao crédito mencionado no 
parágrafo anterior, deverá o Departamento de Engenharia emitir 
parecer sobre a obrigatoriedade de tal compensação seja efetuada no 
local/loteamento a ser efetivada na matrícula nº 4.253. 
  
§4° - O direito ao crédito decorrente desta lei, poderá ser utilizado de 
forma parcelada, ou seja, na medida da necessidade de seus 
beneficiários. 
  
Art. 2º. – O Poder Executivo Municipal está autorizado a receber a 
gleba do imóvel e antecipação de área institucional e verde para 
construção, no prazo de 10 (dez) anos, um novo hospital no Município 
de Quixadá-CE. 
  
Art. 3°. - Na eventualidade do Município de Quixadá não poder 
cumprir com o encargo estipulado no art. 2º, bem como em outros 
documentos já formalizados entre as Partes, quaisquer que sejam os 
motivos, o imóvel ficará incorporado ao patrimônio imobiliário do 
Município de Quixadá-CE, sem que assista ao donatário qualquer 
direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias eventualmente 
nele realizadas. 
Art. 4°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 06 
de outubro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:1914C94B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.207 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 
 
LEI Nº 3.207 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
ALTERA O ART.8º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 
3.201 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º. Fica acrescido §3º ao art.8º da Lei Municipal de nº 3.201 de 
06 de setembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da 
assistência financeira complementar repassada pela união federal 
visando dar cumprimento ao disposto na lei federal n° 14.434, de 4 de 
agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do 
técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 8°. (inalterado) 
  
§1º. (inalterado) 
  
§2º. (inalterado) 
  
§3° O disposto nessa Lei se aplica as organizações sociais e as 
cooperativas que prestam serviços na área de saúde que mantém, 
respectivamente, contrato de gestão e contrato administrativo de 
prestação de serviços com o Município de Quixadá, desde que seus 
profissionais sejam reconhecidos como cooperados e/ou terceirizados 
pelo Ministério da Saúde.” 
  
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a contar de 01 de maio de 2023. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 06 
de outubro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:0EEB6674 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Dispensa de Licitação 
nº 02.003/2023-DL. CONTRATANTE: Gabinete do Prefeito, torna 
público o extrato do contrato resultante da Dispensa de Licitação 
02.003/2023-DL: nº 02.003/2023-DL – Valor global: R$16.700,00 – 
CONTRATADA: Ampliart Impressos e Artes LTDA, através de seu 
representante legal, o Sr. Francisco Ricardo de Oliveira Meli. 
Unidade 
Administrativa: 
Gabinete 
do 
Prefeito. 
OBJETO: 
Contratação de empresa especializada em serviços gráficos para 
atender as necessidades do Paço Municipal de responsabilidade do 
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-Ce. Prazo de 
vigência: até 31 de dezembro de 2023. Assina pela contratante: 

                            

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