DOMCE 10/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3311 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
Chefe de Gabinete, Lorena Gonçalves Holanda Amorim. Data da 
assinatura do contrato: 05 de setembro de 2023  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:48AF3ECB 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 027/2023 
 
JULGAMENTO 
  
Processo Administrativo Disciplinar nº 027/2023 
  
Acusado(a): Fábio Ronni Miranda Batista 
Portaria: 27.07.004/2023 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
027/2023, instaurado pela Portaria nº 27.07.004/2023. 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 03.10.001/2022 e adoto seus fundamentos para 
decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público Fábio Ronni Miranda 
Batista pelo cometimento de transgressão associada ao exercício do 
cargo, notadamente ao art. 124, inciso VII, da Lei Complementar n° 
001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídico dos Servidores 
Municipais de Quixadá), em razão do reconhecimento da excludente 
de nexo de causalidade por ocorrência de caso fortuito e por 
inexigibilidade de conduta diversa em relação aos fatos apurados, e, 
consequentemente determino o ARQUIVAMENTO do Processo 
Administrativo Disciplinar em apreço. 
  
Quixadá, 03 de outubro de 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:A6B30943 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 026/2023 
 
JULGAMENTO 
  
Processo Administrativo Disciplinar nº 026/2023 
  
Acusado(a): Givanildo Bezerra dos Santos 
Portaria: 27.07.003/2023 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
026/2023, instaurado pela Portaria nº 27.07.003/2023. 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 03.10.005/2022 e adoto seus fundamentos para 
decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público Givanildo Bezerra dos 
Santos em relação ao cometimento de transgressão associada ao 
exercício do cargo, notadamente ao art. 124, incisos III e VII, da Lei 
Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídico 
dos Servidores Municipais de Quixadá), em razão do não 
enquadramento 
do 
Indiciado 
nas 
citadas 
infrações 
e, 
consequentemente determino o ARQUIVAMENTO do Processo 
Administrativo Disciplinar em apreço. 
  
Quixadá, 03 de outubro de 2023. 
 
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:A282FB24 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 038/2023 
 
JULGAMENTO 
  
Processo Administrativo Disciplinar nº 038/2023 
  
Acusado(a): Moacy Brasilino de Freitas 
Portaria: 27.07.001/2023 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
038/2023, instaurado pela Portaria nº 27.07.001/2023. 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 03.10.004/2022 e adoto seus fundamentos para 
decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público Moacy Brasilino de 
Freitas pelo cometimento de transgressão associada ao exercício do 
cargo, notadamente ao art. 124, inciso VII, da Lei Complementar n° 
001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídico dos Servidores 
Municipais de Quixadá), em razão de caso fortuito e do 
reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa em relação aos 
fatos apurados e, consequentemente determino o ARQUIVAMENTO 
do Processo Administrativo Disciplinar em apreço. 
  
Quixadá, 03 de outubro de 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:E6618364 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 030/2023 
 
JULGAMENTO 
  
Processo Administrativo Disciplinar nº 030/2023 
  
Acusado(a): José Danival Macário 
Portaria: 31.07.002/2023 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
030/2023, instaurado pela Portaria nº 31.07.002/2023. 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 03.10.003/2022 e adoto seus fundamentos para 
decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público José Danival Macário 
pelo cometimento de transgressão associada ao exercício do cargo, 
notadamente ao art. 124, incisos III e VII, da Lei Complementar n° 
001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídico dos Servidores 
Municipais de Quixadá), em razão da inexistência de culpa e do 
reconhecimento da excludente de nexo de causalidade de 
inexigibilidade de conduta diversa em relação aos fatos apurados e, 
consequentemente determino o ARQUIVAMENTO do Processo 
Administrativo Disciplinar em apreço. 
  
Quixadá, 03 de outubro de 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração 
  

                            

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