DOMCE 10/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3311
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
Chefe de Gabinete, Lorena Gonçalves Holanda Amorim. Data da
assinatura do contrato: 05 de setembro de 2023
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:48AF3ECB
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 027/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 027/2023
Acusado(a): Fábio Ronni Miranda Batista
Portaria: 27.07.004/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
027/2023, instaurado pela Portaria nº 27.07.004/2023.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 03.10.001/2022 e adoto seus fundamentos para
decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público Fábio Ronni Miranda
Batista pelo cometimento de transgressão associada ao exercício do
cargo, notadamente ao art. 124, inciso VII, da Lei Complementar n°
001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídico dos Servidores
Municipais de Quixadá), em razão do reconhecimento da excludente
de nexo de causalidade por ocorrência de caso fortuito e por
inexigibilidade de conduta diversa em relação aos fatos apurados, e,
consequentemente determino o ARQUIVAMENTO do Processo
Administrativo Disciplinar em apreço.
Quixadá, 03 de outubro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A6B30943
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 026/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 026/2023
Acusado(a): Givanildo Bezerra dos Santos
Portaria: 27.07.003/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
026/2023, instaurado pela Portaria nº 27.07.003/2023.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 03.10.005/2022 e adoto seus fundamentos para
decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público Givanildo Bezerra dos
Santos em relação ao cometimento de transgressão associada ao
exercício do cargo, notadamente ao art. 124, incisos III e VII, da Lei
Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídico
dos Servidores Municipais de Quixadá), em razão do não
enquadramento
do
Indiciado
nas
citadas
infrações
e,
consequentemente determino o ARQUIVAMENTO do Processo
Administrativo Disciplinar em apreço.
Quixadá, 03 de outubro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A282FB24
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 038/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 038/2023
Acusado(a): Moacy Brasilino de Freitas
Portaria: 27.07.001/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
038/2023, instaurado pela Portaria nº 27.07.001/2023.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 03.10.004/2022 e adoto seus fundamentos para
decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público Moacy Brasilino de
Freitas pelo cometimento de transgressão associada ao exercício do
cargo, notadamente ao art. 124, inciso VII, da Lei Complementar n°
001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídico dos Servidores
Municipais de Quixadá), em razão de caso fortuito e do
reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa em relação aos
fatos apurados e, consequentemente determino o ARQUIVAMENTO
do Processo Administrativo Disciplinar em apreço.
Quixadá, 03 de outubro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:E6618364
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 030/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 030/2023
Acusado(a): José Danival Macário
Portaria: 31.07.002/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
030/2023, instaurado pela Portaria nº 31.07.002/2023.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 03.10.003/2022 e adoto seus fundamentos para
decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público José Danival Macário
pelo cometimento de transgressão associada ao exercício do cargo,
notadamente ao art. 124, incisos III e VII, da Lei Complementar n°
001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídico dos Servidores
Municipais de Quixadá), em razão da inexistência de culpa e do
reconhecimento da excludente de nexo de causalidade de
inexigibilidade de conduta diversa em relação aos fatos apurados e,
consequentemente determino o ARQUIVAMENTO do Processo
Administrativo Disciplinar em apreço.
Quixadá, 03 de outubro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
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