DOMCE 10/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3311 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
Ubajara/CE, 05 de Outubro de 2023. 
  
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE – 
Presidente da Comissão de Licitação. 
  
CIRCULAR: 10/10/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE  
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:0BBE5114 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REPUBLICAÇÃO 
 
CONVÊNIO N° 002/2023 DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA 
DE NATUREZA ESPECÍFICA 
  
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
VÁRZEA 
ALEGRE, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE 
SAÚDE DE VÁRZEA ALEGRE. 
  
Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2023 (dois mil e vinte e 
três), O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, pessoa jurídica de 
direito público interno, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE, pessoa jurídica vinculada ao Município de Várzea Alegre, 
inscrito no CNPJ sob o n° 10.237.604/0001-00, neste ato representado 
pelo seu representante legal, a gestora Maria Angelita Ferreira da 
Silva, inscrita no CPF n.º 387.856.923-87, residente na Rua José 
Alves Feitosa, 442 - Centro, Várzea Alegre, Ceará, CEP: 63.540-000 
e, por outro, a ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE DE 
VÁRZEA ALEGRE, inscrita no CNPJ n° 41.343.583/0001-30, com 
endereço à Rua JOSE CORREIA SOBRINHO, 30, sala 14 - Centro, 
Várzea Alegre, Ceará, representada neste ato por sua presidente, a Sra. 
Janainy Brito de Oliveira , CPF n° 021.749.083-28, RG n° 
2003015102799, respaldadas pela Lei Municipal de nº 1.285, de 23 de 
junho de 2022 e Lei Municipal nº 1.398, de 21 de setembro de 2023, 
resolvem celebrar o presente convênio de conformidade com as 
seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
O presente convênio tem por objetivo a concessão de Adicional de 
Incentivo ao Trabalho de Qualidade – AITQ, aos Agentes de 
Comunitários de Saúde atuantes junto ao Sistema de Saúde Pública do 
Município de Várzea Alegre. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
O presente convênio terá como modalidade de execução o repasse 
mensal por parte do Convenente à Conveniada do valor celebrado, 
que deverão ser rateados entre os Agentes Comunitários de Saúde, a 
título de Adicional de Incentivo ao Trabalho de Qualidade – AITQ, 
conforme estabelecidos anteriormente. 
Parágrafo Primeiro – Para a realização dos repasses, a Associação 
conveniada deverá prestar contas do rateio do repasse até vinte dias 
após a realização do respectivo repasse. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E PERCENTUAL  
O valor a ser repassado mensalmente será correspondente a 70% 
(setenta por cento) do recurso que compõe o Bloco de Custeio do SUS 
do Grupo Vigilância em Saúde, ação Assistência Financeira 
Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para 
Agentes Comunitários de Saúde - ACS, repassados mensalmente 
fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de 
Saúde de Várzea Alegre. 
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS 
FINANCEIROS  
Os recursos financeiros para a execução do presente convênio estão 
consignados no Orçamento Municipal Lei Municipal de nº 1.285, de 
23 de junho de 2022 e Lei Municipal nº 1.398, de 21 de setembro de 
2023, 
de 
acordo 
com 
a 
Dotação 
Orçamentária: 
10.301.0171.2.056.0000 – Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde ACS; Fonte de recurso – Receitas de Impostos e de 
Transferências de Impostos – Saúde; Transferência Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS do Governo Federal. 
3.3.90.39.00 – Pessoa Jurídica. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 
O presente convênio entra em vigor a partir de 22 de setembro de 
2023 e terá duração limitada ao final do ano civil, ou seja, 31 de 
dezembro de 2023.  
CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DO CONVENENTE  
O município de Várzea Alegre obriga-se a repassar fiel e 
regularmente, na data do pagamento da folha de pagamento, os 
recursos previstos na cláusula terceira do presente convênio. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA.  
A associação conveniada obriga-se a ratear os recursos recebidos da 
convenente com rapidez, eficácia, impessoalidade e isonomia entre os 
beneficiários, bem como prestar contas dos recursos com clareza e no 
prazo estabelecido no parágrafo primeiro da cláusula segunda deste 
convênio. 
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO  
Este convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e 
recendido de pleno direito, independentemente de interpelação 
judicial 
ou 
extrajudicial, 
por 
descumprimento 
das 
normas 
estabelecidas pela legislação vigente, por inadimplemento de qualquer 
de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal 
ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem 
quaisquer ônus advindo dessa medida, imputando-se às partes, as 
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha 
vigido e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. 
Parágrafo Único. Constitui motivo para rescisão deste convênio, 
independentemente 
do 
instrumento 
de 
sua 
formalização, 
o 
inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas. 
CLÁUSULA NONA – DO FORO  
Fica o Foro da Comarca de Várzea Alegre/CE, para dirimir quaisquer 
dúvidas do presente convênio, ficando excluído qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
E por estarem assim juntos e acordados, assinam o presente 
instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, 
obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições. 
  
Várzea Alegre, 22 de setembro de 2023. 
  
MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA 
Secretaria de Saúde 
  
JANAINY BRITO DE OLIVEIRA 
Presidente da Associação 
  
Testemunhas: 
______________ 
Nome: CPF n°:  
_____________ 
Nome: CPF n°: 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:95C46AC9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 345, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre ponto facultativo nos órgãos da 
Administração Pública do Município de Várzea 
Alegre-CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do 
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO o Princípio da Economicidade, um dos principais 
pilares da Administração Pública, e a possibilidade de reduzir custos, 
como material de expediente, energia elétrica, combustíveis etc.; 
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o expediente no 
âmbito da Administração Pública Municipal, por ato oficial, para que 
se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e 
entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do 
Município de Várzea Alegre; 

                            

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