DOMCE 10/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3311
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
Ubajara/CE, 05 de Outubro de 2023.
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE –
Presidente da Comissão de Licitação.
CIRCULAR: 10/10/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:0BBE5114
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICAÇÃO
CONVÊNIO N° 002/2023 DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
DE NATUREZA ESPECÍFICA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
VÁRZEA
ALEGRE, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE
SAÚDE DE VÁRZEA ALEGRE.
Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2023 (dois mil e vinte e
três), O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, pessoa jurídica de
direito público interno, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, pessoa jurídica vinculada ao Município de Várzea Alegre,
inscrito no CNPJ sob o n° 10.237.604/0001-00, neste ato representado
pelo seu representante legal, a gestora Maria Angelita Ferreira da
Silva, inscrita no CPF n.º 387.856.923-87, residente na Rua José
Alves Feitosa, 442 - Centro, Várzea Alegre, Ceará, CEP: 63.540-000
e, por outro, a ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE DE
VÁRZEA ALEGRE, inscrita no CNPJ n° 41.343.583/0001-30, com
endereço à Rua JOSE CORREIA SOBRINHO, 30, sala 14 - Centro,
Várzea Alegre, Ceará, representada neste ato por sua presidente, a Sra.
Janainy Brito de Oliveira , CPF n° 021.749.083-28, RG n°
2003015102799, respaldadas pela Lei Municipal de nº 1.285, de 23 de
junho de 2022 e Lei Municipal nº 1.398, de 21 de setembro de 2023,
resolvem celebrar o presente convênio de conformidade com as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo a concessão de Adicional de
Incentivo ao Trabalho de Qualidade – AITQ, aos Agentes de
Comunitários de Saúde atuantes junto ao Sistema de Saúde Pública do
Município de Várzea Alegre.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O presente convênio terá como modalidade de execução o repasse
mensal por parte do Convenente à Conveniada do valor celebrado,
que deverão ser rateados entre os Agentes Comunitários de Saúde, a
título de Adicional de Incentivo ao Trabalho de Qualidade – AITQ,
conforme estabelecidos anteriormente.
Parágrafo Primeiro – Para a realização dos repasses, a Associação
conveniada deverá prestar contas do rateio do repasse até vinte dias
após a realização do respectivo repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E PERCENTUAL
O valor a ser repassado mensalmente será correspondente a 70%
(setenta por cento) do recurso que compõe o Bloco de Custeio do SUS
do Grupo Vigilância em Saúde, ação Assistência Financeira
Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para
Agentes Comunitários de Saúde - ACS, repassados mensalmente
fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de
Saúde de Várzea Alegre.
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS
FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente convênio estão
consignados no Orçamento Municipal Lei Municipal de nº 1.285, de
23 de junho de 2022 e Lei Municipal nº 1.398, de 21 de setembro de
2023,
de
acordo
com
a
Dotação
Orçamentária:
10.301.0171.2.056.0000 – Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde ACS; Fonte de recurso – Receitas de Impostos e de
Transferências de Impostos – Saúde; Transferência Fundo a Fundo de
Recursos do SUS do Governo Federal.
3.3.90.39.00 – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio entra em vigor a partir de 22 de setembro de
2023 e terá duração limitada ao final do ano civil, ou seja, 31 de
dezembro de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DO CONVENENTE
O município de Várzea Alegre obriga-se a repassar fiel e
regularmente, na data do pagamento da folha de pagamento, os
recursos previstos na cláusula terceira do presente convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA.
A associação conveniada obriga-se a ratear os recursos recebidos da
convenente com rapidez, eficácia, impessoalidade e isonomia entre os
beneficiários, bem como prestar contas dos recursos com clareza e no
prazo estabelecido no parágrafo primeiro da cláusula segunda deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
recendido de pleno direito, independentemente de interpelação
judicial
ou
extrajudicial,
por
descumprimento
das
normas
estabelecidas pela legislação vigente, por inadimplemento de qualquer
de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal
ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem
quaisquer ônus advindo dessa medida, imputando-se às partes, as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha
vigido e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
Parágrafo Único. Constitui motivo para rescisão deste convênio,
independentemente
do
instrumento
de
sua
formalização,
o
inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica o Foro da Comarca de Várzea Alegre/CE, para dirimir quaisquer
dúvidas do presente convênio, ficando excluído qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E por estarem assim juntos e acordados, assinam o presente
instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas,
obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições.
Várzea Alegre, 22 de setembro de 2023.
MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA
Secretaria de Saúde
JANAINY BRITO DE OLIVEIRA
Presidente da Associação
Testemunhas:
______________
Nome: CPF n°:
_____________
Nome: CPF n°:
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:95C46AC9
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 345, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre ponto facultativo nos órgãos da
Administração Pública do Município de Várzea
Alegre-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o Princípio da Economicidade, um dos principais
pilares da Administração Pública, e a possibilidade de reduzir custos,
como material de expediente, energia elétrica, combustíveis etc.;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o expediente no
âmbito da Administração Pública Municipal, por ato oficial, para que
se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e
entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do
Município de Várzea Alegre;
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