DOMCE 10/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3311
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Art. 10. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, definidas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 09 de outubro de 2023.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
ANEXO I
Metas dos Agentes de Combate a Endemias (ACE)
Programa
Ações
Meta/Indicador
Fonte de verificação
Descritor
Programa de controle da Dengue e
outras Arboviroses.
Inspecionar os imóveis por área de
atuação
Imóveis abertos inspecionados ao ano
por ACE
Ficha de Produção SISPNCD
Meta proposta foi obtida pela média anual do SISPNDC e
diante do quadro atual do ACE em atividade X o nº de
imóveis do município.
Controle da Leptospirose.
Inspecionar pontos estratégicos
240 pontos estratégicos inspecionados
s/ano pela equipe de ponto estratégico
Ficha de Produção SIPNCD
São pontos de coletas de ovos e mosquitos adultos para o
controle de Dengue e de Filariose em locais em locais
estratégicos, tais como: cemitérios, oficinas, ferros-
velhos, depósitos, dentre outros.
Inspecionar pontos estratégicos
Realizar
notificação
dos
casos
de
Esporotricose.
1 a 2 casos notificados por ano por
ACE
Planilha de controle dos casos suspeitos
casos confirmados e exames realizados.
A Esporotricose não é ainda de notificação compulsória e
não há sistema de vigilância para registro.
Controle de coleta de água para o
consumo humano.
Coletar amostra de água para analise
480/ano coletadas Equipe de coleta de
água.
SIZÁGUA
Esta
meta
está
preconizada
pelo
programa
VIGIÁGUA/MS e SISPACTO.
Controle de Animais sinantrópicos.
Investigar denúncias.
100%
das
denúncias
espontâneas
investigadas pela equipe de zoonoses.
Planilha de controle/ CEVAO
As demandas são de caráter espontâneo. Os animais
sinantrópicos mais denunciados são escorpiões e
carrapatos, nestes casos a população é orientada a fazer o
manejo ambiental.
Garantir pontualidade e assiduidade.
Percentual pontualidade e assiduidade.
90% dos trabalhos com 10 a 15 minutos
de tolerância a partir do início da hora
preconizada.
Controle de frequência
-
Visita Domiciliar
Média de visitas a domicílios podendo
haver modificação do número, desde que
haja pactuação com a gerência de
território.
30 Pessoas visitadas por dia.
Sistema de informação de saúde do
município.
-
Educação em Saúde.
Participação no processo de organização
e Execução dos grupos de Educação em
Saúde. Realizar atividades educativas em
grupos.
01 atividade/mês
Número
de
atividades
educativas
realizadas no mês registrado no E-SUS.
-
Participar
das
campanhas
de
vacinação antirrábicas
Está
presente
nas
campanhas
de
vacinação dos animais
Vacinar todos os animais de estimativas
anual
Coordenação da VISA
-
ANEXO II
Metas dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
Programa
Ações
Meta/Indicador
Fonte de verificação
Manter Cadastro individual e Domiciliar atualizados.
Manter atualizados 100% a 80% dos Cadastros
Domiciliar e Individual no Sistema de Informação de
Saúde do município, de modo a possibilitar a utilização
dos dados para análise da situação de saúde,
considerando as características sociais, econômicas,
culturais demográficas e epidemiológicas do território.
De 100% a 80% dos cadastros Individual e
Domiciliar atualizado no PEC; - 100% de inserção
de cadastro de nascidos vivos residentes em
território sob a sua responsabilidade sanitária; -
100% de modificação de cadastro em caso de óbitos
de pessoas residente em territórios sob sua
responsabilidade sanitária; -100% de modificação
de cadastro de mudança de endereço em território
sob sua responsabilidade.
Sistema de Informação E-SUS.
Realizar visitas domiciliares mensalmente
Visitar
todas
as
famílias
cadastradas
de
sua
responsabilidades
Visitar de 100% a 90% as famílias por mês. (1
visita por família/mês)
Sistema de Informação E-SUS.
Acompanhar as condicionalidades do Programa Bolsa
Família.
Identificar usuários que se encontram incluídos no
Programa Bolsa Família, realizando o acompanhamento
das condicionalidades da saúde.
80% dos usuários acompanhados.
Sistema de Informação Números de famílias
acompanhadas no Programa Bolsa Família.
Garantir pontualidade e assiduidade.
Percentual pontualidade e assiduidade.
90% dos trabalhos com 10 a 15 minutos de
tolerância a partir do início da hora preconizada.
Controle de frequência e visita domiciliar pela ESF
ou
sistema
de
monitoramento
de
visitas
domiciliares
Acompanhar o indivíduo, família e comunidade em
todas as faixas etárias de vida.
Prestar informação, assistência e educação em saúde de
forma individual, familiar e coletiva
Assistir de forma contínua todos os usuários de sua
responsabilidade
Pesquisa de satisfação do usuário pela gestão ou
ouvidoria do sus anualmente.
Identificar situações de risco coletivo e individual
Identificar as situações de risco e vulnerabilidade, tanto
do cenário coletivo quanto do individual. Entrar em
contato com sua unidade, investir na orientação familiar e
criar programas destinados a auxiliar a população.
Satisfação do usuário pelo serviço prestado do
servidor
ESF e Coordenação da APS
Encaminhar a população aos serviços de saúde
Auxiliar o indivíduo, família ou comunidade na procura
da unidade certa e otimizar o acesso a rede assistencial do
paciente.
Assistência
integral
ao
paciente,
família
e
comunidade
Coordenação da APS e Gestor de saúde
Participar das reuniões e atividades em equipes e ações
coletivas de educação, prevenção e promoção da saúde
Está em harmonia com equipe e população, participando
dos eventos programados e de naturezas eventuais, com
vista a contribuir com promoção da saúde e prevenção de
agravos e doenças
Contribuir para a qualificação da assistência na
APS
Equipe de Saúde da Família.
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:1578977D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 416, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
Lei nº 416, de 09 de outubro de 2023.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SERTÃO CENTRO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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