DOMCE 10/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3311
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
“CLÁUSULA 6ª. (Da sede e área de atuação). A sede do Consórcio preferencialmente é o município onde o Presidente estará em exercício, ou
determinada em assembleia, podendo ser qualquer um dos municípios que constituírem o CONSCENSUL, e sua área de atuação corresponde à soma
dos territórios dos Municípios que o integram. “
CLÁUSULA 4a. Fica alterada a Cláusula 7ª e §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Cláusula 8ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos
Resíduos Sólidos da Região do Sertão Centro Sul que passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA 7ª. (Dos objetivos) A finalidade geral do CONSCENSUL é realizar a gestão associada de serviços públicos de iluminação pública,
serviços de planejamento, fiscalização e regulação nas áreas de gestão de resíduos sólidos, saneamento básico, meio ambiente, recursos hídricos,
planejamento urbano, segurança alimentar, educação, habitação de interesse social, infraestrutura urbana, cultura e mobilidade urbana, e ou qualquer
atividade reconhecidamente como de competência municipal, visando à melhoria da qualidade de vida da população e a promoção de
desenvolvimento econômico sustentável dos municípios consorciados, em consonância com os objetivos estabelecidos na Cláusula 8ª.
CLÁUSULA 8ª. (Dos objetivos) São objetivos do Consórcio:
I - prestar atividades de planejamento, fiscalização, regulação, execução e gestão associada de serviços públicos nas áreas de:
iluminação pública.
resíduos sólidos: triagem, compostagem, destinação e disposição final adequada, coleta, transporte.
saneamento básico.
meio ambiente.
recursos hídricos.
planejamento urbano.
segurança alimentar.
educação.
habitação de interesse social.
infraestrutura urbana.
cultura.
mobilidade urbana.
Outras atividades de competência municipal.
II - atividades na área de iluminação pública englobando:
a) elaboração de planos e projetos de iluminação pública municipal para implantação do serviço, expansão do atendimento, inovação do sistema e
outros correlatos desde que devidamente fundamentado o nexo ou correlação;
b) administração e/ou execução de planos, projetos e atividades de implantação, expansão, inovação, operação e manutenção d e instalações do
serviço municipal de iluminação pública;
c) promoção e execução de estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia elétrica, administração de banco de dados, desenvolvimento de
sistemas de informações e geoprocessamento e outros relacionados à administração do serviço de iluminação pública municipal;
d) planejamento, organização, direção, controle e prestação de serviços de iluminação pública;
f) promoção e organização para discussão, debate e difusão de conhecimentos sobre políticas públicas fiscais municipais e regionais;
g) realização e produção de pesquisa e desenvolvimento de informações e de estudos técnico-administrativos em matéria de iluminação pública e
outras diretamente relacionadas;
h) apoio, fomento e desenvolvimento de intercâmbio de experiências e de informações sobre iluminação pública entre entes consorciados;
III – atividades na área resíduos sólidos englobando:
a) exercer, na escala regional, as atividades de planejamento dos serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos no território dos Municípios
consorciados;
b) prestar serviço público de manejo dos resíduos sólidos ou atividade integrante desse serviço por meio de contratos de programa que venha a
celebrar com Municípios consorciados;
c) delegar, por meio de contrato de programa, a prestação de serviço público de manejo dos resíduos sólidos ou de atividade dele integrante que
tenha como titular os Municípios consorciados, a órgão ou entidade da administração de ente consorciado;
d) delegar, por meio de contrato de concessão, a prestação de serviço público de manejo de resíduos sólidos ou de atividade dele integrante que tenha
como titular os Municípios consorciados;
e) contratar com dispensa de licitação, nos termos do inciso XXVII do caput do art. 24 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, associações ou
cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas como catadores de materiais recicláveis para prestar serviços
de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo
na área de atuação do Consórcio;
f) nos termos da legislação aplicável, exercer o planejamento, a regulamentação e a fiscalização da gestão dos resíduos da construção civil e dos
resíduos volumosos e, sem prejuízo das responsabilidades dos geradores, transportadores e receptores, implantar e operar rede de pontos de entrega e
instalações e equipamentos de transbordo e triagem, reciclagem e armazenamento desses e outros resíduos que possam ser manejados de forma
integrada;
g) nos termos da legislação aplicável, exercer o planejamento, a regulamentação e a fiscalização da gestão dos resíduos dos serviços de saúde e, sem
prejuízo das responsabilidades dos geradores, transportadores e processadores, implantar e operar serviços de coleta, instalações e equipamentos de
armazenamento, tratamento e disposição final desses resíduos;
h) nos termos da legislação aplicável, exercer o planejamento, a regulamentação e a fiscalização da gestão de resíduos especiais tais como pneus,
pilhas e baterias, equipamentos eletro-eletrônicos e, sem prejuízo das responsabilidades dos geradores, transportadores e processadores, implantar e
operar instalações e equipamentos de entrega e armazenamento desses resíduos;
i) ser contratado para prestar serviços de assistência técnica não abrangidos pela alínea b, executar obras e fornecer bens em questões de interesse
direto ou indireto para os serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos:
1. a órgãos ou entidades dos entes consorciados (art. 2º, § 1º, III, da Lei nº. 11.107/2005);
2. a município não consorciado ou à entidade privada, desde que sem prejuízo das prioridades dos consorciados;
Fechar