DOMCE 10/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3311
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[...]
§ 2º. Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples do total dos votos dos entes consorciados, só podendo ocorrer a eleição com a
presença de ao menos 3/5 (três quintos) dos consorciados.
§3º (revogado)
§4º (revogado).
[...]
CLÁUSULA 22ª.
[...]
§3º. Estabelecida lista válida, as indicações somente produzirão efeito caso aprovadas por maioria simples do total dos votos dos entes consorciados,
exigida a presença de ao menos 3/5 (três quintos) dos consorciados.
[...]
CLÁUSULA 24a. (Da Assembléia estatuinte). Atendido o disposto no parágrafo único da Cláusula Quarta, pelo menos três Municípios que
ratificaram o Protocolo de Intenções, convocarão conjuntamente a Assembleia Geral para a elaboração dos Estatutos do Consórcio, por meio de
edital por eles subscritos o qual será publicado no sítio da Internet do Consórcio e enviado por meio de correspondência a todos os subscritores do
presente documento.
[...]
§5o. Os estatutos do Consórcio e suas alterações entrarão em vigor após publicação no sítio da Internet do Consórcio.
[...]
CLÁUSULA 26a. (Da publicação). Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a íntegra da ata da Assembleia Geral será, em até 10 (dez)
dias, afixada na sede do Consórcio ou publicada no sítio que o Consórcio mantiver na internet por pelo menos quatro anos. “
CLÁUSULA 9a. Fica alterada os incisos IV e V da Cláusula 30ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos
da Região do Sertão Centro Sul que passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA 30a.
[...]
IV - nomear, por meio de portaria, quem exercerá o cargo de Ouvidor, de Secretário Executivo e de Assistente de Gestão.
V - nomear, por meio de portaria, quem exercerá os cargos de Gestores da Central Municipal de Resíduos - CMR. “
CLÁUSULA 10a. Fica alterada a Cláusula 33ª e caput da Cláusula 34ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos
Sólidos da Região do Sertão Centro Sul que passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA 33a. (Da nomeação). Fica criado o cargo público em comissão de Ouvidor, de Secretário Executivo e de Assistente de Gestão e, com
vencimentos constantes da tabela do Anexo 1.
CLÁUSULA 34a. (Da composição e competência). A Ouvidoria será exercida por integrante que possua nível superior, nomeado pela Diretoria, e a
ela incumbe:
[...] “
CLÁUSULA 11a. Fica alterada os §§ 3º e 4º da Cláusula 35ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da
Região do Sertão Centro Sul que passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA 35a.
[...]
§ 3º. O ocupante do cargo de Superintendente obedecerá jornada de trabalho de 40 horas, somente podendo exercer outra atividade remunerada nas
hipóteses previstas nos estatutos.
§ 4º. Fica autorizado que servidor público federal, estadual ou de Município consorciado, cedido ao Consórcio, exerça o cargo de Superintendente do
Consórcio, em regime de acumulação não remunerada.
[...] “
CLÁUSULA 12a. Fica alterada a Cláusula 39ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do
Sertão Centro Sul que passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA 39º. (Da Conferência Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos). Fica instituída a Conferência Regional de Manejo dos Resíduos
Sólidos, instância de participação e controle social, a ser convocada ordinariamente pelo Presidente do Consórcio a cada dois anos, nos anos
ímpares, com a finalidade de examinar, avaliar e debater temas e elaborar propostas de interesse do manejo dos resíduos sólidos na área de atuação
do consórcio, em especial as propostas dos planos regionais integrados de manejo dos resíduos sólidos e de suas atualizações.
§ 1º. A Conferência Regional contará necessariamente com instâncias locais realizadas em cada Município integrante do Consórcio que deverá
necessariamente examinar previamente os pontos da pauta da etapa regional.
§ 2º. Serão participantes, com direito a voz e voto, os delegados eleitos em cada Município consorciado na etapa municipal da Conferência Regional,
assegurada a participação de representantes:
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