DOMCE 10/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3311
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CLÁUSULA 54a. (Dos Contratos de Concessão) Ao Consórcio somente é permitido comparecer a contrato de concessão para na condição de
contratante, delegar a prestação de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos ou de atividade deles integrante na área da gestão associada.
§ 1º. Os contratos de concessão serão firmados em conformidade à lei 8.897/1995 e, quando for o caso, à lei 11.079/2004, sempre mediante prévia
licitação.
§ 2º. Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente:
I - estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão; e
II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão. “
CLÁUSULA 14a. Fica alterada a Cláusula 69ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do
Sertão Centro Sul que passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA 69a. (Do foro). O foro da sede administrativa do Consórcio é o competente para processar e julgar todos os conflitos de que o
Consórcio figure como parte, ressalvados os foros legalmente instituídos. ”
CLÁUSULA 14a. O Anexo I e os art. 10 e 11 do Anexo III passarão a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I - Tabela I
Quadro de Pessoal do Consórcio – Quantitativo e Vencimentos do Cargo em Comissão
Cargo
Quantitativo
Vencimento
Superintendente
1
R$ 7.400,00
Ouvidor
1
R$ 3.000,00
Secretário Executivo
1
R$ 3.000,00
Gestor CMR
9
R$ 1500,00
Assistente de Gestão
1
R$ 1500,00
ANEXO I - Tabela II
Quadro de Pessoal do Consórcio - Quantitativo de Empregos
Emprego
Quantitativo
Gestor
2
Analista
2
Fiscal Técnico
9
Assistente administrativo
10
ANEXO I - Tabela III
Quadro de Pessoal do Consórcio
Emprego de - Estrutura de Classes e Padrões e Tabela de Salários por Emprego
Classe
Padrão
Salários (R$)
Gestor
Analista
Fiscal
Técnico
Assistente Adm.
A
1
4.000,00
2.500,00
2.000,00
1.320,00
2
4.080,00
2.550,00
2.040,00
1.359,60
3
4.161,60
2.601,00
2.080,80
1.400,38
4
4.244,83
2.653,02
2.122,41
1.442,39
5
4.329,72
2.706,08
2.164,85
1.485,67
B
6
4.416,32
2.760,20
2.208,15
1.530,24
7
4.504,64
2.815,40
2.252,31
1.576,14
8
4.594,73
2.871,71
2.297,36
1.623,43
9
4.686,62
2.929,14
2.343,31
1.672,13
10
4.780,36
2.987,73
2.390,17
1.722,30
C
11
4.875,96
3.047,48
2.437,98
1.773,96
12
4.973,48
3.108,43
2.486,74
1.827,18
13
5.072,95
3.170,60
2.536,47
1.882,00
14
5.174,41
3.234,01
2.587,20
1.938,46
15
5.277,90
3.298,69
2.638,95
1.996,61
[...]
ANEXO III
[...]
Art. 10. Fica criado o Fundo Geral do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Sertão Centro Sul, integrado pelas receitas
originadas:
a) da arrecadação da TRSD;
b) de dotações orçamentárias para a limpeza urbana;
c) de recursos provenientes do ICMS Sócio Ambiental;
d) recursos de multas e encargos aplicadas pelo não pagamento da TRSD;
e) receitas financeiras oriundas da aplicação de valores.
f) outras receitas diversas das anteriormente citadas;
§ 1o Os recursos financeiros do Fundo ficarão depositados em estabelecimento bancário oficial, em conta corrente em nome do Consórcio,
específica para cada Município e à disposição do mesmo Município.
§ 2o O Consórcio Público somente movimentará a conta corrente mencionada no parágrafo anterior mediante determinação do Município
proprietário dos recursos, inclusive na hipótese de tais recursos serem utilizados para serem transferidos ou efetivarem pagamento ao Consórcio.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ”
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:43F5B8CA
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