DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3 Para realizar o agendamento, o interessado deverá estar cadastrado no
site do Cebraspe e deverá, ainda, escolher o dia e o turno de sua preferência.
3.4 Em hipótese alguma será permitido realizar mais de um agendamento por CPF.
3.5 Após o agendamento, o sistema gerará um comprovante que deverá ser
apresentado no dia e no horário agendados, acompanhado, obrigatoriamente, do
documento de identidade original.
3.6 O comprovante de agendamento é pessoal e intransferível.
3.7 O público deverá chegar ao local de aplicação da prova oral com
antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início.
3.8 Será permitida a entrada de no máximo uma pessoa do público em cada
sala de arguição. Ao todo serão 11 salas de arguição. O público entrará na referida sala
15 minutos antes da entrada do primeiro candidato designado para o respectivo
turno.
3.9 O público não poderá se ausentar do local de prova sem a autorização
expressa do coordenador de aplicação da prova, bem como não poderá transitar
desacompanhado no ambiente de realização da prova.
3.9.1 Para as pessoas que agendarem sua participação no público para o
período matutino, a liberação será dada somente após a chegada dos candidatos que
realizarão a prova oral no período da tarde ou a critério do coordenador responsável
pela aplicação.
3.10 O público não poderá, durante toda sua permanência no local de prova,
manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros,
impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer
anotação.
3.11 O público deverá observar, ainda, as demais instruções da equipe do
Cebraspe no local de realização da prova.
3.11.1 Antes de entrar na sala de provas, o público deverá guardar, em
embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados,
telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 4.6 deste
edital, sob pena de não poder permanecer no ambiente de aplicação da prova.
3.11.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o
público poderá ser submetido ao detector de metal para acesso à sala.
3.12 Não será permitido a nenhum candidato inscrito no concurso, mesmo
que eliminado em fases anteriores, assistir às sessões públicas da prova oral.
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA ORAL
4.1 Não haverá segunda chamada para a realização da prova oral. O não
comparecimento à prova oral implicará a eliminação do candidato do concurso.
4.2 Não será realizada prova oral, em hipótese alguma, fora do espaço físico,
da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem
2.1.1 deste edital.
4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
prova oral com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para o
seu início.
4.4 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local
de realização da prova oral após o horário fixado para o seu início.
4.4.1 Por ocasião da realização da prova oral, o candidato que não
apresentar documento de identidade original, na forma definida no edital de abertura,
será automaticamente excluído do concurso.
4.5 São de responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local
de realização da prova oral e o comparecimento no horário determinado.
4.6 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da
prova oral, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes,
chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido
e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e
mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 4.7 Sob pena de ser eliminado do
concurso, antes de entrar na sala de espera inicial, o candidato deverá guardar, em
embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente
desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no
subitem 4.6 deste edital.
4.8 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova oral, nem por
danos a eles causados.
4.9 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão
apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino
deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata.
4.10 A prova oral será gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de
áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução
para fins de registro da avaliação. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, cópia
e(ou) transcrição dessas gravações.
4.11 A realização da prova oral poderá ser interrompida, se assim exigir o
número de candidatos ou em caso fortuito, para ter prosseguimento em dia, em local
e em horário a serem anunciados pelo Cebraspe no ato de suspensão dos trabalhos,
dispensando-se, neste caso, qualquer forma de publicação.
4.12 Não será permitida no ambiente de prova a comunicação das pessoas
presentes, entre si ou com candidato, exceto na sala de espera, ou a prática de
qualquer outro ato que possa interferir na concentração ou no rendimento do
candidato.
4.13 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na prova oral deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
4.14 O Cebraspe disponibilizará acesso à gravação das provas, durante prazo
a ser estabelecido no edital
de resultado provisório nas fases, somente para fins de interposição de
recurso.
4.15 É proibido ao candidato realizar download da gravação das provas e(ou)
divulgá-la(s) para fins não
dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso
próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das
demais penalidades previstas em
lei.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos
recursos interpostos contra o resultado provisório na inscrição definitiva estarão à
disposição dos candidatos a partir da data provável de 17 de outubro de 2023 no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado.
5.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas
de
comunicação
e
de
outros fatores,
de
responsabilidade
do
candidato,
que
impossibilitem a visualização
das justificativas da banca para
o deferimento ou
indeferimento.
5.3 O edital de resultado provisório na prova oral será publicado no Diário
Oficial 
da 
União 
e 
divulgado 
na 
internet, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, na data provável de 6 de
novembro de 2023.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 110099
Número do Contrato: 31/2019.
Nº Processo: 00589.000927/2019-02.
Pregão. Nº 7/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 3ª REGIA O.
Contratado: 02.558.157/0001-62 - TELEFONICA BRASIL S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo de
vigência do contrato nº31/2019, referente aos serviços de telefonia móvel (SMP) para as
unidades da AGU/SP e AGU/MS, por mais 12 (doze) meses, ressalvado o direito ao reajuste
referente ao interregno 2022-2023, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
16/10/2023 a 15/10/2024., nos termos do art. 57, da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência:
16/10/2023 a 15/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.365,92. Data de
Assinatura: 06/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/10/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 1ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023 - UASG 110161
Nº Processo: 00676001014202301. Objeto: Prestação do serviço de locação de
veículos com motoristas e combustível para transporte de servidores e documentos, para
atender as necessidades da AGU nos estados do Acre, Amazonas, Roraima e Rondônia a
serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Total de
Itens Licitados: 4. Edital: 10/10/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço:
Sig Quadra 06 Lote 800, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/110161-5-
00024-2023.
Entrega das
Propostas: a
partir de
10/10/2023 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
25/10/2023
às 
10h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RODRIGO JORG PFEILSTICKER
Sup. Reg. Adm. Sad/1r
(SIASGnet - 09/10/2023) 110161-00001-2023NE000096
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 10/2020 - UASG 110102
Nº Processo: 00592.000177/2018-21. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO DA 2ª REGIÃO. Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANÇA LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO LTDA. Objeto: Rescisão amigável do contrato 10/2020, por acordo entre as
partes, em função da efetivação de nova contratação, conforme previsto na cláusula
primeira do 4º termo aditivo. Fundamento Legal: art. 79, inciso II, da Lei 8.666, de
21/6/1993. Data de Rescisão: 15/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 09/10/2023).
DIRETORIA DE LOGÍSTICA E GESTÃO DOCUMENTAL
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 3/2023
A pregoeira torna público o Resultado do Julgamento do Pregão n. 03/2023,
declarando vencedora a proposta do fornecedor VERY TECNOLOGIA LTDA, CNPJ
26.086.569/0001-05 para os itens 1 e 2. Os autos encontram-se com vistas franqueadas.
RENATA MOREIRA
Pregoeira
(SIDEC - 09/10/2023) 110792-00001-2023NE000001
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A.
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 86/2022 - UASG 115406
Nº Processo: 00000.000707/2022-22. Contratante: EMPRESA BRASIL DE COMUNI C AC AO
S.A. Contratado: 19.964.929/0001-69 - ENGEVISA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto:
Rescisão Unilateral do contrato EBC/DOTEC/CONTRATO Nº 0086/2022, celebrado com a
empresa CONTRATADA, em 24 de outubro de 2022, cujo objeto é a prestação de serviços
continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de insumos,
incluindo os chamados "serviços de oficina", sob demanda, e a reposição de quaisquer
componentes e/ou peças, nos grupos motores geradores (GMG´s) instalados nas unidades
móveis e estacionários da EBC, no Rio de Janeiro/RJ (itens 4 e 5) do tópico G do Termo de
Referência, anexo I do edital.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de
Rescisão: 24/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/09/2023).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 22/2023
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
0690/2023. , publicada no D.O.U de 08/09/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação
de empresa especializada para fornecimento de peças e equipamentos de transmissão de
rádio FM, incluindo, quando houver, montagem, instalação, configuração, ativação e testes,
para uso das emissoras de rádio da EBC, pelo Sistema de Registro de Preço. Novo Edital:
10/10/2023 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h00. Endereço: Scs Qd. 08, Ed. Venâncio
Shopping, Bl. B-50/60_1º Subsolo Asa Sul - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de
10/10/2023 às
08h00 no site
www.comprasnet.gov.br. Abertura
das Propostas:
23/10/2023, às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br.
ANA CLAUDIA DURAES ALENCAR LIMA
Pregoeira
(SIDEC - 09/10/2023) 115406-20415-2023NE000001

                            

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