Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101000009 9 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.4. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros, com fundamento no Art. 1º da Lei nº 12.990/2014. 1.5. O Concurso será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular: 1.5.1. a Constituição Federal de 1988; 1.5.2. as Leis Federais nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 8.691, de 28 de julho de 1993; nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999. 1.5.3. os Decretos do Poder Executivo nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 8.727, de 28 de abril de 2016; nº 9.094, de 17 de julho de 2017; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019; nº 11.016, de 29 de março de 2022. 1.5.4. Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de Julho de 2023. 1.5.5. Portaria GM/MGI nº 1.369 de 06 de abril de 2023. 1.5.6. A Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia. 1.6. O Concurso será organizado, operacionalizado e supervisionado pela Comissão Interna de Concurso do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste designada pela Portaria CETENE nº 140, de 21 de julho de 2023, publicada no Boletim de Comunicação Interna do CETENE nº 81. 1.6.1. A operacionalização do Concurso poderá ser delegada, em parte ou em todo, a empresa pública ou privada, contratada pelo Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste para tal fim, conforme previsto na legislação. 1.7. Todas as informações relativas ao Concurso objeto deste Edital poderão ser obtidas junto ao Serviço de Pessoal do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, sito na Av. Prof. Luiz Freire, 01, Cidade Universitária - Recife/PE, em forma presencial ou por e- mail, através do endereço pessoas@cetene.gov.br. 1.8. As consultas serão atendidas e respondidas somente em dias úteis, das 8h às 17h. 1.9. As informações sobre o Concurso e o cronograma previsto, bem como suas alterações, estarão disponíveis no sítio eletrônico gov.br/cetene, doravante referido apenas como "sítio eletrônico" e/ou da entidade organizadora. 1.10. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao Concurso, em particular, às retificações do Edital, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas, inclusive quanto às datas e horários de realização das provas. 1.11. A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital, de seus anexos, eventuais alterações e da legislação vigente. 1.12. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 2. DO CONCURSO 2.1.O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste e compreenderá para os cargos de Tecnologista Pleno 1 e Pesquisador: 2.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos cargos de Tecnologista Pleno 1; 2.1.2. Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos cargos de Pesquisador Adjunto e Tecnologista Pleno 1; 2.1.3. Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos cargos de Pesquisador Adjunto e Tecnologista Pleno 1; 2.1.4. Prova pública de defesa e arguição de memorial, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos cargos de Pesquisador Adjunto; 2.1.5. Análise e apreciação dos títulos, de caráter classificatório, para os candidatos aos cargos de Pesquisador Adjunto e Tecnologista Pleno 1. 2.2.A Diretoria do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste nomeou Comissão Interna de Concurso Público, para acompanhamento e fiscalização do certame. 2.3.O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos discriminados no item 3 deste Edital. 2.4.O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário, conforme dispõe a Lei 8.112/90. 2.5.Todas as etapas deste concurso serão realizadas na cidade do Recife (PE). 2.6.A homologação do resultado final deste concurso público poderá se dar por cargos, separadamente, ou pelo conjunto de cargos disponibilizados neste Edital, a critério da Administração. 2.7.Será observado o horário local de Brasília para todos os fins deste concurso público. 3. DAS VAGAS 3.1. O Concurso visa ao provimento de 5 (cinco) vagas para o cargo de Pesquisador e 8 (oito) vagas para o cargo de Tecnologista, do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, regulado pela Lei nº 8.691/1993, em diferentes classes e áreas de atuação, conforme os perfis especificados no Anexo I. 3.2. O ingresso no cargo dar-se-á sempre no padrão inicial da respectiva classe. 3.3. O regime de trabalho para todos os cargos e classes é de 40 (quarenta) horas semanais. 3.4. A formação mínima exigida e os pré-requisitos para concorrer em cada perfil encontram-se especificados no Anexo I. 3.5. As atribuições de cada cargo, para os diferentes perfis, e o respectivo órgão de lotação encontram-se especificados no Anexo I. 3.6. Ficam incluídas, entre as atribuições dos cargos, as atividades de fiscalização de contratos de prestação de serviços, a participação em comissões de processos disciplinares, e a participação em comissões acadêmicas e administrativas internas, quando requerido no interesse do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste. 3.7.. Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014 e no Decreto nº 9.508/2018, o quantitativo de vagas disponibilizado para cada cargo contempla a reserva de vagas para candidatos negros, em percentual de 20%, e para candidatos portadores de deficiência, em percentual de 5%, de acordo com o quadro a seguir: . Cargo Vagas . Ampla concorrência PcD (5%) PP (20%) Total . TECNOLOGISTA PLENO 1 6 - 2 8 . P ES Q U I S A D O R 4 - 1 5 3.8. As vagas reservadas a candidatos negros e candidatos portadores de deficiência foram atribuídas aos diferentes perfis dos cargos em concurso de acordo com o disposto pela Portaria MCTI Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no DOU do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente. 3.9. A remuneração correspondente a cada cargo/classe concursada encontra- se especificada no Anexo II. 4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 4.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e retificações. 4.2. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira. 4.2.1. Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar se do sexo masculino. 4.2.2. Se estrangeiro, obter autorização de residência nos termos da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. 4.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse do cargo. 4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovada por junta médica do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste ou por ele designada. 4.5. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no art. 137, da Lei nº 8.112/1990. 4.6. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei 8.112/1990 para a posse do cargo. 4.7. Obedecer às exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei nº 8.691/1993 e com o disposto neste Edital. 4.8. Não se encontrar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal. 4.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no Anexo I. 4.9.1. As certidões ou diplomas deverão corresponder a cursos de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação. 4.9.2. Certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira somente serão aceitos quando acompanhados da respectiva revalidação por instituição brasileira, devidamente credenciada para este fim, conforme o art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 4.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pelo Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste. 4.11. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos negros aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Ed i t a l . 4.12. Cumprir com os procedimentos de perícia médica, no caso de candidatos portadores de deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Ed i t a l . 4.13. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples, sendo passível de desclassificação o candidato que não os apresentar. 5. DO CRONOGRAMA PREVISTO . Cronograma previsto Data . Lançamento do Edital 10/10/2023 . Prazo de inscrições 10/11/2023 a 29/11/2023 . Prazo para requerer isenção da taxa de inscrição 29/11/2023 . Divulgação do resultado final das inscrições homologadas 07/12/2023 . Início previsto das provas 25/02/2024 6. DA INSCRIÇÃO 6.1. A inscrição no presente Concurso Público será efetuada do dia 10 de novembro de 2023 até o dia 29 de novembro de 2023, através do formulário disponível no sítio eletrônico do CETENE, não sendo aceitos outros meios de inscrição. 6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do formulário, indicando: 6.2.1. O perfil e área de atuação, dentre os elencados no Anexo I, para o qual deseja concorrer; 6.2.2. Se se autodeclara pessoa negra para concorrer às eventuais vagas reservadas; 6.2.3. Se se declara pessoa portadora de deficiência para concorrer às eventuais vagas reservadas; 6.2.4. Se precisará de condições especiais para realização das diferentes etapas do concurso, caso se declare portador de deficiência; 6.2.5. Se precisará amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das diferentes etapas do concurso, caso seja mãe lactante; 6.2.6. Se solicita isenção da taxa de inscrição no concurso, com base na Lei nº 13.656/2018; 6.2.7. Caso concorra para o cargo de Pesquisador, os nomes e endereços de e- mail de 2 (dois) especialistas, não pertencentes ao quadro do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, de instituições brasileiras ou estrangeiras, que possam fornecer avaliações sobre os trabalhos do candidato, as quais poderão servir de subsídios para a análise e apreciação de seus títulos. 6.3. O candidato deverá anexar, no próprio formulário de inscrição, os seguintes documentos, em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 5 MB: 6.3.1.Memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam. 6.3.2.Caso concorra para o cargo de Pesquisador, o memorial deverá incluir uma proposta de projeto de pesquisa a desenvolver no Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste. 6.3.3. Curriculum Vitae. 6.3.4. Cópia simples dos documentos que comprovem todos os itens relacionados no memorial de atividades e no currículo, com especial atenção aos itens elencados no Anexo III. No caso de publicações, é suficiente a(s) cópia da(s) página(s) onde figurem os dados de autoria e publicação. 6.3.5. Cópia de documento de identidade, com foto e legível. 6.3.6. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos portadores de deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição, conforme previsto neste Edital. 6.3.7. Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso, a ser recolhido através da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, com os campos preenchidos com os seguintes códigos: 6.3.7.1. Unidade Gestora (UG): 240137 6.3.7.2. Gestão: 00001 6.3.7.3. Nome da Unidade: CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO N O R D ES T E 6.3.7.4. Código de Recolhimento: 28883-7 - TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO P Ú B L I CO. 6.3.8. A GRU poderá ser preenchida e impressa no link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, sendo pagável somente no Banco do Brasil. 6.3.9.A taxa de inscrição terá os seguintes valores: . Cargo/Classe Valor . PESQUISADOR ADJUNTO R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) . TECNOLOGISTA PLENO 1 R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) 7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que, no ato da inscrição, comprovem estar enquadrados nas previsões da Lei nº 13.656/2018. 7.2. A comprovação referida no item 7.1 dar-se-á da seguinte forma: 7.2.1. Para o candidato que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), informando no formulário de inscrição do Número de Identificação Social (NIS); 7.2.2. Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando no formulário de inscrição cópia da Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). 7.3. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato prestou informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de inscrição, ficará sujeito às penalidades do art. 2º, da Lei nº 13.656/2018. 7.4. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada no ato da inscrição. 7.5. O Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste não se responsabilizará por inscrições não recebidas, recebidas de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. 7.6. Após verificar o cumprimento das condições dos itens 7.2 a 7.4, e num prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrição, a Comissão Interna de Concurso divulgará, no sítio eletrônico, a lista preliminar dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada.Fechar