Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101000010 10 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.6.1. Com base nas informações prestadas no currículo, será avaliada a pertinência temática dos títulos e trabalhos declarados pelo candidato, que deverá ser compatível com o perfil e área de atuação da vaga pretendida, sendo indeferido o requerimento de inscrição do candidato que não cumprir este requisito. 7.6.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de recurso do candidato, dirigido à Diretora do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento. 7.6.3. Findo o prazo para análise dos recursos, a Comissão Interna de Concurso divulgará, no sítio eletrônico, a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada. 7.7. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante antes do prazo para a divulgação da relação final de inscrições homologadas. 7.8. O valor da taxa de inscrição pago não será devolvido caso o candidato não tenha sua inscrição homologada ou desista posteriormente de realizar o Concurso. 7.9. No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos num perfil for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis no perfil, o prazo de inscrição poderá ser prorrogado, uma única vez, por um período mínimo de 10 (dez) dias úteis. 8. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) está reservada para pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, e do Decreto nº 9.508/2018, conforme discriminado no Anexo I. 8.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição: 8.2.1. Declarar-se portador de deficiência; 8.2.2. Anexar, no formulário de inscrição, cópia de laudo médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID); 8.2.3. Informar a necessidade de tratamento diferenciado para os dias de realização das provas, especificando as condições requeridas para tal. 8.3. Requerimento de tempo diferenciado para realização da prova escrita deverá vir acompanhado de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista na deficiência apresentada pelo candidato. 8.4. A inobservância do disposto no item 8.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e eximirá a organização do Concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias para realização das provas. 8.5. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos que se declarem portadores de deficiência concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. 8.6. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos que se declarem portadores de deficiência aprovados. 8.7. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência aprovados dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência no perfil não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 8.8. Na hipótese de não haver candidatos portadores de deficiência inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos portadores de deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação. 8.9. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso, deverá submeter-se à perícia médica oficial, promovida por equipe multiprofissional, sob responsabilidade do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste que aprovará ou não a sua qualificação como portador de deficiência e avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 9.508/2018. 8.9.1. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica oficial, munidos de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. 8.9.2. O laudo médico apresentado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo. 8.9.3. A Diretora do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, com base no resultado desta avaliação, declarará a compatibilidade ou não da deficiência com a atividade na qual o candidato optou por concorrer, não cabendo recurso desta decisão. 8.10. O candidato que for reprovado na perícia médica oficial perderá o direito às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência. 8.11. O candidato que deixar de comparecer à perícia médica oficial, na data, horário e local estabelecidos, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 8.12. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 9. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 9.1.O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, laudo médico específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado. 9.1.1. Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital. 9.1.2. Para concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar laudo médico específico (imagem do documento original). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 9.1.3. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 9.1.4. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo médico específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação. 9.1.5. O fornecimento do laudo médico (imagem do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordetes não se responsabilizará por laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico específico terá validade somente para este concurso público. 9.2.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. 9.2.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. 9.2.2. Terá o direito ao disposto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas. 9.2.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. 9.2.4. Mães lactantes deverão apresentar certidão de nascimento original de seu(s) filho(s). 9.2.5. Deferida a solicitação do item 9.2, à mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 9.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 9.2.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 9.2.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 9.2.9. O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo na duração fixada para realização das provas até o máximo de 30 (trinta) minutos. 9.2.10. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 9.3. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto no 8.727/2016, poderá requerer, no ato da inscrição, devendo especificar o mesmo no formulário de inscrição, juntamente com seu Nome Civil, em atendimento ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 9.4. Não será utilizado nas publicações oficiais o nome social caso o mesmo não tenha sido registrado em documentos públicos de identificação. 10. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS 10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por cento) está reservada para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei nº 12.990/2014. 10.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 10.3. A inobservância do disposto no item 10.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros. 10.4. As vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos deste concurso serão definidas em sessão pública de sorteio com transmissão ao vivo pelas redes sociais do CETENE. 10.5. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos autodeclarados negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. 10.6. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos autodeclarados negros aprovados. 10.7.As pessoas negras que optarem, na forma do item 10.2, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente: 10.7.1. às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; 10.7.2. às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 10.8. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 10.9. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 10.10. Quando o edital previr cláusula de barreira, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, conforme previsto em edital para aquela fase. 10.11. O disposto no item 10.9 somente se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame, nos termos do edital. 10.12. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação. 10.13. Após a divulgação do resultado da Prova Escrita, os candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos) serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, por meio de Edital específico que será publicado na página do certame. 10.14. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será realizado por comissão nomeada especificamente para tal fim, sendo considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato. 10.15. O Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste poderá se consorciar com outras Unidades de Pesquisa para centralizar os processos de heteroidentificação, podendo inclusive, em função da melhor conveniência, fazer uso de comissões já existentes no âmbito de Instituições de Ensino Superior, sediadas no Estado de Pernambuco. 10.16. O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para negros. 10.17. O candidato que deixar de comparecer para o procedimento de heteroidentificação, na data, horário e local estabelecidos, ou que recusar à filmagem do processo de heteroidentificação, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 10.18. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para negros, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 10.19. No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos), aplicando-se o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos), a 3ª vaga de cada área, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato autodeclarado negro (preto/pardo) classificado e homologado para a referida área, enquanto os demais candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos) classificados, serão convocados a cada intervalo de cinco vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas em cada área, durante o prazo de validade do concurso. 11. DAS PROVAS 11.1. O Concurso de provas e títulos para os cargos de Pesquisador e Tecnologista consistirá das seguintes etapas: 11.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos cargos de Tecnologista Pleno 1; 11.1.2. Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos cargos de Pesquisador Adjunto e Tecnologista Pleno 1; 11.1.3. Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos cargos de Pesquisador Adjunto e Tecnologista Pleno 1; 11.1.4. Prova pública de defesa e arguição de memorial, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos cargos de Pesquisador Adjunto; 11.1.5. Análise e apreciação dos títulos, de caráter classificatório, para os candidatos aos cargos de Pesquisador Adjunto e Tecnologista Pleno 1. 11.2. As informações relativas às datas e locais em que ocorrerão as diferentes etapas serão disponibilizadas no sítio eletrônico do CETENE, em até dez (10) dias úteis após a divulgação da lista final das inscrições homologadas. 11.3. Durante a realização do Concurso, os candidatos serão chamados para a Prova Oral e Defesa do Memorial, pela ordem de inscrição.Fechar