DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.6.1. Com base nas informações prestadas no currículo, será avaliada a
pertinência temática dos títulos e trabalhos declarados pelo candidato, que deverá ser
compatível com o perfil e área de atuação da vaga pretendida, sendo indeferido o
requerimento de inscrição do candidato que não cumprir este requisito.
7.6.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de
recurso do candidato, dirigido à Diretora do Centro de Tecnologias Estratégicas do
Nordeste, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da
divulgação do resultado do indeferimento.
7.6.3. Findo o prazo para análise dos recursos, a Comissão Interna de Concurso
divulgará, no sítio eletrônico, a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi
homologada.
7.7. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter
esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o
pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante antes do prazo para a
divulgação da relação final de inscrições homologadas.
7.8. O valor da taxa de inscrição pago não será devolvido caso o candidato não
tenha sua inscrição homologada ou desista posteriormente de realizar o Concurso.
7.9. No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos num perfil
for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis no perfil, o prazo de inscrição poderá
ser prorrogado, uma única vez, por um período mínimo de 10 (dez) dias úteis.
8. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por
cento) está reservada para pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 4º, do Decreto
nº 3.298/1999, e do Decreto nº 9.508/2018, conforme discriminado no Anexo I.
8.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da
inscrição:
8.2.1. Declarar-se portador de deficiência;
8.2.2. Anexar, no formulário de inscrição, cópia de laudo médico original,
emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença (CID);
8.2.3. Informar a necessidade de tratamento diferenciado para os dias de
realização das provas, especificando as condições requeridas para tal.
8.3. Requerimento de tempo diferenciado para realização da prova escrita
deverá vir acompanhado de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por
profissional especialista na deficiência apresentada pelo candidato.
8.4. A inobservância do disposto no item 8.2 acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e eximirá a
organização do Concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias para
realização das provas.
8.5. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla
concorrência, os candidatos que se declarem portadores de deficiência concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no certame.
8.6. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla
concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os
candidatos que se declarem portadores de deficiência aprovados.
8.7. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência aprovados dentro
das vagas oferecidas para ampla concorrência no perfil não serão computados para efeito
do preenchimento das vagas reservadas.
8.8. Na hipótese de não haver candidatos portadores de deficiência inscritos
para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos
portadores de
deficiência aprovados
para ocupar as
vagas reservadas,
as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.
8.9. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no
Concurso, deverá submeter-se à perícia médica oficial, promovida por equipe
multiprofissional, sob responsabilidade do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste
que aprovará ou não a sua qualificação como portador de deficiência e avaliará a
compatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do
candidato, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 9.508/2018.
8.9.1. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica oficial, munidos de
laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem
como à provável causa da deficiência.
8.9.2. O laudo médico apresentado não será devolvido e não serão fornecidas
cópias do mesmo.
8.9.3. A Diretora do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, com base
no resultado desta avaliação, declarará a compatibilidade ou não da deficiência com a
atividade na qual o candidato optou por concorrer, não cabendo recurso desta decisão.
8.10. O candidato que for reprovado na perícia médica oficial perderá o direito
às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência.
8.11. O candidato que deixar de comparecer à perícia médica oficial, na data,
horário e local estabelecidos, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
8.12. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que
o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas
para portadores de deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido
nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
9. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES
PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1.O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas
deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários
para cada fase do concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de
inscrição, laudo médico específico (imagem do documento original) que justifique o
atendimento especial solicitado.
9.1.1. Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos
com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de
recurso estabelecidos neste Edital.
9.1.2. Para concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar laudo
médico específico (imagem do documento original). Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será
atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
9.1.3. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG
e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
9.1.4. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente
será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo médico
específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma)
hora a mais para os candidatos nessa situação.
9.1.5. O fornecimento do laudo médico (imagem do documento original) é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordetes
não se responsabilizará por laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de
ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou
causem falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
O laudo médico específico terá validade somente para este concurso público.
9.2.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.
9.2.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição
organizadora.
9.2.2. Terá o direito ao disposto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6
(seis) meses de idade no dia da realização das provas.
9.2.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição
para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.
9.2.4. Mães lactantes deverão apresentar certidão de nascimento original de
seu(s) filho(s).
9.2.5. Deferida a solicitação do item 9.2, à mãe deverá, no dia das provas, levar
uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o
período necessário.
9.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
9.2.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
9.2.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
fiscal.
9.2.9. O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo na
duração fixada para realização das provas até o máximo de 30 (trinta) minutos.
9.2.10. A candidata que não
levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local de realização das provas.
9.3. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social,
nos termos do Decreto no 8.727/2016, poderá requerer, no ato da inscrição, devendo
especificar o mesmo no formulário de inscrição, juntamente com seu Nome Civil, em
atendimento ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
9.4. Não será utilizado nas publicações oficiais o nome social caso o mesmo não
tenha sido registrado em documentos públicos de identificação.
10. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por
cento) está reservada para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei nº
12.990/2014.
10.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
10.3. A inobservância do disposto no item 10.2 acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.
10.4. As vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos deste concurso
serão definidas em sessão pública de sorteio com transmissão ao vivo pelas redes sociais
do CETENE.
10.5. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla
concorrência, os candidatos autodeclarados negros concorrerão, concomitantemente, às
vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
certame.
10.6. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla
concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os
candidatos autodeclarados negros aprovados.
10.7.As pessoas negras que optarem, na forma do item 10.2, por concorrer às
vagas reservadas concorrerão concomitantemente:
10.7.1. às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua
classificação no certame;
10.7.2. às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição.
10.8. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
10.9. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas
negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência
deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista
de classificados da ampla concorrência.
10.10. Quando o edital previr cláusula de barreira, as pessoas negras que
obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser
contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas
negras, conforme previsto em edital para aquela fase.
10.11. O disposto no item 10.9 somente se aplica à pessoa optante pela reserva
de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame,
nos termos do edital.
10.12. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos para as vagas
reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados
negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.
10.13. Após a divulgação do resultado da Prova Escrita, os candidatos
autodeclarados negros (pretos/pardos) serão convocados para o procedimento de
heteroidentificação, por meio de Edital específico que será publicado na página do
certame.
10.14. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos candidatos negros será realizado por comissão nomeada especificamente para tal fim,
sendo considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão
verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato.
10.15. O Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste poderá se consorciar
com outras Unidades de Pesquisa para centralizar os processos de heteroidentificação,
podendo inclusive, em função da melhor conveniência, fazer uso de comissões já existentes
no âmbito de Instituições de Ensino Superior, sediadas no Estado de Pernambuco.
10.16. O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo
processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para negros.
10.17. O candidato que deixar de comparecer para o procedimento de
heteroidentificação, na data, horário e local estabelecidos, ou que recusar à filmagem do
processo de heteroidentificação, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
10.18. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que
o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas
para negros, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará
sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
10.19. No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a
candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos), aplicando-se o percentual de 20% (vinte
por cento) das vagas para candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos), a 3ª vaga de
cada área, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato
autodeclarado negro (preto/pardo) classificado e homologado para a referida área,
enquanto os demais candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos) classificados, serão
convocados a cada intervalo de cinco vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª
vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação
de novas vagas em cada área, durante o prazo de validade do concurso.
11. DAS PROVAS
11.1. O Concurso de provas e títulos para os cargos de Pesquisador e
Tecnologista consistirá das seguintes etapas:
11.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os
candidatos aos cargos de Tecnologista Pleno 1;
11.1.2. Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os
candidatos aos cargos de Pesquisador Adjunto e Tecnologista Pleno 1;
11.1.3. Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos
aos cargos de Pesquisador Adjunto e Tecnologista Pleno 1;
11.1.4. Prova pública de defesa e arguição de memorial, de caráter eliminatório
e classificatório, para os candidatos aos cargos de Pesquisador Adjunto;
11.1.5. Análise e apreciação dos títulos, de caráter classificatório, para os
candidatos aos cargos de Pesquisador Adjunto e Tecnologista Pleno 1.
11.2. As informações relativas às datas e locais em que ocorrerão as diferentes
etapas serão disponibilizadas no sítio eletrônico do CETENE, em até dez (10) dias úteis após
a divulgação da lista final das inscrições homologadas.
11.3. Durante a realização do Concurso, os candidatos serão chamados para a
Prova Oral e Defesa do Memorial, pela ordem de inscrição.

                            

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