DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.12.1. após ser identificado, o candidato não poderá se retirar do recinto de realização da prova escrita sem autorização e, caso autorizado, deverá ser acompanhado por algum dos
fiscais presentes, inclusive para fazer uso dos sanitários;
13.12.2. após finalizar e entregar a prova, o candidato poderá se retirar do recinto, devendo antes assinar a respectiva ata de realização da prova;
13.12.3. os 3 (três) candidatos que finalizarem a prova por último deverão permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem assinado a ata;
13.12.4. é vedado o porte e/ou uso de telefones celulares ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo os telefones celulares
permanecer desligados durante toda a prova, sendo o infrator passível de eliminação do Concurso;
13.12.5. a prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta;
14.DA PROVA ORAL
14.1. A Prova Oral, para os candidatos aos cargos de Pesquisador Adjunto e Tecnologista Pleno 1 valerá 100 (cem) pontos e versará sobre um tema, a ser sorteado pelo candidato,
relacionado ao conteúdo programático associado aos conhecimentos específicos de cada cargo/perfil.
14.2. A Prova Oral será realizada para todos os candidatos ao cargo de Pesquisador Adjunto aprovados na Prova Discursiva.
14.3.Para o cargo de Tecnologista Pleno 1, serão convocados para realizar a Prova Oral os candidatos aprovados nas Provas Objetiva e Discursiva.
14.4.O candidato será avaliado por uma Banca Examinadora, em sessão pública, não sendo assistida por candidatos da mesma área de atuação, sendo realizadas 3 (três) perguntas, onde
cada membro da banca atribuirá nota de 0 (zero) a 30 (trinta) para a resposta da primeira e da segunda questão e nota de 0 (zero) a 40 (quarenta) para a resposta da terceira questão.
14.5.Será de no máximo 15 (quinze) minutos a soma do tempo da argüição e as respectivas respostas do candidato.
14.6. A nota de cada questão do candidato será a média aritmética das notas da questão a ele atribuída pelos membros da Comissão Examinadora.
14.7. No cálculo da média, considerar-se-á o resultado até duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem arredondamento ou aproximação.
14.8. A nota da Prova Oral de cada candidato será a soma das notas de cada questão.
14.9.A convocação dos candidatos, datas e locais de realização da Prova Oral serão publicadas no sítio eletrônico do CETENE, após a divulgação dos resultados finais das provas escritas
(objetiva e discursiva).
14.10. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer a Prova Oral no dia, hora e local definidos.
14.11. As provas públicas orais serão gravadas, em atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019.
15.DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL
15.1. Na prova pública de defesa e arguição de memorial, o candidato ao cargo de Pesquisador Adjunto fará uma apresentação de seus trabalhos pregressos e planos atuais e futuros de
pesquisa e desenvolvimento tecnológico, durante um período de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos, analisando-os de forma global e procurando salientar o significado das contribuições que
considera mais relevantes.
15.2. Após a apresentação, o candidato será arguido pela Comissão Examinadora sobre a exposição oral e o memorial, podendo, inclusive, abordar criticamente a obra do candidato, que
terá direito de defesa.
15.2.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um tempo de até 15 (quinze) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo
para resposta.
15.3. A defesa e a arguição de memorial de cada candidato serão públicas, não sendo permitida a presença dos demais candidatos.
15.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos a cada candidato,
apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados.
15.5. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver média resultante das notas da Comissão Examinadora igual ou superior a 70 (setenta) pontos.
15.6.A convocação dos candidatos, datas e locais de realização da Defesa Pública de Memorial serão publicadas no sítio eletrônico do CETENE, após a divulgação dos resultados finais da
Prova Discursiva.
15.7. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à Defesa Pública de Memorial no dia, hora e local definidos.
15.8. As provas públicas de defesa de memorial serão gravadas, em atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019.
16.DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS
16.1. Na análise e apreciação de títulos e currículo, cada membro da Comissão Examinadora disporá de prazo não superior a 5 (cinco) dias corridos, antes do início da Prova Oral, para
apreciar os títulos e sobre eles emitir parecer criticamente formulado.
16.1.1. Cada membro da Comissão atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cada candidato e consolidará os resultados de seu julgamento, que serão acondicionados em
envelopes individuais, rubricados e lacrados.
16.2. Na análise e apreciação dos títulos para o cargo de Pesquisador Adjunto serão considerados os seguintes quesitos:
16.2.1. Produção científica em revistas de circulação nacional ou internacional, com destaque para a relevância científica nas áreas de atuação do cargo em concurso;
16.2.2. Atividades acadêmicas desenvolvidas, como orientação e supervisão de alunos;
16.2.3. Coordenação de projetos científicos;
16.2.4. Prêmios, aprovação em concursos; e
16.2.5. Outras atividades dentro da área de atuação do cargo em concurso, tais como participação em bancas examinadoras, comissões acadêmicas, editoriais, supervisões e
organizações.
16.3. Na análise e apreciação dos títulos para o cargo de Tecnologista Pleno I serão considerados os seguintes quesitos:
16.3.1. Produção científica e/ou tecnológica em revistas de circulação nacional ou internacional, patentes, com destaque para a relevância científica e tecnológica nas áreas de atuação
do cargo em concurso;
16.3.2. Atividades acadêmicas desenvolvidas, como orientação ou supervisão;
16.3.3. Prêmios, aprovação em concursos; e
16.3.4. Outras atividades dentro da área de atuação do cargo em concurso, tais como participação em bancas examinadoras, comissões acadêmicas, editoriais, supervisões e
organizações.
16.4. A nota relativa aos quesitos elencados nos itens 16.2 e 16.3 encontra-se detalhada no Anexo III.
17.DA COMISSÃO EXAMINADORA
17.1. Para efeitos deste Concurso, haverá 3 (três) Comissões Examinadoras, sendo:
17.1.1.uma para os Perfis 1, 2, 3, 4, 7 e 8;
17.1.2. uma para os Perfis 5 e 10; e
17.1.3. uma para os Perfis 6, 9 e 11.
17.2. Cada Comissão Examinadora será constituída por, no mínimo, 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do Concurso,
ou em áreas correlatas, sendo não menos da metade dos membros externos ao Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste.
17.3. Os membros das Comissões Examinadoras serão indicados pela Comissão Interna de Concurso, em estrita observância ao art. 9º, da Resolução nº 2/1994, do Conselho do Plano de
Carreiras de Ciência e Tecnologia.
17.4. Na indicação dos membros das Comissões Examinadoras, deverão ser considerados potenciais conflitos de interesse com os candidatos a serem avaliados, em particular:
17.4.1. ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
17.4.2. ser ou ter sido chefe imediato ou supervisor do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos;
17.4.3. ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe;
17.4.4. ser ou ter sido co-autor com o candidato de trabalho científico completo publicado em periódico, anais de evento ou livro nos últimos 5 (cinco) anos, podendo-se abrir exceções
quando se tratar de artigos de grandes colaborações que não evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato;
17.4.5. ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o candidato.
17.5. Será permitida a presença em forma remota, através de videoconferência, de até 2 (dois) membros externos da Comissão Examinadora, devendo ser providenciada a gravação da
transmissão.
17.6. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação para o início do Concurso serão divulgados no sítio eletrônico do CETENE até 10 (dez) dias antes da data da
realização das provas.
17.7. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por impedimentos
legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da divulgação.
17.8. O pedido de impugnação deverá ser dirigido à Diretora do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, que, julgando-o procedente, solicitará que a Comissão Interna de
Concurso indique novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora.
17.9. Caberá ao profissional da classe mais elevada e/ou de maior tempo no serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora.
18.DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
18.1. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:
18.1.1. A nota final global de cada candidato será obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 100 (cem) das provas dos itens 12, 14, 15 e 16, atribuindo os seguintes pesos:
. Cargo/Perfil
Prova Escrita
Prova Oral
Defesa de Memorial
Análise e Apreciação de Títulos
. TECNOLOGISTA PLENO 1
50%
30%
N/A
20%
. P ES Q U I S A D O R
20%
20%
40%
20%
18.2. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem a nota mínima de 70 (setenta) pontos.
18.3. Em caso de empate na nota final global, terá preferência o candidato que, nesta ordem:
18.3.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da
Pessoa Idosa), não se aplicando este critério aos demais candidatos;
18.3.2. obtiver a maior nota, apurada pela média aritmética das notas de cada examinador, na prova pública de defesa e arguição de memorial;
18.3.3. obtiver a maior nota na análise e apreciação dos títulos;
18.3.4. obtiver a maior nota na prova escrita com leitura e arguição (aqui talvez seja necessário inverter a ordem dos itens c) e d) no caso de Tecnologista, acompanhando o peso das
provas);
18.3.5. tiver a maior idade.
18.4. A classificação dos candidatos aprovados será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais, dadas a conhecer em sessão pública.
18.5. Haverá um quantitativo máximo de candidatos aprovados, conforme disposto no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, a saber:
.
Cargo
Quantidade total de vagas
Quantidade máxima de aprovados
. PERFIL 1
02
09
. PERFIL 2
02
09
. PERFIL 3
01
05
. PERFIL 4
01
05
. PERFIL 5
01
05
. PERFIL 6
01
05
. PERFIL 7
01
05
. PERFIL 8
01
05
. PERFIL 9
01
05
. PERFIL 10
01
05
. PERFIL 11
01
05
18.6. Os quantitativos máximos de aprovados foram distribuídos entre os diferentes perfis de cada cargo, conforme apresentado no Anexo I, de forma proporcional ao número de vagas
ofertado por perfil, arredondando para o valor inteiro mais próximo.

                            

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