DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
18.7.Os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação da nota final global, excedam o quantitativo máximo de aprovados definido para o perfil, ficarão automaticamente
reprovados.
18.8.12.5. O relatório da Comissão Examinadora será submetido à Diretora do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste que decidirá sobre os casos omissos.
18.9.12.6. Observado o número existente de vagas, a Diretora do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a relação
dos candidatos aprovados no certame, para a devida homologação e publicação no DOU, por meio de ato da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
19.DOS RECURSOS
19.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser dirigidos à Diretora do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, que os apreciará em última instância
no âmbito da Unidade de Pesquisa.
19.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pelo interessado, exclusivamente através do e-mail pessoas@cetene.gov.br.
19.3. O Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste não se responsabilizará por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência
de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que
impossibilitem a transferência eletrônica dos dados.
19.4. Os recursos referentes às inscrições deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis contados a partir da divulgação, pela Comissão Interna de Concurso, da lista preliminar dos
candidatos oficialmente inscritos no certame.
19.5. Os recursos referentes às provas e ao julgamento das Comissões Examinadoras deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação dos resultado finais.
19.6. Somente será considerado recurso de nulidade do Concurso, mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulado num
prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado final no DOU, dirigido à Diretora do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, que, julgando-o procedente, o encaminhará
à Comissão Interna de Concurso para deliberação.
19.7. Não caberá recurso às decisões das Comissões Examinadoras referentes à avaliação de mérito.
20.DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
20.1. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois)anos , contados a partir da data de publicação no DOU da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período, no interesse do Centro de Tecnologias Estratégicas no Nordeste.
21.DA NOMEAÇÃO
21.1. A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo a rigorosa ordem
classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste.
21.2. A nomeação do candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, conforme
estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação e deverá ser publicada no DOU.
21.3. A convocação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de
ampla concorrência.
21.4. O candidato nomeado que não se apresentar para a posse do cargo no prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13, § 6º da Lei nº
8.112/1990.
21.5. Havendo desistência do candidato antes da nomeação, ou o não cumprimento, por parte do candidato classificado, das exigências legais dentro dos prazos estipulados pelo Regime
Jurídico Único ou dos requisitos para investidura no cargo previstos neste Edital, facultar-se-á à Diretora do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste a sua substituição, convocando o candidato
com classificação imediatamente inferior, dentro do mesmo cargo e perfil, observando o limite de candidatos aprovados estabelecido no Edital.
22.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Para efeitos do cumprimento de prazos, considerar-se-á sempre às 23h59m da data aprazada, salvo quando indicado explicitamente.
22.2. O candidato aprovado e classificado no Concurso deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Serviço de Pessoal do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste,
sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os eventuais prejuízos decorrentes da não atualização dessa informação.
22.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do Concurso, inclusive as referentes à transferência de domicílio para posse de cargo, correrão por conta
do candidato, que não terá direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
22.4. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas do candidato, valendo para tal fim os resultados publicados no DOU.
22.5. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidato reprovado.
22.6. A documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição no Concurso, bem como à referente à análise e apreciação dos títulos, permanecerá arquivada no Serviço de Pessoal
do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste.
22.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma explícita que o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste disponha de seus dados pessoais e dados
pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais).
22.8. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica no sítio eletrônico ou no endereço de e-mail do certame.
22.9. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e/ou da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento
e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
22.10. Em todas as etapas do Concurso, a equipe de aplicação das provas, bem como os candidatos, deverão seguir as diretrizes definidas pelo Centro de Tecnologias Estratégicas do
Nordeste, para evitar a transmissão da COVID-19, que estarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico.
22.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do CETENE, ouvida a Comissão Interna de Concurso.
22.12. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
GIOVANNA MACHADO
ANEXO I
PERFIS
PERFIL 1 - TECNOLOGISTA
Unidade/Órgão: MCTI/CETENE
Cargo: Tecnologista
Nível: Superior
Classe/Padrão: Pleno 1 - Padrão I
Processo de Trabalho: Executar atividades de desenvolvimento tecnológico por meio de espectroscopia para caracterização físico-química de materiais, incluindo técnicas de
infravermelho, raman, fluorescência, luminescência e ultravioleta no visível; garantir a qualidade do funcionamento dos equipamentos; apoiar atividades experimentais na área de preparação de
amostras biológicas e de materiais; selecionar e gerenciar o material de consumo necessário ao preparo de amostras; gerenciar a documentação, registro de amostras e resultados obtidos na
plataforma; estabelecer e padronizar protocolos experimentais; e elaborar procedimentos operacionais e relatórios de atividades.
Perfil: 1. Mestrado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias ou Ciências da
Saúde; ou graduação com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) nas áreas de Ciências Exatas e da Terra,
Ciências Biológicas, Engenharias ou Ciências da Saúde, e ter realizado, durante pelo menos três anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; 2. Ter participado de projetos de pesquisa
e desenvolvimento tecnológico.
Quantidade: 02 vagas.
PERFIL 2 - TECNOLOGISTA
Unidade/Órgão: MCTI/CETENE
Cargo: Tecnologista
Nível: Superior
Classe/Padrão: Pleno 1 - Padrão I
Processo de Trabalho: Executar atividades de desenvolvimento tecnológico por meio da microscopia eletrônica, garantindo a qualidade do seu funcionamento; apoiar atividades
experimentais na área de preparação de amostras biológicas e de materiais; selecionar e gerenciar o material de consumo necessário ao preparo de amostras para microscopia eletrônica; gerenciar
a documentação e registro de amostras e imagens obtidas na plataforma; estabelecer e padronizar protocolos experimentais; e elaborar procedimentos operacionais e relatórios de atividades.
Perfil: 1. Mestrado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias ou Ciências da
Saúde; ou graduação com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) nas áreas de Ciências Exatas e da Terra,
Ciências Biológicas, Engenharias ou Ciências da Saúde, e ter realizado, durante pelo menos três anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; 2. Ter participado de projetos de pesquisa
e desenvolvimento tecnológico.
Quantidade: 02 vagas.
PERFIL 3 - TECNOLOGISTA
Unidade/Órgão: MCTI/CETENE
Cargo: Tecnologista
Nível: Superior
Classe/Padrão: Pleno 1 - Classe K - Padrão I
Processo de Trabalho: Executar atividades de desenvolvimento tecnológico por meio de técnicas de difração de raios X e espectroscopia fotoeletrônica por raios X para caracterização
físico-química de materiais; garantir a qualidade do funcionamento dos equipamentos; apoiar atividades experimentais na área de preparação de amostras biológicas e de materiais; selecionar e
gerenciar o material de consumo necessário ao preparo de amostras; gerenciar a documentação, registro de amostras e resultados obtidos na plataforma; estabelecer e padronizar protocolos
experimentais; e elaborar procedimentos operacionais e relatórios de atividades.
Perfil: 1. Mestrado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde
ou Ciências Agrárias; ou graduação com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) nas áreas de Ciências Exatas
e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde ou Ciências Agrárias, e ter realizado, durante pelo menos três anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; 2. Ter
participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Quantidade: 01 vaga.
PERFIL 4 - TECNOLOGISTA
Unidade/Órgão: MCTI/CETENE
Cargo: Tecnologista
Nível: Superior
Classe/Padrão: Pleno 1 - Padrão I
Processo de Trabalho: Executar atividades de desenvolvimento tecnológico por meio de cromatografia e espectrometria de massas; garantir desenvolvimento e validação de metodologias
analíticas; desenvolver e padronizar procedimentos técnicos de análise; preparar amostras para a identificação e análise de compostos; desenvolver e aplicar novos métodos de cromatografia e
espectrometria de massas; garantir a qualidade do funcionamento dos equipamentos; selecionar e gerenciar o material de consumo necessário ao preparo de amostras; gerenciar a documentação,
registro de amostras e resultados obtidos na plataforma; estabelecer e padronizar protocolos experimentais; e elaborar procedimentos operacionais e relatórios de atividades.
Perfil: 1. Mestrado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde
ou Ciências Agrárias; ou graduação com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) nas áreas de Ciências Exatas
e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde ou Ciências Agrárias, e ter realizado, durante pelo menos três anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; 2. Ter
participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Quantidade: 01 vaga.
PERFIL 5 - TECNOLOGISTA
Unidade/Órgão: MCTI/CETENE
Cargo: Tecnologista

                            

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