DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.4. Os portadores de títulos de doutor, de mestre ou de certificados de aperfeiçoamento ou especialização, das carreiras de nível superior, farão jus, à Retribuição por
Titulação (RT), desde que os referidos títulos e certificados atendam a legislação vigente e sejam homologados pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
3.5. Dependendo do local de trabalho, o aprovado poderá fazer jus a um adicional de periculosidade ou insalubridade.
3.6. O reajuste dos vencimentos se dará na forma da Lei.
3.7. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº
8.112/1990, e suas alterações) e à Lei nº 8.691/1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e
das Fundações Federais e dá outras providências, e sua jornada de trabalho composta de 40 (quarenta) horas semanais.
4. DAS VAGAS
4.1. O concurso público destina-se ao provimento de 63 vagas dos cargos de Pesquisador e Tecnologista, para atender as necessidades do Instituto Nacional de Pesquisas
da Amazônia (INPA), de acordo com o disposto no quadro abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital.
.
Carreira
Cargo
Vagas para Ampla Concorrência
Vagas
reservadas aos
candidatos
com
deficiência (5%)
Vagas reservadas aos candidatos negros
(20%)
Total
.
Pesquisa em Ciência e Tecnologia
Pesquisador Adjunto - I
38
3
10
51
.
Desenvolvimento Tecnológico
Tecnologista Pleno 2 - I
09
1
2
12
.
Totais
47
4
12
63
4.2. O ingresso no cargo/área de atuação dar-se-á sempre no padrão inicial da respectiva classe.
4.3 Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014 e no Decreto nº 9.508/2018, o quantitativo de vagas disponibilizado para cada cargo contempla a reserva de vagas para
candidatos negros, em percentual de 20%, e para candidatos portadores de deficiência, em percentual de 5%.
4.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras serão definidas através de sorteio, em sessão pública aberta, a ser realizada em data divulgada
em Edital no Diário Oficial da União - DOU. A sessão pública será gravada. Após o sorteio, as vagas reservadas serão informadas através de publicação específica no DOU, e também
no endereço eletrônico https://www.gov.br/inpa/concurso-inpa-2023.
5. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
5.1 O concurso público será realizado nas cidades de Manaus/AM e Boa Vista/RR, conforme o quadro abaixo:
.
CARGO
ES P EC I A L I DA D ES
LOT AÇ ÃO
LOCAL DE REALIZAÇÃO
.
Pesquisador
P01 a P50 (exceto P23)
Manaus/AM
Manaus/AM
.
Pesquisador
P23
Boa Vista/RR
Boa Vista/RR
.
Tecnologista
T01 a T12
Manaus/AM
Manaus/AM
6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
6.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo/especialidade, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da legislação em vigor. No caso de nacionalidade estrangeira, ter visto de permanência em território nacional que
permita o exercício de atividade laborativa no Brasil e apresentar, por ocasião da posse, os diplomas revalidados por instituição nacional competente para esse fim;
c) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/especialidade/área de atuação, conforme o item 2 deste edital;
g) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
i) ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às
suas expensas;
j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos de acordo com o art. 37, XVI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal, e assegurada a
opção dentro do prazo para posse previsto no parágrafo 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações;
k) não receber, no ato da nomeação, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal,
Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o art. 37, inciso XXII, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelos incisos XVI
e XVII do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
l) cumprir as demais determinações deste edital.
6.2 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos para o cargo/especialidade por ocasião da posse.
6.3 No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 6.1 deste edital deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
7. DAS RESERVAS DE VAGAS
7.1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
7.1.1 Das vagas destinadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
7.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área de atuação, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
7.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
7.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
com deficiência no concurso.
7.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei
nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal
nº 6.949/2009.
7.1.2 Os procedimentos para concorrer a uma das vagas reservadas estarão dispostas em Edital, a ser publicado antes da data de início das inscrições.
7.2 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
7.2.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida
por equipe multiprofissional e interdisciplinar, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser
médico, e de mais três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º
da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto
nº 9.508/2018, e suas alterações.
7.2.2 Os procedimentos da Avaliação Biopsicossocial estarão dispostas em Edital, a ser publicado antes da data de início das inscrições.
7.3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
7.3.1 Das vagas destinadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014,
e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023.
7.3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.3.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº
12.990/2014.
7.3.2 Os procedimentos para concorrer a uma das vagas reservadas estarão dispostas em Edital, a ser publicado antes da data de início das inscrições.
7.4 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.4.1 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
7.4.1.1 Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos que se
autodeclararam negros aprovados conforme diretrizes a serem estabelecidas em Edital, a ser publicado antes da data de início das inscrições.
7.4.1.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
7.4.2 Os procedimentos de heteroidentificação estarão dispostos em Edital, a ser publicado antes da data de início das inscrições.
8. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
8.1. Os valores das taxas de inscrição estão descritos a seguir, conforme o cargo pretendido:
a) Pesquisador Adjunto - I: R$ 168,00.
b) Tecnologista Pleno 2 - I: R$ 168,00.
8.2. Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, através de link a ser divulgado no endereço eletrônico https://www.gov.br/inpa/concurso-inpa-2023, no
período estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital.
8.3 Os critérios e condições relacionadas ao período de inscrição, às disposições gerais para a realização da inscrição, os procedimentos para o pedido de isenção de taxa
de inscrição e para a solicitação de atendimento especial serão divulgados por meio de Edital, a ser publicado antes da data de início das inscrições.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O INPA contratará Instituição Especializada para operacionalização do concurso público a qual estabelecerá procedimentos e informações complementares que serão
divulgados por meio de Edital, a ser publicado antes da data de início das inscrições.
9.2. A realização das primeiras provas será na data provável de 24 de março de 2024.
9.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
9.4. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a
realização das provas.
9.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário
Oficial da União.
9.6. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos
editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
9.7. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados.
9.8. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
9.9. As informações a respeito dos procedimentos a serem observados nas datas das provas, independente do tipo, serão divulgadas por meio de edital específico e
disponibilizado, em data oportuna.

                            

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