DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Se se declara pessoa portadora de deficiência para concorrer às eventuais vagas reservadas;
d) Se precisará de condições especiais para realização das diferentes etapas do concurso, caso se declare portador de deficiência;
e) Se precisará amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das diferentes etapas do concurso, caso seja mãe lactante;
f) Se solicita isenção da taxa de inscrição no concurso, com base na Lei nº 13.656/2018;
4.5) O candidato deverá anexar, no próprio formulário de inscrição, os seguintes documentos, em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 5 MB.
4.5.1) Caso concorra para o cargo de Pesquisador, memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária
desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam.
4.5.2) Curriculum Vitae formato plataforma Lattes.
4.5.3) Cópia simples dos documentos que comprovem todos os itens relacionados no memorial de atividades (apenas para o cargo de pesquisador) e no currículo (para os
cargos de pesquisador e tecnologista), com especial atenção aos itens elencados no Anexo II. No caso de publicações, é suficiente a(s) cópia da(s) página(s) onde figurem os dados
de autoria e publicação.
4.5.4) Cópia legível do documento de identidade com foto e do cadastro de pessoa física.
4.5.5) Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos portadores de deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição,
conforme previsto neste Edital.
4.5.6) Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso, a ser recolhido através da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, com os campos
preenchidos com os seguintes códigos:
a) Unidade Gestora (UG): 240104
b) Gestão: 00001
c) Nome da Unidade: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
d) Código de Recolhimento: 28883-7 - TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
4.5.6.1) A GRU poderá ser preenchida e impressa no link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, sendo pagável somente no Banco do
Brasil.
4.5.6.2) Os valores das taxas de inscrição estão descritos no item 1.4.
4.5.6.3) A GRU deverá ser paga até o dia 25/10/2023.
4.5.6.4) O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 25 de outubro de 2023, primeiro dia útil
subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições.
4.6) Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que, no ato da inscrição, comprovem estar enquadrados nas
previsões da Lei nº 13.656/2018.
4.6.1) A comprovação referida no item 5.6 dar-se-á da seguinte forma:
a) Para o candidato que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), informando no formulário de inscrição do
Número de Identificação Social (NIS);
b) Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando no formulário de inscrição cópia da Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores
Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
4.6.2) Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato prestou informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de
inscrição, ficará sujeito às penalidades do art. 2º, da Lei nº 13.656/2018.
4.7) O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada no ato da inscrição.
4.8) A Instituição Organizadora não se responsabilizará por inscrições não recebidas, recebidas de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos
dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a
transferência eletrônica dos dados.
4.9) Após verificar o cumprimento das condições dos itens 4.4 a 4.6, e num prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrição,
a Instituição Organizadora divulgará no sítio eletrônico a lista preliminar dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada.
4.9.1) Com base nas informações prestadas no currículo, será avaliada a pertinência temática dos títulos e trabalhos declarados pelo candidato, que deverá ser compatível
com o perfil e área de atuação da vaga pretendida, sendo indeferido o requerimento de inscrição do candidato que não cumprir este requisito.
4.9.2) No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de recurso do candidato, dirigido à Instituição Organizadora, dentro de um prazo não superior
a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento.
4.9.3) Findo o prazo para análise dos recursos, a Instituição Organizadora divulgará, no sítio eletrônico, a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi
homologada.
4.9.4) As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como orientações para realização
das provas, estarão disponíveis, conforme cronograma, no sítio eletrônico da Instituição Organizadora, devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de
Inscrição (CCI).
4.9.5) O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato
a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
4.10) Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o
pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante antes do prazo para a divulgação da relação final de inscrições homologadas.
4.11) O valor da taxa de inscrição pago não será devolvido caso o candidato não tenha sua inscrição homologada ou desista posteriormente de realizar o Concurso.
4.12) Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.
4.13) A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas
provas e/ou em informações fornecidas
4.14) É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
4.15) É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.16) O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame,
tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros. Tendo em vista que essas informações
são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público, não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos
de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
4.17) No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos em qualquer um dos perfis for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis no perfil, o prazo
de inscrição poderá ser prorrogado, uma única vez, por um período mínimo de 10 (dez) dias úteis.
5) DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim no ato da inscrição, deverá anexar
junto aos demais documentos, cópia da certidão de nascimento da criança, até data a ser definida pela empresa organizadora do concurso, salvo se o nascimento ocorrer após a data
da inscrição, quando então deverá levar a certidão de nascimento original, ou em cópia autenticada, no dia da prova. O alimentando deverá vir com um acompanhante, que ficará
em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
5.2) A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
5.3) A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo total utilizado para
amamentação permitirá o acréscimo na duração fixada para realização das provas até o máximo de 60 (sessenta) minutos.
5.4) A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua
conduta esteja de acordo com os termos e condições deste edital.
5.5) A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.6) Terá direito ao disposto nos itens anteriores a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.
5.7) O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, o atendimento pelo Nome Social durante as etapas do Concurso, devendo especificar o mesmo no formulário de
inscrição, juntamente com seu Nome Civil, em atendimento ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
6) DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1) Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) está reservada para pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, e do Decreto nº 9.508/2018, conforme discriminado no item 1.
6.2) Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
a) Declarar-se portador de deficiência;
b) Anexar cópia de laudo médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID);
c) Informar a necessidade de tratamento diferenciado para os dias de realização das provas, especificando as condições requeridas para tal.
6.2.1) O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas
reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da comissão e no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
6.2.2) O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por
ocasião da inscrição no concurso público, com justificativa acompanhada de parecer original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da área de sua deficiência.
6.2.3) A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida
no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação.
6.2.4) A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem
deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas, será divulgada no sítio eletrônico da Instituição Organizadora.
6.2.5) Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de recurso
estabelecidos neste Edital.
6.3) A inobservância do disposto no item 6.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e eximirá a organização
do Concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias para realização das provas.
6.4) Das vagas ora tratadas neste edital para o cargo de Pesquisador uma será destinada, preferencialmente, a portadores de deficiência.
6.5) Das vagas ora tratadas neste edital para o cargo de Tecnologista uma será destinada, preferencialmente, a portadores de deficiência.
6.6) Para efeito de classificação das vagas tratadas nos subitens 6.4 e 6.5 serão considerados classificados os candidatos que tiveram a maior nota final dentre todos os
candidatos portadores de deficiência participantes do concurso.
6.7) O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos
ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo.
6.8) Os candidatos que se declarem portadores de deficiência classificados por maior nota final na ampla concorrência dentro das vagas oferecidas para o perfil não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.9) Na hipótese de não haver candidatos portadores de deficiência inscritos para as vagas reservadas nos cargos de pesquisador e tecnologista, ou de não haver número
suficiente de candidatos portadores de deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.
6.10) O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso, deverá submeter-se à perícia médica oficial, promovida por equipe multiprofissional,
sob responsabilidade do Instituto Nacional de Tecnologia, que aprovará ou não a sua qualificação como portador de deficiência e avaliará a compatibilidade entre as atribuições do
cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 9.508/2018.
6.10.1) Os candidatos deverão comparecer à perícia médica oficial, munidos de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

                            

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