DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.10.2) O laudo médico apresentado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.
6.10.3) A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as
atribuições do cargo.
6.10.4) A não observância do disposto no subitem 6.10.1, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos
reservados aos candidatos em tais condições.
6.10.5) Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas
para portadores de deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
6.11) O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Concurso
Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.
6.12) O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação
será eliminado do Concurso Público.
6.13) Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais
candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
6.14) As vagas reservadas aos candidatos PcD deste concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma (Item 4.0).
6.15) No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante
a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
6.16) No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidato PcD definida em sorteio, durante vigência do concurso, aplicando-se o percentual de
cinco por cento das vagas para candidatos PcD, a 5ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva ao candidato PcD, será destinada ao primeiro
candidato PcD classificado e homologado para a referida vaga. Enquanto os demais candidatos PcD classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 vagas providas, para ocupar
a 21ª, a 41ª, e a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
7) DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
7.1) Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por cento) está reservada para candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, conforme
discriminado no item 1.
7.2) Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.3) A inobservância do disposto no item 7.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.
7.4) As pessoas negras que optarem, na forma do item 7.2, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente:
I - às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; e
II - às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
7.5) As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
7.6) Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar
tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
7.7) As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para
as vagas reservadas a pessoas negras, conforme previsto em edital para aquela fase.
7.8) O disposto no item anterior (7.7) somente se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do
certame, nos termos do edital.
7.9) Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos para as vagas reservadas no cargo, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados negros
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil,
observada a ordem de classificação.
7.10) O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será realizado por comissão nomeada especificamente para tal fim,
sendo considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato, conforme previsto na Instrução
Normativa MGI nº 23/2023. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
7.10.1) A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminada do certame, dispensada a
convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas
7.10.2) O procedimento de heteroidentificação, bem como o respectivo período recursal e demais informações, serão regidos por edital específico, que será publicado antes
da homologação do resultado final do Concurso, no sítio eletrônico da Instituição Organizadora, em atendimento a IN MGI 23/2023.
7.10.3) O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para negros.
7.10.4) A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não
habilitadas.
7.11) As vagas reservadas aos candidatos PPP deste Concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma (Item 4.0).
7.12) No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos PPP, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do
Concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
7.13) No surgimento de novas vagas para cargos que não tiveram reserva a candidatos PPP definida em sorteio, aplicando-se o percentual de vinte por cento das vagas
para candidatos PPP, a 3ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato PPP classificado e homologado para
a referida vaga, enquanto os demais candidatos PPP classificados serão convocados, a cada intervalo de cinco vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim
sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso.
8) DO SORTEIO DAS VAGAS PARA PcD E PPP
8.1) A realização do sorteio das vagas para PcD e PPP obedecerá a Portaria xxxx que estabelece os procedimentos a serem adotados para efetuar a reserva de vagas para
pessoas negras e para pessoas com deficiência nos concursos públicos de provas e títulos, promovidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia, para provimento efetivo de vagas para
o cargo de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e o cargo de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, regulados pela Lei nº 8.691, de 28
de julho de 1993.
9) PROCESSO DE SELEÇÃO
O Processo de Seleção do concurso constará das seguintes etapas :
a) Provas escritas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova discursiva, defesa de memorial e prova oral para o cargo de Pesquisador Adjunto I, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Prova oral para os cargos de Tecnologista Pleno 2, Tecnologista Pleno 1 e Tecnologista Júnior I, de caráter eliminatório e classificatório;
d) Avaliação de títulos de caráter somente classificatório.
10) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA
10.1) DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos
constantes do Anexo II deste Edital, com a seguinte quantidade de questões por disciplinas:
. TABELA DE PROVAS
. TODOS OS CARGOS
. DISCIPLINA
NÚMERO DE QUESTÕES
PONTOS POR QUESTÃO
. Língua Portuguesa
16
1,0
. Noções de Inglês
10
1,0
. Conhecimentos Específicos
25
2,0
. TOTAL DE QUESTÕES
51 questões
. PONTUAÇÃO MÁXIMA
76 pontos
10.1.1) A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 51 (cinquenta e um) questões de múltipla escolha, e terá sua
pontuação total variando de acordo com o quadro acima.
10.1.2) Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos da prova objetiva de múltipla escolha
e nota diferente de zero em cada disciplina.
10.1.3) As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.
10.1.4) O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no
cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.
10.1.5) Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura,
ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho
do candidato.
10.1.6) O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.
10.1.7) Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações
incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não
preenchido integralmente.
10.1.8) Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial
para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Instituição Organizadora devidamente treinado.
10.1.9) O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura óptica.
10.2) DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro, conforme cronograma descrito no item 3.0 deste edital, com duração de 4
(quatro) horas para sua realização.
10.2.1) O local de realização da prova escrita, para o qual o candidato deverá se dirigir, será divulgado oportunamente pela empresa organizadora do concurso em seu portal
eletrônico. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.
10.2.2) Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE
no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.
10.2.3) O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo
de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.
10.2.4) O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à
continuidade do processo seletivo.
10.2.5) Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso se constate algum dado incompleto ou defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua,
não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado.

                            

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