DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Vagas para provimento imediato
Número máximo de vagas para
cadastro de reserva
Número 
máximo 
de 
candidatos
aprovados
. 1 (uma)
4 (quatro)
5 (cinco)
. 2 (duas)
7 (sete)
9 (nove)
4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1. Ter
sido aprovado e classificado
no Concurso Público,
na forma
estabelecida neste Edital, seus
Anexos e retificações.
4.2. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme prevê a Lei No.
9.515/1997.
4.2.1. Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as
obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar se do sexo masculino;
4.2.2. Se estrangeiro, obter autorização de residência nos termos da Lei No.
13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto no. 9.199, de 20 de novembro de
2017.
4.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse no
cargo.
4.4. Ter
aptidão física
e mental para o exercício das atribuições do
cargo/perfil, comprovada através de exame médico admissional, realizado por junta
médica do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC ou por ele designada.
4.5. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público
federal, nos termos do disposto no art. 137, da Lei nº 8.112/1990.
4.6. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com
proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Fe d e r a l ,
assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei
8.112/1990 para a posse do cargo.
4.7. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme
disposto no Anexo I.
4.8. Não se encontrar cumprindo penalidade administrativa ou criminal
impeditiva do exercício de cargo público federal.
4.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas
originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil,
conforme indicado no Anexo I.
4.9.1. No caso de certidões ou diplomas concedidos por instituição brasileira,
esta deverá estar credenciada pelo Ministério da Educação, conforme o art. 48, §§ 2º e
3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
4.9.2. No caso de certidões
ou diplomas concedidos por instituição
estrangeira, o candidato aprovado deverá providenciar a revalidação dos títulos por
instituição brasileira devidamente credenciada para este fim, antes da investidura no
cargo, de acordo com a Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016.
4.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da
posse, se solicitados pelo Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC.
4.11. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de
candidatos negros aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente
Ed i t a l .
4.12. Cumprir com os procedimentos de perícia médica, no caso de candidatos
portadores de deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no
presente Edital.
4.13. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental
deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples, sendo
passível de não ser dada a posse ao candidato que não os apresentar.
5. DO CRONOGRAMA
. Cronograma
Data
. 5.1. Publicação do Edital
10/10/2023
. 5.2. Período para impugnação do Edital
11 e 12/10/2023
. 5.3. Realização do sorteio das vagas reservadas a candidatos negros e candidatos
portadores de deficiência (de acordo com item 3.7)
24/10/2023
. 5.4. Publicação do resultado do sorteio das vagas PcD e Negros
24/10/2023
. 5.5. Abertura das inscrições (mínimo de 20 dias úteis após publicação do edital;
Resolução CPC 2/1994, art. 4º)
18/12/2023
. 5.6. Período de inscrições (60 dias)
18/12/2023 a 08/03/2024
. 5.7. Prazo para requerer isenção da taxa de inscrição
08/03/2024
. 5.8. Encerramento das inscrições (mínimo de 10 dias úteis após abertura; Resolução
CPC 2/1994, art. 4º)
08/03/2024
. 5.9. Divulgação do resultado preliminar das inscrições homologadas (menos de 10
dias após encerramento)
15/03/2024
. 5.10. Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar das inscrições
homologadas (até 3 dias úteis após divulgação do resultado preliminar)
20/03/2024
. 5.11. Divulgação do resultado final das inscrições homologadas
28/03/2024
. 5.12. Divulgação das datas e horários das provas (até 10 dias úteis após
homologação final das inscrições)
12/04/2024
. 5.13. Divulgação da composição das comissões examinadoras (até 10 dias corridos
antes da realização da primeira prova)
03/05/2024
. 5.14. Prazo para impugnação das comissões examinadoras (até 3 dias úteis após a
divulgação)
08/05/2024
. 5.15. Período previsto das provas (mínimo de 60 dias corridos após a publicação do
Edital; Portaria GM/MGI 1369/2023, art. 5º)
13/05/2024 a 28/06/2024
6. DA INSCRIÇÃO
6.1.
A inscrição
no
presente Concurso
Público
será
efetuada do
dia
18/12/2023 até às 23h59m do dia 08/03/2024, conforme as datas informadas no item
5.6, exclusivamente através do formulário disponível no sítio eletrônico, não sendo
aceitos outros meios de inscrição.
6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do
formulário, indicando:
6.2.1. O perfil e área de atuação, dentre os elencados no Anexo I, para o qual
deseja concorrer;
6.2.2. Se se autodeclara pessoa negra para concorrer às eventuais vagas
reservadas;
6.2.3. Se se declara pessoa portadora de deficiência para concorrer às
eventuais vagas reservadas;
6.2.4. Se precisará de condições especiais para realização das diferentes
etapas do concurso, caso se declare portador de deficiência;
6.2.5. Se precisará amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade
durante a realização das diferentes etapas do concurso, caso seja mãe lactante;
6.2.6. Se solicita isenção da taxa de inscrição no concurso, com base na Lei nº
13.656/2018;
6.3.7. Nomes
e endereços de e-mail
de 2 (dois)
especialistas, não
pertencentes ao quadro do LNCC, de instituições brasileiras ou estrangeiras, que possam
fornecer avaliações sobre os trabalhos do candidato, as quais poderão servir de subsídios
para a análise e apreciação de seus títulos.
6.3. O candidato deverá anexar, no próprio formulário de inscrição, os
seguintes documentos, em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 5
MB:
6.3.1. Memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do
candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio
candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam;
6.3.2. O memorial deverá incluir uma proposta de projeto de pesquisa a
desenvolver no LNCC;
6.3.3. Curriculum Vitae completo, atualizado até a data da inscrição. Se
brasileiro o candidato deverá apresentar o Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/);
6.3.4. Cópia simples dos documentos
que comprovem todos os itens
relacionados no memorial de atividades e no Curriculum Vitae. No caso de publicações,
é suficiente a(s) cópia da(s) página(s) onde figurem os dados de autoria e publicação;
6.3.5. Cópia de documento de identidade, com foto e legível;
6.3.6. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos
portadores de deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa
de inscrição, conforme previsto neste Edital;
6.3.7. Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso,
a ser recolhido através da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, com os campos
preenchidos com os seguintes códigos:
6.3.7.1. Unidade Gestora (UG): 240123
6.3.7.2. Gestão: 00001;
6.3.7.3. Nome da Unidade: Laboratório Nacional de Computação Científica-
LNCC;
6.3.7.4. Código de Recolhimento: 28883-7
- TAXA DE INSCRIÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO.
6.3.8 
A 
GRU 
poderá 
ser
preenchida 
e 
impressa 
no 
link
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, 
sendo 
pagável
somente no Banco do Brasil.
6.3.8.1. A GRU deverá ser paga até o dia 08/03/2024;
6.3.8.2. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da
taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 11 de março de 2024, primeiro dia
útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições.
6.3.9. A taxa de inscrição terá o seguinte valor:
. Cargo/Classe
Valor
. Tecnologista Pleno II
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição,
exceto para aqueles candidatos que, no ato da inscrição, comprovem estar enquadrados
nas previsões da Lei nº 13.656/2018.
7.2. A comprovação referida no item 7.1 dar-se-á da seguinte forma:
7.2.1. Para o candidato que pertença a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), informando no formulário de inscrição
do Número de Identificação Social (NIS);
7.2.2. Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando no
formulário de inscrição cópia da Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de
Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
7.3. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que
o candidato prestou informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de
inscrição, ficará sujeito às penalidades do art. 2º, da Lei nº 13.656/2018.
7.4. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas,
bem como pela exatidão da documentação apresentada no ato da inscrição.
7.5. O
Laboratório Nacional de
Computação Científica-LNCC
não se
responsabilizará por inscrições não recebidas, recebidas de forma incompleta ou fora do
prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores ou de servidores de
internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos
dados.
7.6. Após verificar o cumprimento das condições dos itens 7.1 a 7.4, e num
prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de
inscrição, a Comissão Interna de Concurso divulgará, no sítio eletrônico, a lista preliminar
dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada.
7.6.1. Com base nas informações prestadas no Curriculum Vitae, será avaliada
a pertinência temática dos títulos e trabalhos declarados pelo candidato, que deverá ser
compatível com o perfil e área de atuação da vaga pretendida, sendo indeferido o
requerimento de inscrição do candidato que não cumprir este requisito;
7.6.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição
de recurso do candidato, dirigido ao Diretor do LNCC pelo e-mail concursos@lncc.br,
dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do
resultado do indeferimento;
7.6.3. Findo o prazo para análise dos recursos, o Diretor do LNCC enviará para
divulgação, no sítio eletrônico, a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame
foi homologada, de acordo com as datas que constam nos itens 5.9- 5.11 do
Cronograma.
7.7. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter
esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o
pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante antes do prazo para a
divulgação da relação final de inscrições homologadas.
7.8. O valor da taxa de inscrição pago não será devolvido caso o candidato
não tenha sua inscrição homologada ou desista posteriormente de realizar o Concurso.
7.9. No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos num perfil
for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis no perfil, o prazo de inscrição
poderá ser prorrogado, uma única vez, por um período mínimo de 10 (dez) dias úteis.
8. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por
cento) está reservada para pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37,
inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 4º, do
Decreto nº 3.298/1999, e do Decreto nº 9.508/2018, conforme discriminado no Anexo
I.
8.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da
inscrição:
8.2.1. Declarar-se portador de deficiência;
8.2.2. Anexar, no formulário de inscrição, cópia de laudo médico original,
emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença (CID);
8.2.3. Informar a necessidade de tratamento diferenciado para os dias de
realização das provas, especificando as condições requeridas para tal.
8.3. Requerimento de tempo diferenciado para realização da prova escrita
deverá vir acompanhado de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por
profissional especialista na deficiência apresentada pelo candidato.
8.4. A inobservância do disposto no item 8.2 acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e eximirá a
organização do Concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias
para realização das provas.
8.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla
concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade
os candidatos que se declarem portadores de deficiência aprovados.
8.6. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência e que, em
qualquer etapa do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas
de ampla concorrência, figurarão em lista específica de pessoas com deficiência
classificadas e também na lista de classificados de ampla concorrência.
8.7. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência, aprovados
dentro do número de vagas oferecido para provimento imediato em ampla concorrência
no perfil, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos
portadores de deficiência.
8.8. Na hipótese de não haver candidatos portadores de deficiência inscritos
para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos
portadores de deficiência
aprovados para ocupar as vagas
reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.
8.9. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no
Concurso,
ainda
que em
cadastro
de
reserva,
deverá submeter-se
a
avaliação
biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, que aprovará ou não a sua
qualificação como portador de deficiência e avaliará a compatibilidade entre as
atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do art. 5º,
do Decreto nº 9.508/2018.
8.9.1. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial, munidos
de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), bem como à provável causa da deficiência.

                            

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