DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.9.2. O laudo médico apresentado não será devolvido e não serão fornecidas
cópias do mesmo.
8.9.3. O Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica, com base
no resultado desta avaliação, declarará a compatibilidade ou não da deficiência com a
atividade na qual o candidato optou por concorrer, não cabendo recurso desta
decisão.
8.10. O procedimento de avaliação biopsicossocial será regido por edital
específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, na
página do Laboratório Nacional de Computação Científica.
8.11. O Laboratório Nacional de Computação Científica poderá se consorciar
com
outras Unidades
de
Pesquisa para
centralizar
os
processos de
avaliação
biopsicossocial, 
podendo 
inclusive 
delegar 
esta 
responsabilidade 
à 
empresa
eventualmente contratada para operacionalizar o Concurso.
8.12. O candidato que for reprovado na avaliação biopsicossocial perderá o
direito às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência, inclusive em cadastro
de reserva.
8.13. O candidato que deixar de comparecer à avaliação biopsicossocial, na
data, horário e local estabelecidos, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
8.14. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso,
que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas
reservadas para portadores de deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se
houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
9. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES
PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. O candidato que se declarar portador de deficiência, e que necessitar de
adaptações para a realização das provas, deverá indicar, no formulário de inscrição, os
recursos especiais necessários para cada etapa do concurso, conforme previsto no item
8.2.
9.1.1. O candidato deverá observar as orientações e restrições de formato e
tamanho para o envio de documentação, contidas no formulário de inscrição.
9.1.2. A concessão de tempo diferenciado para realização das provas somente
será deferida quando vier acompanhada de parecer ou laudo médico específico, que
justifique a necessidade, emitido por equipe multiprofissional ou por profissional
especialista na deficiência apresentada pelo candidato.
9.1.3. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida
1 (uma) hora a mais para os candidatos que tenham a solicitação do tempo adicional
para a realização da prova escrita deferida, conforme as orientações do item 9.1.2.
9.1.4. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após o encerramento das inscrições, o candidato deverá enviar o pedido através
do e-mail concursos@lncc.br, dirigido ao Diretor do LNCC, juntamente com a cópia
digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
9.1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato o fornecimento do(s)
laudo(s) médico(s) específico(s), que terá(ão) validade somente para este Concurso.
9.1.6. O LNCC não se responsabilizará por documentação não recebida ou
recebida de forma incompleta, em decorrência de problemas técnicos dos computadores
ou de servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência
eletrônica dos dados.
9.1.7. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
9.1.8. Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos
com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos
recursais estabelecidos neste Edital.
9.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.
9.2.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6
(seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à
instituição organizadora;
9.2.2. Terá o direito ao disposto no item anterior a mãe cujo filho tiver até
6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas;
9.2.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de
inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante
sua realização;
9.2.4. Mães lactantes deverão apresentar certidão de nascimento original de
seu(s) filho(s);
9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.8, a mãe deverá, no dia das
provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança
durante o período necessário;
9.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas;
9.2.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, em estrita observância à Lei nº 13.872/2019;
9.2.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
fiscal;
9.2.9. O tempo total despendido na amamentação, durante a realização da
prova, será compensado pelo acréscimo de tempo equivalente na duração fixada para a
realização da prova;
9.2.10 A candidata que não
levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local de realização das provas.
9.3. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo Nome
Social, nos termos do Decreto no. 8.727/2016, poderá requerer, no ato da inscrição,
devendo especificar o mesmo no formulário de inscrição, juntamente com seu Nome
Civil, em atendimento ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
9.3.1. Não será utilizado nas publicações oficiais o nome social caso o mesmo
não tenha sido registrado em documentos públicos de identificação.
10. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por
cento) está reservada para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei nº
12.990/2014, conforme discriminado no Anexo I.
10.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
10.3. A inobservância do disposto no item 10.2 acarretará a perda do direito
ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.
10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla
concorrência, os candidatos autodeclarados negros concorrerão, concomitantemente, às
vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
certame.
10.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla
concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade
os candidatos autodeclarados negros aprovados.
10.6. As pessoas negras que optarem, na forma do item 10.2, por concorrer
às vagas reservadas concorrerão concomitantemente:
10.6.1. Às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua
classificação no certame; e
10.6.2. Às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição.
10.7. Os candidatos autodeclarados negros, aprovados dentro do número de
vagas oferecido para provimento imediato em ampla concorrência no perfil, não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos negros.
10.8. Os candidatos autodeclarados negros que, em qualquer etapa do
concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas de ampla
concorrência, figurarão em lista específica de pessoas negras classificadas e também na
lista de classificados de ampla concorrência.
10.9. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos para as vagas
reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados
negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.
10.10. O procedimento de
heteroidentificação, complementar à auto
declaração dos candidatos negros, bem como o respectivo período recursal e demais
informações serão
regidos por
edital específico,
que será
publicado antes
da
homologação do resultado final do Concurso, no sítio eletrônico do LNCC, nos termos da
Lei 12990/2014, de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa MGI nº 23, de
2023.
10.11. O LNCC poderá se consorciar com outras Unidades de Pesquisa para
centralizar os processos de heteroidentificação, podendo inclusive, em função da melhor
conveniência, fazer uso de comissões já existentes no âmbito de Instituições de Ensino
Superior, sediadas no Estado do Rio de Janeiro.
10.12. O candidato que não tiver a sua auto declaração confirmada pelo
processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para negros.
10.13. O candidato que deixar de comparecer para o procedimento de
heteroidentificação , na data, horário e local estabelecidos, ou que recusar a filmagem do
processo de heteroidentificação, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
10.14. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso,
que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas
reservadas para negros, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido
nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
11. DAS PROVAS
11.1. O Concurso para o cargo de Tecnologista consistirá das etapas e provas
definidas no item 2.1.
11.2. O início da Etapa 1, para os diferentes perfis do cargo em concurso, está
previsto para o dia 13 de maio de 2024, conforme item 5.15 do Cronograma.
11.3. Todas as etapas das provas serão realizadas nas dependências do
Laboratório Nacional de Computação Científica, situado à Avenida Getúlio Vargas, nº 333,
Bairro Quitandinha, Petrópolis, RJ.
11.4. As provas para os diferentes perfis poderão ser aplicadas em forma
simultânea.
11.4.1. O candidato que optar por concorrer em mais de 01 (um) perfil deverá
efetuar uma inscrição para cada perfil escolhido, dentre os elencados no Anexo I,
conforme item 6.1.
11.5. Durante a realização do Concurso, os candidatos serão chamados para a
defesa e arguição do memorial e prova oral de conhecimento, pela ordem de
inscrição.
12. DA PROVA ESCRITA
12.1. A prova escrita será discursiva e versará sobre os tópicos relacionados
ao perfil da vaga, conforme detalhado no Anexo I.
12.2. Na presença do presidente da Comissão Examinadora e de todos os
candidatos, será(ão) sorteado(s) tópico(s) dos relacionados ao perfil da vaga e cada
candidato deverá discorrer sobre o(s) tópico(s) sorteado(s).
12.3. O sorteio do(s) tópicos será realizado 1 (uma) hora antes do início da
prova escrita, período durante o qual os candidatos poderão consultar suas anotações e
bibliografia.
12.4. Uma hora após o sorteio do(s) tópico(s), terá início a prova escrita, que
será realizada em recinto fechado, sob a fiscalização da Comissão Examinadora, e terá a
duração máxima de 4 (quatro) horas, sem direito a consultas.
12.5. Os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão
notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante,
consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que
serão colocados em envelopes rubricados e lacrados.
12.5.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando
de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido por
senha.
12.6. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota
igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão
Examinadora.
13. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
13.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a
prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o
seu início.
13.2. Será exigida a apresentação de documento oficial de identidade
original, 
com 
fotografia 
e 
assinatura, 
não 
sendo 
aceitas 
cópias 
ainda 
que
autenticadas.
13.3. São considerados documentos oficiais de identidade:
13.3.1. Carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos
Estados e do Distrito Federal;
13.3.2. Documento Nacional de Identificação (DNI);
13.3.3. Carteira Nacional de Habilitação (CNH, com foto);
13.3.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
13.3.5. Carteira de identidade expedida por Órgão de Classe ou Conselho
Fiscalizador de exercício profissional;
13.3.6. Carteira de identidade das Forças Armadas;
13.3.7. Carteira funcional do Ministério Público ou da Magistratura;
13.3.8. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM ou RNE);
13.3.9. Passaporte ou documento de viagem válido para ingresso no país, no
caso de candidatos estrangeiros;
13.3.10. Outros documentos expedidos por órgão público que, por Lei
Federal, valem como identidade.
13.4. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo
ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura
de tela.
13.5. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de
forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
13.6. Não serão aceitos protocolos de tramitação ou quaisquer outros
documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras
funcionais sem valor de identidade.
13.7. O candidato que estiver impossibilitado de apresentar documento de
identidade
original,
por
motivo
de perda,
roubo
ou
furto,
deverá
apresentar
documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no
máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo
coleta de dados e de assinaturas.
13.8. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local
que serão informados conforme o item 5.12 do Cronograma.
13.9. Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização da
prova após o horário fixado para seu início.
13.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, e o não
comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do
candidato.
13.11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da
prova, qualquer que seja o motivo alegado, com exceção ao disposto no item
9.2.9.
13.12. Por motivos de segurança, serão adotados os procedimentos a
seguir:
13.12.1. Após ser identificado, o candidato não poderá se retirar do recinto
de realização da prova escrita sem autorização e, caso autorizado, deverá ser
acompanhado por
algum dos fiscais presentes,
inclusive para fazer
uso dos
sanitários;
13.12.2. Após finalizar e entregar a prova, o candidato poderá se retirar do
recinto, devendo antes assinar a respectiva ata de realização da prova;
13.12.3. Os 3 (três) candidatos que finalizarem a prova por último deverão
permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem assinado a ata;

                            

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