DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.12.4. É vedado o porte e uso de telefones celulares ou de quaisquer
outros equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo os
telefones celulares permanecer desligados durante toda a prova, sendo o infrator
passível de eliminação do Concurso;
13.12.5. A prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou
preta, utilizando-se as folhas providenciadas pela Comissão Examinadora, que estarão
rubricadas por, pelo menos, um membro da Comissão e que o candidato deverá
identificar com seu nome;
13.12.6. A prova entregue será acondicionada em envelope individual, que
será lacrado e identificado na presença do candidato e só será aberto pela Comissão
Examinadora no momento de realizar-se a avaliação da prova.
13.13. A Comissão Examinadora poderá requisitar funcionários adicionais
para ajudar nas tarefas de fiscalização da prova.
14. DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL
14.1. Na prova pública de defesa e arguição de memorial, o candidato fará
uma apresentação de seus trabalhos pregressos e planos atuais e futuros de pesquisa
e desenvolvimento tecnológico, durante um período de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta)
minutos, analisando-os de forma global e procurando salientar o significado das
contribuições que considera mais relevantes.
14.2. Após a apresentação, o
candidato será arguido pela Comissão
Examinadora sobre a exposição oral e o memorial, podendo, inclusive, abordar
criticamente a obra do candidato, que terá direito de defesa.
14.2.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um
tempo de até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao
candidato igual tempo para resposta.
14.3. A defesa e a arguição de memorial de cada candidato serão públicas,
não sendo permitida a presença dos demais candidatos.
14.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da
Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes
julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados
em envelopes rubricados e lacrados.
14.4.1
O(s)
membro(s)
da
Comissão
Examinadora
que
estiver(em)
participando de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo
PDF, protegido por senha.
14.5. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota
igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão
Examinadora.
14.6. As provas públicas de defesa de memorial serão gravadas, em
atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019.
15. DA PROVA ORAL DE CONHECIMENTO
15.1 O candidato escolherá um tema, a seu critério, dentro da "área de
atuação" do perfil selecionado na inscrição, definido no Anexo I, sobre o qual fará uma
exposição pública, com a duração de até 50 (cinquenta) minutos, através da qual
demonstrará seu conhecimento e capacidade de expor um tópico técnico-científico
dentro da Área, de forma clara e coerente.
15.2. Após a apresentação, o
candidato será arguido pela Comissão
Examinadora sobre tópicos relacionados à exposição ou à Área escolhida.
15.3. A prova oral de conhecimento de cada candidato será pública, não
sendo permitida a presença dos demais candidatos.
15.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da
Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes
julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados
em envelopes rubricados e lacrados.
16.4.1
O(s)
membro(s)
da
Comissão
Examinadora
que
estiver(em)
participando de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo
PDF, protegido por senha.
15.5. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota
igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão
Examinadora.
15.6. As provas públicas de oral de conhecimento serão gravadas, em
atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019.
16. DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS
16.1. Na análise e apreciação dos títulos, cada membro da Comissão
Examinadora deverá levar em conta a relevância, a extensão e a profundidade das
contribuições do candidato na área do concurso, considerados os quesitos da tabela do
Anexo III deste Edital, correspondente ao cargo/perfil selecionado.
16.1.1. Caso a Comissão Examinadora ache necessário, serão também
consideradas nesta análise as avaliações dos trabalhos feitas por especialistas não
pertencentes aos quadros do LNCC, entre os quais aqueles referidos no subitem
6.2.7.
16.2. Aspectos a serem considerados na avaliação dos currículos e dos
títulos.
16.2.1. Só serão pontuados os quesitos especificados na tabela do Anexo III
e que tiverem o respectivo documento comprobatório. A pontuação máxima será de
60,00 pontos.
16.3. A nota final de cada candidato, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez),
será obtida pela média aritmética simples das pontuações dadas pelos membros da
Comissão Examinadora, dividida por 30 (trinta).
16.4. As notas finais dos
membros da Comissão Examinadora serão
acondicionadas em envelopes individuais, rubricadas e lacradas.
16.4.1
O(s)
membro(s)
da
Comissão
Examinadora
que
estiver(em)
participando de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo
PDF, protegido por senha.
17. DA COMISSÃO EXAMINADORA
17.1. Para efeito deste Concurso haverá 01 (uma) Comissão Examinadora
para cada perfil definido no Anexo I.
17.2. Cada Comissão Examinadora será constituída por, no mínimo, 5 (cinco)
membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas
áreas objeto do Concurso, ou em áreas correlatas, sendo não menos da metade dos
membros externos ao Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC.
17.3.
Os membros
das Comissões
Examinadoras
serão indicados
pelo
Conselho de Pesquisa e Formação de Recursos Humanos (CPFRH) do LNCC, em estrita
observância ao § 1º do art. 9º, da Resolução nº 2/1994, do Conselho do Plano de
Carreiras de Ciência e Tecnologia. A Comissão Supervisora de Concurso Público do
LNCC, constituída pela Portaria LNCC/MCTI Nº 338, de 02 de agosto de 2023, poderá
propor nomes para compor as Comissões Examinadoras.
17.4. Cada membro da Banca
Examinadora deverá firmar Termo de
Compromisso e Declaração de que não se enquadra nas seguintes situações de
impedimento ou suspeição com qualquer dos candidatos:
17.4.1. Ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de
conclusão de curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato nos últimos
5 (cinco) anos;
17.4.2. Ser ou ter sido chefe imediato ou supervisor do candidato, nos
últimos 5 (cinco) anos;
17.4.3. Ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos
Grupos de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe;
17.4.4. Ser ou ter sido co-autor com o candidato de trabalho científico
completo publicado em periódico, anais de evento ou livro nos últimos 5 (cinco) anos,
podendo-se abrir exceções quando se tratar de artigos de grandes colaborações que
não
evidenciem uma
colaboração estreita
entre o
membro da
Comissão e
o
candidato;
17.4.5. Ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, com o candidato.
17.5. Compete ao membro da Comissão Examinadora avaliar a eventual
existência de situação conflituosa, não discriminada neste Edital, que o impeça de
participar com isenção, impessoalidade e isonomia como julgador do concurso público.
17.6. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação
para o início do Concurso serão divulgados no sítio eletrônico, até 10 (dez) dias antes
da data da realização das provas, conforme item 5.13 do Cronograma.
17.7. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é
facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos
membros, por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da
data da divulgação, de acordo com o item 5.14 do Cronograma.
17.8.
Será
permitida
a
presença
em
forma
remota,
através
de
videoconferência, de até 2 (dois) membros externos da Comissão Examinadora,
devendo ser providenciada a gravação da transmissão.
17.9. O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Diretor do Laboratório
Nacional de Computação Científica-LNCC, que, julgando-o procedente, solicitará ao
Conselho de Pesquisa e Formação de Recursos Humanos (CPFRH) do LNCC a indicação
de novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora.
17.10. Caberá ao profissional da classe mais elevada ou de maior tempo no
serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora.
18. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
18.1. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às
seguintes normas:
18.1.1. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será
obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 10 (dez) das provas dos itens
12, 14, 15 e 16, atribuindo os seguintes pesos, considerando apuração numérica até a
segunda casa decimal:
. Cargo/Perfil
Prova escrita
Defesa
de
memorial
Análise
e
apreciação
de
títulos
Prova
Oral
de
Conhecimento
. Tecnologista/Todos os perfis
2
3
3
2
18.2. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da
maioria dos membros da Comissão Examinadora, a nota mínima 7,0 (sete vírgula
zero).
18.3. A cada candidato lhe será atribuída uma nota final global, obtida pela
média aritmética das notas finais atribuídas aos candidatos pelos examinadores.
18.4. Em caso de empate na nota final global, terá preferência o candidato
que, nesta ordem:
18.4.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até
o último dia da inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº
10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), não se aplicando este critério aos demais
candidatos;
18.4.2. Obtiver a maior nota, apurada pela média aritmética das notas de
cada examinador, na prova pública de defesa e arguição de memorial;
18.4.3. Obtiver a maior nota na análise e apreciação dos títulos;
18.4.4. Obtiver a maior nota na prova oral de conhecimento;
18.4.5. Obtiver a maior nota na prova escrita;
18.4.6. Tiver a maior idade.
18.5. A classificação dos candidatos habilitados, tanto na lista de ampla
concorrência quanto na lista de pessoas negras e na lista de pessoas com deficiência,
será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais.
18.6. Haverá quantitativo máximo de candidatos aprovados, de acordo com
o número de vagas disponibilizado em cada perfil e com o especificado no item 3.9
deste Edital.
18.6.1. O quantitativo máximo de aprovados prevê a reserva de 20% para
candidatos negros e de 5% para candidatos com deficiência, sendo o quantitativo
remanescente destinado à ampla concorrência, exceto nas vagas reservadas aos negros
e às pessoas com deficiência.
18.6.2. Os candidatos habilitados que, pela ordem de classificação, excedam
o quantitativo máximo de aprovados, ficarão automaticamente reprovados, nos termos
do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
18.7. Nas vagas de ampla concorrência, a ordem de classificação, até o
quantitativo máximo de aprovados considerado neste Edital para cadastro de reserva,
será a seguinte:
.
Ordem de classificação
Ordem de classificação | Candidato aprovado
.
1º
1º classificado na lista de ampla concorrência
.
2º
2º classificado na lista de ampla concorrência
.
3º
1º classificado na lista de negros
.
4º
3º classificado na lista de ampla concorrência
.
5º
1º classificado na lista de pessoas com deficiência
.
6º
4º classificado na lista de ampla concorrência
.
7º
5º classificado na lista de ampla concorrência
.
8º
2º classificado na lista de negros
.
9º
6º classificado na lista de ampla concorrência
18.8. A ordem de classificação do item 18.7 deverá observar o disposto nos
itens 8.7 e 10.7 deste Edital, sendo sempre o 3º posto ocupado por pessoas negras,
e
o 5º
posto
por
pessoas com
deficiência,
caso
existam entre
os
candidatos
aprovados.
18.9. O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Diretor do
Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, que decidirá sobre os casos
omissos e divulgará o resultado final do certame.
18.10. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do
certame, dirigido ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científ i c a - L N C C,
através do e-mail concursos@lncc.br, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias
úteis, contados a partir da divulgação do resultado.
18.11. Findo o prazo para análise dos recursos, e observado o número
existente de vagas, o Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC
publicará a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, e encaminhará
ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a relação dos candidatos aprovados no
certame.
18.12. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á por meio de ato da
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, obedecendo à ordem de
classificação, observada a legislação que trata sobre políticas de reserva de vagas em
concursos públicos, de forma a maximizar o alcance e efetividade de tais políticas.
19. DOS RECURSOS
19.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão
ser dirigidos ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, que os
apreciará em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa.
19.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pelo interessado,
através do e-mail concursos@lncc.br.
19.3. O Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC não se
responsabilizará por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta
ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores ou de
servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a
transferência eletrônica dos dados.
19.4. Os recursos referentes às inscrições deverão ser apresentados em até
3 (três) dias úteis contados a partir da divulgação, pelo Diretor do LNCC, da lista
preliminar dos candidatos oficialmente inscritos no certame.
19.5. Os recursos referentes às provas e ao julgamento das Comissões
Examinadoras deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação
do resultado final no DOU.
19.6. Somente será considerado recurso de nulidade do Concurso, mediante
a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação
final, formulado num prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a publicação do
resultado final no DOU, dirigido ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação
Científica-LNCC, que, julgando-o procedente, o encaminhará ao Conselho de Pesquisa e
Formação de Recursos Humanos (CPFRH) do LNCC para deliberação.
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