DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3. O candidato deverá anexar, no próprio formulário de inscrição, os
seguintes documentos, em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 5
MB:
6.3.1. Memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do
candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio
candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam;
6.3.2. O memorial deverá incluir uma proposta de projeto de pesquisa a
desenvolver no LNCC;
6.3.3. Curriculum Vitae completo, atualizado até a data da inscrição. Se
brasileiro o candidato deverá apresentar o Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/);
6.3.4. Cópia simples dos documentos
que comprovem todos os itens
relacionados no memorial de atividades e no Curriculum Vitae. No caso de publicações,
é suficiente a(s) cópia da(s) página(s) onde figurem os dados de autoria e publicação;
6.3.5. Cópia de documento de identidade, com foto e legível;
6.3.6. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos
portadores de deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa
de inscrição, conforme previsto neste Edital;
6.3.7. Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso,
a ser recolhido através da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, com os
campos preenchidos com os seguintes códigos:
6.3.7.1. Unidade Gestora (UG): 240123
6.3.7.2. Gestão: 00001;
6.3.7.3. Nome da Unidade: Laboratório Nacional de Computação Científica-
LNCC;
6.3.7.4. Código de Recolhimento: 28883-7
- TAXA DE INSCRIÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO.
6.3.8
A
GRU
poderá
ser
preenchida
e
impressa
no
link
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp,
sendo
pagável
somente no Banco do Brasil.
6.3.8.1. A GRU deverá ser paga até o dia 08/03/2024;
6.3.8.2. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da
taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 11 de março de 2024, primeiro dia
útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições.
6.3.9. A taxa de inscrição terá o seguinte valor:
. Cargo/Classe
Valor
. Pesquisador Adjunto I
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição,
exceto para aqueles candidatos que, no ato da inscrição, comprovem estar enquadrados
nas previsões da Lei nº 13.656/2018.
7.2. A comprovação referida no item 7.1 dar-se-á da seguinte forma:
7.2.1. Para o candidato que pertença a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), informando no formulário de inscrição
do Número de Identificação Social (NIS);
7.2.2. Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando no
formulário de inscrição cópia da Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de
Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
7.3. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que
o candidato prestou informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de
inscrição, ficará sujeito às penalidades do art. 2º, da Lei nº 13.656/2018.
7.4. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas,
bem como pela exatidão da documentação apresentada no ato da inscrição.
7.5. O
Laboratório Nacional de
Computação Científica-LNCC
não se
responsabilizará por inscrições não recebidas, recebidas de forma incompleta ou fora do
prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores ou de servidores de
internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos
dados.
7.6. Após verificar o cumprimento das condições dos itens 7.1 a 7.4, e num
prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de
inscrição, a Comissão Interna de Concurso divulgará, no sítio eletrônico, a lista preliminar
dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada.
7.6.1. Com base nas informações prestadas no Curriculum Vitae, será avaliada
a pertinência temática dos títulos e trabalhos declarados pelo candidato, que deverá ser
compatível com o perfil e área de atuação da vaga pretendida, sendo indeferido o
requerimento de inscrição do candidato que não cumprir este requisito;
7.6.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição
de recurso do candidato, dirigido ao Diretor do LNCC pelo e-mail concursos@lncc.br,
dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação
do resultado do indeferimento;
7.6.3. Findo o prazo para análise dos recursos, o Diretor do LNCC enviará para
divulgação, no sítio eletrônico, a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame
foi homologada, de acordo com as datas que constam nos itens 5.9- 5.11 do
Cronograma.
7.7. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter
esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o
pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante antes do prazo para a
divulgação da relação final de inscrições homologadas.
7.8. O valor da taxa de inscrição pago não será devolvido caso o candidato
não tenha sua inscrição homologada ou desista posteriormente de realizar o Concurso.
7.9. No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos num perfil
for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis no perfil, o prazo de inscrição
poderá ser prorrogado, uma única vez, por um período mínimo de 10 (dez) dias
úteis.
8. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por
cento) está reservada para pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37,
inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 4º, do
Decreto nº 3.298/1999, e do Decreto nº 9.508/2018, conforme discriminado no Anexo
I.
8.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da
inscrição:
8.2.1. Declarar-se portador de deficiência;
8.2.2. Anexar, no formulário de inscrição, cópia de laudo médico original,
emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença (CID);
8.2.3. Informar a necessidade de tratamento diferenciado para os dias de
realização das provas, especificando as condições requeridas para tal.
8.3. Requerimento de tempo diferenciado para realização da prova escrita
deverá vir acompanhado de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por
profissional especialista na deficiência apresentada pelo candidato.
8.4. A inobservância do disposto no item 8.2 acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e eximirá a
organização do Concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias
para realização das provas.
8.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla
concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade
os candidatos que se declarem portadores de deficiência aprovados.
8.6. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência e que, em
qualquer etapa do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas
de ampla concorrência, figurarão em lista específica de pessoas com deficiência
classificadas e também na lista de classificados de ampla concorrência.
8.7. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência, aprovados dentro do
número de vagas oferecido para provimento imediato em ampla concorrência no perfil, não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos portadores de deficiência.
8.8. Na hipótese de não haver candidatos portadores de deficiência inscritos
para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos
portadores de deficiência
aprovados para ocupar as vagas
reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.
8.9. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no
Concurso,
ainda
que em
cadastro
de
reserva,
deverá submeter-se
a
avaliação
biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, que aprovará ou não a sua
qualificação como portador de deficiência e avaliará a compatibilidade entre as
atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do art. 5º,
do Decreto nº 9.508/2018.
8.9.1. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial, munidos
de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), bem como à provável causa da deficiência.
8.9.2. O laudo médico apresentado não será devolvido e não serão fornecidas
cópias do mesmo.
8.9.3. O Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica, com base
no resultado desta avaliação, declarará a compatibilidade ou não da deficiência com a
atividade na qual o candidato optou por concorrer, não cabendo recurso desta
decisão.
8.10. O procedimento de avaliação biopsicossocial será regido por edital
específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, na
página do Laboratório Nacional de Computação Científica.
8.11. O Laboratório Nacional de Computação Científica poderá se consorciar
com
outras Unidades
de
Pesquisa para
centralizar
os
processos de
avaliação
biopsicossocial,
podendo
inclusive
delegar
esta
responsabilidade
à
empresa
eventualmente contratada para operacionalizar o Concurso.
8.12. O candidato que for reprovado na avaliação biopsicossocial perderá o
direito às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência, inclusive em cadastro
de reserva.
8.13. O candidato que deixar de comparecer à avaliação biopsicossocial, na
data, horário e local estabelecidos, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
8.14. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso,
que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas
reservadas para portadores de deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se
houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
9. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES
PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. O candidato que se declarar portador de deficiência, e que necessitar de
adaptações para a realização das provas, deverá indicar, no formulário de inscrição, os
recursos especiais necessários para cada etapa do concurso, conforme previsto no item
8.2.
9.1.1. O candidato deverá observar as orientações e restrições de formato e
tamanho para o envio de documentação, contidas no formulário de inscrição.
9.1.2. A concessão de tempo diferenciado para realização das provas somente
será deferida quando vier acompanhada de parecer ou laudo médico específico, que
justifique a necessidade, emitido por equipe multiprofissional ou por profissional
especialista na deficiência apresentada pelo candidato.
9.1.3. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida
1 (uma) hora a mais para os candidatos que tenham a solicitação do tempo adicional
para a realização da prova escrita deferida, conforme as orientações do item 9.1.2.
9.1.4. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após o encerramento das inscrições, o candidato deverá enviar o pedido através
do e-mail concursos@lncc.br, dirigido ao Diretor do LNCC, juntamente com a cópia
digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
9.1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato o fornecimento do(s)
laudo(s) médico(s) específico(s), que terá(ão) validade somente para este Concurso.
9.1.6. O LNCC não se responsabilizará por documentação não recebida ou
recebida de forma incompleta, em decorrência de problemas técnicos dos computadores
ou de servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência
eletrônica dos dados.
9.1.7. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
9.1.8. Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos
com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos
recursais estabelecidos neste Edital.
9.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.
9.2.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6
(seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à
instituição organizadora;
9.2.2 Terá o direito ao disposto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6
(seis) meses de idade no dia da realização das provas;
9.2.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de
inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante
sua realização;
9.2.4. Mães lactantes deverão apresentar certidão de nascimento original de
seu(s) filho(s);
9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.8, a mãe deverá, no dia das
provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança
durante o período necessário;
9.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas;
9.2.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, em estrita observância à Lei nº 13.872/2019;
9.2.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
fiscal;
9.2.9. O tempo total despendido na amamentação, durante a realização da
prova, será compensado pelo acréscimo de tempo equivalente na duração fixada para a
realização da prova;
9.2.10 A candidata que não
levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local de realização das provas.
9.3. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo Nome
Social, nos termos do Decreto no. 8.727/2016, poderá requerer, no ato da inscrição,
devendo especificar o mesmo no formulário de inscrição, juntamente com seu Nome
Civil, em atendimento ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
9.3.1. Não será utilizado nas publicações oficiais o nome social caso o mesmo
não tenha sido registrado em documentos públicos de identificação.
10. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por
cento) está reservada para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei nº
12.990/2014, conforme discriminado no Anexo I.
10.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
10.3. A inobservância do disposto no item 10.2 acarretará a perda do direito
ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.
10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla
concorrência, os candidatos autodeclarados negros concorrerão, concomitantemente, às
vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
certame.
10.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla
concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade
os candidatos autodeclarados negros aprovados.
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