DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.12.3. Os 3 (três) candidatos que finalizarem a prova por último deverão
permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem assinado a
ata;
13.12.4. É vedado o porte e uso de telefones celulares ou de quaisquer outros
equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo os telefones
celulares permanecer desligados durante toda a prova, sendo o infrator passível de
eliminação do Concurso;
13.12.5. A prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta,
utilizando-se as folhas providenciadas pela Comissão Examinadora, que estarão rubricadas
por, pelo menos, um membro da Comissão e que o candidato deverá identificar com seu
nome;
13.12.6. A prova entregue será acondicionada em envelope individual, que
será lacrado e identificado na presença do candidato e só será aberto pela Comissão
Examinadora no momento de realizar a avaliação da prova.
13.13. A Comissão Examinadora poderá requisitar funcionários adicionais para
ajudar nas tarefas de fiscalização da prova.
14. DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL
14.1. Na prova pública de defesa e arguição de Memorial, o candidato fará
uma
apresentação de
seus
trabalhos pregressos
e planos
atuais
e futuros
de
desenvolvimento tecnológico, durante um período de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta)
minutos, analisando-os de forma global e procurando salientar o significado das
contribuições que considera mais relevantes.
14.2. Após a apresentação, o
candidato será arguido pela Comissão
Examinadora sobre a exposição oral, o Curriculum Vitae e o Memorial, podendo,
inclusive, abordar criticamente a obra do candidato, que terá direito de defesa.
14.2.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um
tempo de até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao
candidato igual tempo para resposta.
14.3. A defesa e a arguição de Memorial de cada candidato serão públicas,
não sendo permitida a presença dos demais candidatos.
14.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da
Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos
em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes
rubricados e lacrados.
14.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando
de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido por
senha.
14.5. As provas públicas de defesa de Memorial serão gravadas, em
atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019.
15. DA PROVA ORAL DE CONHECIMENTO
15.1 O candidato escolherá um tema, a seu critério, dentro da "área de
atuação" do perfil selecionado na inscrição, definido no Anexo I, sobre o qual fará uma
exposição pública, com a duração de até 50 (cinquenta) minutos, através da qual
demonstrará seu conhecimento e capacidade de expor um tópico técnico-científico dentro
da Área, de forma clara e coerente.
15.2. Após a apresentação, o
candidato será arguido pela Comissão
Examinadora sobre tópicos relacionados à exposição ou à Área escolhida.
15.3. A prova oral de conhecimento de cada candidato será pública, não
sendo permitida a presença dos demais candidatos.
15.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da
Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos
em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes
rubricados e lacrados.
15.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando
de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido por
senha.
15.5. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual
ou
superior a
7,0
(sete
vírgula zero)
da
maioria
dos membros
da
Comissão
Examinadora.
15.6. As provas públicas de oral de conhecimento serão gravadas, em
atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019.
16. DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS
16.1. Na análise e apreciação dos títulos, cada membro da Comissão
Examinadora deverá levar em conta a relevância, a extensão e a profundidade das
contribuições do candidato na área do concurso, considerados os quesitos da tabela do
Anexo III deste Edital, correspondente ao cargo/perfil selecionado.
16.2. Aspectos a serem considerados na avaliação dos currículos e dos
títulos.
16.2.1. Só serão pontuados os quesitos especificados na tabela do Anexo III e
que tiverem o respectivo documento comprobatório. A pontuação máxima será 50,00.
16.3 A nota final de cada candidato, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez),
será obtida pela média aritmética simples das pontuações dadas pelos membros da
Comissão Examinadora, dividida por 25 (vinte e cinco).
16.4 As notas finais dos
membros da Comissão Examinadora serão
acondicionadas em envelopes individuais, rubricadas e lacradas.
16.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando
de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido por
senha.
17. DA COMISSÃO EXAMINADORA
17.1. Para efeito deste Concurso haverá 01 (uma) Comissão Examinadora para
cada perfil definido no Anexo I.
17.1.1. Os perfis GSI, SEG-P e SEG-J poderão compartilhar a mesma comissão
examinadora e os demais perfis terão comissões examinadoras distintas.
17.2. Cada Comissão Examinadora será constituída por, no mínimo, 5 (cinco)
membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas áreas
objeto do Concurso, ou em áreas correlatas, sendo todos membros externos ao
Laboratório Nacional de Computação Científica- LNCC.
17.3. Os membros das Comissões Examinadoras serão indicados pelo Conselho
de Pesquisa e Formação de Recursos Humanos (CPFRH) do LNCC, em estrita observância
ao § 1º do art. 9º, da Resolução nº 2/1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência
e Tecnologia. A Comissão Supervisora de Concurso Público do LNCC, constituída pela
Portaria LNCC/MCTI Nº 338, de 02 de agosto de 2023, poderá propor nomes para compor
as Comissões Examinadoras.
17.4. Na indicação dos membros das Comissões Examinadoras, deverão ser
considerados potenciais conflitos de interesse com os candidatos a serem avaliados, em
particular:
17.4.1. Ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão
de curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato nos últimos 5 (cinco)
anos;
17.4.2. Ser ou ter sido chefe imediato ou supervisor do candidato, nos últimos
5 (cinco) anos;
17.4.3. Ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos
de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe;
17.4.4. Ser ou ter sido coautor com o candidato de trabalho científico
completo publicado em periódico, anais de evento ou livro nos últimos 5 (cinco) anos,
podendo-se abrir exceções quando se tratar de artigos de grandes colaborações que não
evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato;
17.4.5. Ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, com o candidato.
17.5. 
Será 
permitida 
a 
presença
em 
forma 
remota, 
através 
de
videoconferência, de até 2 (dois) membros externos da Comissão Examinadora, devendo
ser providenciada a gravação da transmissão.
17.6. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação para o início do
Concurso serão divulgados no sítio eletrônico até 10 (dez) dias antes da data da realização das provas.
17.7. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é
facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros,
por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da
divulgação.
17.8. O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Diretor do Laboratório
Nacional de Computação Científica-LNCC, que, julgando-o procedente, solicitará que a
Comissão Interna de Concurso indique novo(s) membro(s) para compor a Comissão
Examinadora.
17.9. Caberá ao profissional da classe mais elevada ou de maior tempo no
serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora.
18. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
18.1. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às
seguintes normas:
18.1.1. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será
obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 10 (dez) das provas dos itens 12,
14 e 16, atribuindo os seguintes pesos, considerando apuração numérica até a segunda
casa decimal:
. Cargo/Perfil
Prova escrita
Defesa de memorial
Prova 
Oral 
de
Conhecimento
. Tecnologista/Todos os perfis
4
3
3
18.2. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem a nota
final global mínima 7,0 (sete virgula zero).
18.3. A cada candidato lhe será atribuída uma nota final global, obtida pela
média aritmética das notas finais atribuídas aos candidatos pelos examinadores.
18.4. Em caso de empate na nota final global, terá preferência o candidato
que, nesta ordem:
18.4.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o
último dia da inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº
10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), não se aplicando este critério aos demais
candidatos;
18.4.2. Obtiver a maior nota na prova escrita;
18.4.3. Obtiver a maior nota, apurada pela média aritmética das notas de cada
examinador, na prova pública de defesa e arguição de memorial;
18.4.4. Obtiver a maior nota, apurada pela média aritmética das notas de cada
examinador, na prova pública oral de conhecimento.
18.5. A classificação dos candidatos aprovados será pela ordem decrescente de
suas respectivas notas finais globais, dadas a conhecer em sessão pública.
18.6. A classificação dos candidatos habilitados, tanto na lista de ampla
concorrência quanto na lista de pessoas negras e na lista de pessoas com deficiência, será
pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais.
18.7. Haverá quantitativo máximo de candidatos aprovados, de acordo com o
número de vagas disponibilizado em cada perfil e com o especificado no item 3.9 deste
Ed i t a l .
18.5.1. O quantitativo máximo de aprovados prevê a reserva de 20% para
candidatos negros e de 5% para candidatos com deficiência, sendo o quantitativo
remanescente destinado à ampla concorrência, exceto nas vagas reservadas aos negros e
às pessoas com deficiência.
18.5.2. Os candidatos habilitados que, pela ordem de classificação, excedam o
quantitativo máximo de aprovados, ficarão automaticamente reprovados, nos termos do
art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
18.6. Nas vagas de ampla concorrência, a ordem de classificação, até o
quantitativo máximo de aprovados considerado neste Edital para cadastro de reserva,
será a seguinte:
. Ordem de classificação
Ordem de classificação | Candidato aprovado
. 1º
1º classificado na lista de ampla concorrência
. 2º
2º classificado na lista de ampla concorrência
. 3º
1º classificado na lista de negros
. 4º
3º classificado na lista de ampla concorrência
. 5º
1º classificado na lista de pessoas com deficiência
. 6º
4º classificado na lista de ampla concorrência
. 7º
5º classificado na lista de ampla concorrência
. 8º
2º classificado na lista de negros
. 9º
6º classificado na lista de ampla concorrência
18.7. A ordem de classificação do item 18.7 deverá observar o disposto nos
itens 8.7 e 10.7 deste Edital, sendo sempre o 3º posto ocupado por pessoas negras, e o
5º posto por pessoas com deficiência, caso existam entre os candidatos aprovados.
18.8. O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Diretor do
Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, que decidirá sobre os casos omissos
e divulgará o resultado final do certame.
18.9. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do certame,
dirigido ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, através do e-
mail concursos@lncc.br, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados
a partir da divulgação do resultado.
18.10. Findo o prazo para análise dos recursos, e observado o número
existente de vagas, o Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC
publicará a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, e encaminhará ao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a relação dos candidatos aprovados no
certame.
18.11. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á por meio de ato da
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, obedecendo à ordem de
classificação, observada a legislação que trata sobre políticas de reserva de vagas em
concursos públicos, de forma a maximizar o alcance e efetividade de tais políticas.
19. DOS RECURSOS
19.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser
dirigidos ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, que os
apreciará em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa.
19.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pelo interessado,
através do e-mail concursos@lncc.br.
19.3. O Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC não se
responsabilizará por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta ou
fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores ou de servidores
de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos
dados.
19.4. Os recursos referentes às inscrições deverão ser apresentados em até 3
(três) dias úteis contados a partir da divulgação, pelo Diretor do LNCC, da lista preliminar
dos candidatos oficialmente inscritos no certame.
19.5. Os recursos referentes às provas e ao julgamento das Comissões
Examinadoras deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do
resultado final no DOU.
19.6. Somente será considerado recurso de nulidade do Concurso, mediante a
comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final,
formulado num prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado
final no DOU, dirigido ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Cien t í f i c a - L N C C,
que, julgando-o procedente, o encaminhará ao Conselho de Pesquisa e Formação de
Recursos Humanos do LNCC para deliberação
19.7. Não caberá recurso às decisões das Comissões Examinadoras referentes
à avaliação de mérito.
20. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
20.1. O prazo de validade do concurso será de 24 (vinte e quatro) meses, a
partir da homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do LNCC, nos
termos do Art. 43 do Decreto nº 9.739/2019.

                            

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