DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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55
Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Pontos máximos para Publicações
10,00
.
Experiência profissional
.
N
Experiência profissional na área de atuação nos últimos 10 (dez) anos
(por ano), não sendo contabilizado o tempo exigido como pré-
requisito, caso
o candidato venha
a utilizar esse
tempo para
comprovação de pré-requisito.
2,50
25,00
.
Pontos máximos para Experiência Profissional
25,00
.
Total de Pontos
50,00
OBSERVATÓRIO NACIONAL
EDITAL Nº 1, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO ON/MCTI
O Diretor do Observatório Nacional, Unidade de Pesquisa pertencente à
estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista a Portaria
GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. do dia 10 subsequente,
e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovação, publicada no D.O.U. do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria
MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. do dia 4 subsequente, pela
Portaria MCTI nº 7.477, de 22 de setembro de 2023, publicada no D.O.U. do dia 25
subsequente, e pela Portaria MCTI nº 7.519, de 6 de outubro de 2023, publicada no
D.O.U. do dia 9 subsequente, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO DE
PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de vagas e formação de cadastro de reserva
no cargo de PESQUISADOR, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de acordo
com o disposto neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais
retificações posteriores, e promovido pelo Observatório Nacional.
1.2. O Concurso será realizado em conformidade com a legislação vigente, em
particular:
1.2.1. A Constituição Federal de 1988.
1.2.2. As Leis Federais nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 8.691, de 28
de julho de 1993; nº 9.515, de 20 de novembro de 1997; nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999; nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nº 13.146,
de 6 de julho de 2015; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro
de 2019.
1.2.3. Os Decretos do Poder Executivo nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 8.727, de
28 de abril de 2016; nº 9.094, de 17 de julho de 2017; nº 9.508, de 24 de setembro de
2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019; nº 11.016, de 29 de março de 2022.
1.2.4. A Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
1.2.5. A Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023; a Portaria ON/MCTI,
nº 201 de 30 de agosto de 2023.
1.2.6. A Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de
Carreiras de Ciência e Tecnologia.
1.3. O Concurso visa o preenchimento de vagas para cargos da Carreira de
Pesquisa em Ciência e Tecnologia, conforme quadro a seguir:
. Cargo
Vagas
.
Ampla concorrência
Pessoas com Deficiência (5%)
Negros (20%)
Total
. Pesquisador
9
1
3
13
1.3.1. Das vagas ofertadas, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência,
providas na forma do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, e do art. 1º do Decreto nº
9.508/2018, e suas alterações.
1.3.2. Das vagas ofertadas, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a
cotas para negros, com base no art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
1.4. O prazo de validade do Concurso será de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de publicação da homologação do resultado final no D.O.U., podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual período, com base no art. 43, § 1º, do Decreto nº
9.739/2019.
1.5. O Concurso será organizado, operacionalizado e supervisionado pela
Comissão Interna de Concurso do Observatório Nacional, designada pela Portaria ON/MCTI
nº 194, de 3 de julho de 2023, publicada no Boletim de Comunicação Interna do ON nº
07 Extra, do dia 13 subsequente.
1.5.1. A organização e operacionalização do Concurso poderá ser delegada, em
parte ou em todo, a empresa pública ou privada, contratada pelo Observatório Nacional
para tal fim, conforme previsto na legislação.
1.6. Todas as informações relativas ao Concurso objeto deste Edital poderão
ser obtidas junto ao Serviço de Recursos Humanos do Observatório Nacional, através do
e-mail concursos@on.br.
1.6.1. As consultas serão atendidas e respondidas somente em dias úteis, das
9h às 12h e das 13h às 16h.
1.7. As informações sobre o Concurso e o cronograma previsto, bem como
suas 
alterações,
estarão 
disponíveis
no 
sítio
eletrônico
https://www.gov.br/observatorio/pt-br/assuntos/concursos, doravante referido apenas
como "página do Observatório Nacional".
1.8. Será de responsabilidade exclusiva
do candidato a obtenção de
informações referentes ao Concurso, em particular, às retificações do Edital, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas, inclusive
quanto às datas e horários de realização das provas.
1.9. Para todos os fins deste Concurso, será observado o horário local de
Brasília.
1.10. A
inscrição no Concurso implicará,
por parte do
candidato, a
concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus Anexos e eventuais
retificações posteriores, e com a legislação vigente.
1.11. Antes de realizar a inscrição no Concurso, o candidato deverá conhecer
o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
concorrência.
2. DO CONCURSO
2.1. O presente Concurso destina-se ao preenchimento de vagas e formação de
cadastro de reserva para o cargo de Pesquisador, do Plano de Carreiras para a área de
Ciência e Tecnologia, regulado pela Lei nº 8.691/1993, em diferentes classes e áreas de
atuação, de acordo com os perfis especificados no Anexo I deste Edital.
2.2. O Concurso será realizado sob a responsabilidade do Observatório
Nacional e compreenderá as seguintes Etapas:
2.2.1. Etapa 1: Prova escrita e arguição oral, sobre um ou mais temas da área
de atuação específica da vaga em concurso, de caráter eliminatório e classificatório.
2.2.2. Etapa 2: Defesa pública de memorial, de caráter eliminatório e
classificatório.
2.2.3. Etapa 3: Análise e apreciação de títulos e currículo, de caráter
exclusivamente classificatório.
2.3. O acompanhamento e fiscalização do certame estará a cargo da Comissão
Interna de Concurso referida no item 1.5 deste Edital.
2.4. Todas as etapas deste Concurso serão realizadas na cidade do Rio de
Janeiro, RJ.
2.5. A homologação do resultado final deste Concurso poderá se dar por perfis,
separadamente, ou pelo conjunto de cargos disponibilizados neste Edital, a critério do
Observatório Nacional.
3. DAS VAGAS
3.1. O Concurso visa ao provimento de 13 (treze) vagas para o cargo de
Pesquisador, conforme discriminado no item 1.3 e no Anexo I.
3.2. O ingresso no cargo dar-se-á sempre no padrão inicial da respectiva
classe.
3.3. O Regime Jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e
classificados será o Estatutário, conforme dispõe a Lei 8.112/1990.
3.4. O regime de trabalho para todas as classes é de 40 (quarenta) horas
semanais
3.5. A formação mínima exigida e os pré-requisitos para concorrer em cada
perfil encontram-se especificados no Anexo I.
3.6. As atribuições do cargo, para os diferentes perfis, e o respectivo órgão de
lotação encontram-se especificados no Anexo I.
3.6.1. Sem prejuízo das atribuições do cargo, o servidor poderá ser convocado
para exercer atividades de fiscalização de contratos de prestação de serviços, e participar
em comissões de processos disciplinares, de acordo com a legislação vigente, bem como
participar em comissões acadêmicas e administrativas internas da instituição, quando
requerido no interesse do Observatório Nacional.
3.7.
O quantitativo
de
vagas
disponibilizado para
provimento
imediato
contempla a reserva de vagas para candidatos negros, em percentual de 20%, e para
candidatos portadores de deficiência, em percentual de 5%, conforme discriminado no
item 1.3.
3.8. As vagas de provimento imediato, reservadas a candidatos negros e
pessoas com deficiência, foram atribuídas aos diferentes perfis do Concurso, discriminados
no Anexo I, de acordo com o disposto pela Portaria ON/MCTI nº 201, de 30 de agosto de
2023, publicada no D.O.U. do dia 31 subsequente, tendo como base a Nota Técnica nº
62/2023, da Diretoria de Políticas de Ações Afirmativas, da Secretaria de Políticas de Ações
Afirmativas, Combate e Superação do Racismo, do Ministério da Igualdade Racial.
3.8.1. As vagas reservadas foram distribuídas por sorteio realizado em sessão
pública no dia 4 de setembro de 2023, cuja gravação se encontra disponível no canal de
YouTube do Observatório Nacional, e cuja ata consta registrada no processo SEI/MCTI nº
01210.000203/2023-98.
3.9. Haverá quantitativo máximo de candidatos aprovados, em cada perfil, bem
como número máximo de vagas para cadastro de reserva, de acordo com o estipulado
pelo Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro a seguir:
. Vagas 
para 
provimento
imediato
Número
máximo 
de
candidatos
aprovados
Número 
máximo 
de
vagas 
para
cadastro de reserva
. 1 (uma)
6 (seis)
5 (cinco)
. 2 (duas)
11 (onze)
9 (nove)
3.9.1. Os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação, excedam o
número máximo de aprovados aqui estabelecido, ficarão automaticamente reprovados.
3.10. A remuneração bruta, em R$, correspondente ao cargo e classes
concursadas, conforme a Lei nº 14.673, de 14 de setembro de 2023, é a seguinte:
. Cargo
Classe e
Padrão
Vencimento
básico
Adicional por titulação
Gratificação de
desempenho Até
.
Com
especialização
Com
mestrado
Com
doutorado
. Pesquisador
Adjunto I
6.710,29
1.290,76
2.512,70
5.412,57
2.152,00
4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1. Ter
sido aprovado
e classificado
no Concurso
Público, na
forma
estabelecida neste Edital, seus Anexos e eventuais retificações.
4.2. Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira conforme prevê a Lei nº
9.515/1997.
4.2.1. Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as
obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar se do sexo masculino.
4.2.2. Se estrangeiro, obter autorização de residência nos termos da Lei nº
13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
4.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse do
cargo.
4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil,
comprovada através de exame médico admissional, realizado por junta médica do
Observatório Nacional ou por ele designada.
4.5. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público
federal, nos termos do disposto no art. 137, da Lei nº 8.112/1990.
4.6. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos
de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, assegurada a
hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei 8.112/1990 para a
posse do cargo.
4.7. Obedecer às exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a
Lei nº 8.691/1993 e com o disposto neste Edital.
4.8. Não se encontrar cumprindo penalidade administrativa ou criminal
impeditiva do exercício de cargo público federal.
4.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas
originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil,
conforme indicado no Anexo I.
4.9.1. As certidões ou diplomas deverão corresponder a cursos de nível
superior reconhecidos pelo Ministério da Educação, e deverão estar devidamente
registrados.
4.9.2. Certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira somente
serão aceitos quando acompanhados da respectiva revalidação por instituição brasileira,
devidamente credenciada para este fim, conforme o art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996.
4.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da
posse, se solicitados pelo Observatório Nacional.
4.11. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental
deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples, sendo
passível de desclassificação o candidato que não os apresentar.
5. DO CRONOGRAMA
. Cronograma previsto
Data
. 5.1. Lançamento do Edital
10/10/2023
. 5.2. Prazo para impugnação do Edital (item 22)
De 11/10/2023
até
15/12/2023
. 5.3. Período de recepção de inscrições (item 6.1)
De 18/12/2023
até
08/03/2024
. 5.4. Período para requerer isenção da taxa de inscrição (itens 6.2.7 e 8.2)
De 18/12/2023
até
08/03/2024
. 5.5. Divulgação da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição (item 8.4)
10/03/2024
. 5.6. Prazo para interposição de recurso ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de
inscrição (item 8.5)
11/03/2024
. 5.7. Resultado da análise dos recursos ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de
inscrição (item 8.6)
13/03/2024
. 5.8. Prazo para envio do comprovante de pagamento da taxa de inscrição (item 7.3)
15/03/2024
. 5.9. Divulgação do resultado preliminar das inscrições homologadas (item 6.9)
19/03/2024
. 5.10. Prazo para interposição de recurso ao indeferimento da inscrição (item 6.10)
22/03/2024
. 5.11. Divulgação do resultado final das inscrições homologadas (item 6.11)
27/03/2024
. 5.12. Divulgação das datas e horários das provas (item 12.4)
10/04/2024
. 5.13. Divulgação da composição das comissões examinadoras (item 17.6)
10/04/2024
. 5.14. Prazo para impugnação das comissões examinadoras (item 17.7)
15/04/2024
. 5.15. Período previsto para realização das provas (item 12.2)
De 29/04/2024
até
24/05/2024

                            

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