DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição no presente Concurso deverá ser efetuada desde o dia 18 de
dezembro de 2023 até as 23h59m do dia 8 de março de 2024 (item 5.3), exclusivamente
através do formulário disponível na página do Observatório Nacional, não sendo aceitos
outros meios de inscrição.
6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do
formulário, indicando:
6.2.1. O perfil e área de atuação, dentre os elencados no Anexo I, para o qual
deseja concorrer.
6.2.2. Se se declara pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas
para estes candidatos, ou para concorrer como cotista (vide item 9).
6.2.3. Se se autodeclara pessoa negra para concorrer às vagas reservadas para
estes candidatos, ou para concorrer como cotista (vide item 10).
6.2.4. Se precisará de condições especiais para realização das diferentes etapas
do concurso, caso se declare pessoa com deficiência (vide item 11).
6.2.5. Se precisará amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade
durante a realização das diferentes etapas do concurso, caso seja mãe lactante (vide item
11).
6.2.6. Se solicita o atendimento pelo nome social durante as etapas do
Concurso (vide item 11).
6.2.7. Se solicita isenção da taxa de inscrição no Concurso, com base na Lei nº
13.656/2018 (vide item 8).
6.2.8. Os nomes e endereços de e-mail de 2 (dois) especialistas, não
pertencentes ao quadro do Observatório Nacional, de instituições brasileiras ou
estrangeiras, que possam fornecer avaliações sobre os trabalhos do candidato, as quais
poderão servir de subsídios para a análise e apreciação de seus títulos.
6.3. O candidato deverá anexar, no próprio formulário de inscrição, os
seguintes documentos, somente em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor
que 5 MB:
6.3.1. Memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do
candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio
candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam, e uma proposta
de projeto de pesquisa a desenvolver no Observatório Nacional.
6.3.2. Curriculum Vitae.
6.3.3. Cópia simples dos documentos
que comprovem todos os itens
relacionados no memorial de atividades e no currículo, com especial atenção aos quesitos
elencados no item 16.3 deste Edital. No caso de publicações, é suficiente a(s) cópia da(s)
página(s) onde figurem os dados de autoria e publicação.
6.3.4. Cópia de documento de identidade, com foto e legível.
6.3.5. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos
portadores de deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa
de inscrição, conforme previsto neste Edital.
6.4. Para efetivar a inscrição no Concurso, o candidato deverá realizar o
pagamento da Taxa de Inscrição correspondente (vide item 7).
6.5. O candidato que desejar concorrer em mais de um perfil, deverá realizar
inscrições
separadas,
pagando,
em
cada
caso, a
respectiva
taxa
de
inscrição
e
encaminhando, com cada inscrição, toda a documentação exigida.
6.6. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem
como pela exatidão da documentação apresentada no ato da inscrição.
6.7. O Observatório Nacional não se responsabilizará por inscrições ou
documentos não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em
decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer
outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados.
6.8. No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos num perfil
for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis no perfil, o prazo de inscrição poderá
ser prorrogado, uma única vez, por um período mínimo de 10 (dez) dias úteis.
6.9. Após verificar o cumprimento, por parte dos candidatos, dos requisitos
para inscrição no certame, e num prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a
partir do término do período de inscrição, a Comissão Interna de Concurso divulgará, na
página do Observatório Nacional, a lista preliminar dos candidatos cujas inscrições no
certame foram homologadas.
6.10. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de
recurso do candidato, dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, através do e-mail
concursos@on.br, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir
da divulgação do resultado do indeferimento.
6.11. Findo o prazo para análise dos recursos, a Comissão Interna de Concurso
divulgará, na página do Observatório Nacional e no D.O.U., a relação final dos candidatos
cuja inscrição no certame foi homologada.
7. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Para efetivar a inscrição no Concurso, o candidato deverá realizar o
pagamento da Taxa de Inscrição, pelo valor correspondente à classe do perfil pretendido,
conforme detalhado a seguir:
. Cargo/Classe
Valor
. Pesquisador Adjunto
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
7.2. A taxa de inscrição deverá ser recolhida através da Guia de Recolhimento
da União - GRU Simples, preenchida com os seguintes códigos:
7.2.1. Unidade Gestora (UG): 240126
7.2.2. Gestão: 00001
7.2.3. Nome da Unidade: OBSERVATÓRIO NACIONAL
7.2.4. Código de Recolhimento: 28883-7 - TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO
P Ú B L I CO
7.2.5.
A
GRU
poderá
ser
preenchida
e
impressa
no
link
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp,
sendo
pagável
somente no Banco do Brasil.
7.3. O candidato deverá enviar para o e-mail concursos@on.br, até as 23h59m
do dia 15 de março de 2024 (item 5.8), a cópia do comprovante da GRU paga.
7.4. A inobservância do disposto no item 7.3, bem como o preenchimento
errado da GRU, acarretarão o indeferimento automático da inscrição.
7.5. O Observatório Nacional não se responsabilizará por comprovantes não
recebidos ou recebidos de forma incompleta, em decorrência de problemas técnicos dos
computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a
transferência eletrônica dos dados.
7.6. O valor da taxa de inscrição pago não será devolvido caso o candidato
desista posteriormente de fazer o Concurso, ou não consiga realizar o Concurso, qualquer
que seja o motivo alegado, com exceção dos casos previstos na legislação.
8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Somente poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que
pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadUnico), ou que for doador de medula óssea, conforme previsto na Lei nº
13.656/2018.
8.2. A isenção deverá ser requerida explicitamente no ato da inscrição,
acompanhada da devida comprovação da condição que motiva o pedido.
8.2.1. O candidato que pertença a família inscrita no CadUnico deverá
comprovar esta condição informando, no formulário de inscrição, o Número de
Identificação Social (NIS) correspondente.
8.2.2. O candidato que for doador de medula óssea deverá comprovar esta
condição anexando, no formulário de inscrição, uma cópia da Declaração de Doador
emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
8.3. A inobservância do disposto no item 8.2 acarretará a perda do direito à
isenção da taxa de inscrição.
8.4. A Comissão Interna de Concurso divulgará, num prazo não superior a 2
(dois) dias corridos após o encerramento das inscrições, na página do Observatório
Nacional, a decisão sobre o deferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
8.5. No caso de indeferimento do pedido de isenção, caberá interposição de
recurso do candidato, dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, através do e-mail
concursos@on.br, dentro do prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da divulgação do
indeferimento.
8.6. Findo o prazo para análise do recurso, e sendo mantido o indeferimento,
o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa de
inscrição e apresentando o respectivo comprovante, até a data especificada no item
7.3.
8.7. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que
o candidato prestou informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de
inscrição, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito
à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
9. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
9.1. Do total de vagas, para o cargo de Pesquisador, previstas neste Edital, e
das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 5% (cinco por
cento) está reservada para pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 4º, do Decreto
nº 3.298/1999, e do Decreto nº 9.508/2018.
9.2. Os perfis com vagas
reservadas para provimento imediato estão
discriminados no Anexo I deste Edital.
9.3. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da
inscrição:
9.3.1. Declarar-se portador de deficiência.
9.3.2. Anexar, no formulário de inscrição, cópia de laudo médico original,
emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença (CID).
9.3.3. Informar a necessidade de tratamento diferenciado para os dias de
realização das provas, especificando as condições requeridas para tal (vide item 11).
9.4. A inobservância do disposto no item 9.3 acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
9.5. A pessoa com deficiência que optar, na forma do item 9.3, por concorrer
às vagas reservadas no perfil escolhido, concorrerá concomitantemente às vagas
destinadas à ampla concorrência no perfil, de acordo com a sua classificação no
certame.
9.6. Nos perfis que ofertarem somente vaga reservada para pessoas com
deficiência, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a
essa vaga, mas terão prioridade no provimento e classificação final os candidatos que se
declararam portadores de deficiência aprovados.
9.7. Nos perfis que não ofertarem vagas reservadas para pessoas com
deficiência, os candidatos portadores de deficiência poderão se inscrever na condição de
cotistas, para a formação de cadastro reserva, conforme previsto na legislação vigente.
9.8. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência e que, em
qualquer etapa do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas de
ampla concorrência, figurarão em lista específica de pessoas com deficiência classificadas
e também na lista de classificados de ampla concorrência.
9.9. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência, aprovados
dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência no perfil, não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos portadores de
deficiência.
9.10. Na hipótese de não haver candidatos portadores de deficiência inscritos
para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos
portadores de
deficiência aprovados
para ocupar as
vagas reservadas,
as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.
9.11. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no
Concurso, ainda
que em
cadastro de reserva,
deverá submeter-se
a avaliação
biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, que aprovará ou não a sua
qualificação como portador de deficiência e avaliará a compatibilidade entre as atribuições
do cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do art. 5º, do Decreto
nº 9.508/2018.
9.11.1. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial, munidos
de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), bem como à provável causa da deficiência.
9.11.2. O laudo médico apresentado não será devolvido e não serão fornecidas
cópias do mesmo.
9.11.3. Com base no resultado desta avaliação, a equipe multiprofissional
declarará a compatibilidade ou não da deficiência com a atividade na qual o candidato
optou por concorrer, não cabendo recurso desta decisão.
9.12. O procedimento de avaliação biopsicossocial será regido por edital
específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, na
página do Observatório Nacional.
9.13. O Observatório Nacional poderá se consorciar com outras Unidades de
Pesquisa para centralizar os processos de avaliação biopsicossocial, podendo inclusive
delegar esta responsabilidade à empresa eventualmente contratada para operacionalizar o
Concurso.
9.14. O candidato que for reprovado na avaliação biopsicossocial perderá o
direito às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência, inclusive em cadastro
de reserva.
9.15. O candidato que deixar de comparecer à avaliação biopsicossocial, na
data, horário e local estabelecidos, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
9.16. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que
o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas
para portadores de deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido
nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
10. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, e das que
vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 20% (vinte por cento) está
reservada para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei nº 12.990/2014.
10.2. Os perfis com vagas reservadas para provimento imediato estão
discriminados no Anexo I deste Edital.
10.3. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
10.4. A inobservância do disposto no item 10.3 acarretará a perda do direito
ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.
10.5. A pessoa negra que optar, na forma do item 10.3, por concorrer às vagas
reservadas no perfil escolhido, concorrerá concomitantemente:
10.5.1. Às vagas destinadas à ampla concorrência no perfil, de acordo com a
sua classificação no certame, e
10.5.2. Às vagas reservadas a pessoas com deficiência no perfil, se atender a
essa condição.
10.6. Nos perfis que ofertarem somente vaga reservada para pessoas negras,
sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essa vaga,
mas terão prioridade no provimento e classificação final os candidatos autodeclarados
negros aprovados.
10.7. Nos perfis que não ofertarem vagas reservadas para pessoas negras, os
candidatos negros poderão se inscrever na condição de cotistas, para a formação de
cadastro reserva, conforme previsto na legislação vigente.
10.8. Os candidatos autodeclarados negros que, em qualquer etapa do
concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas de ampla
concorrência, figurarão em lista específica de pessoas negras classificadas e também na
lista de classificados de ampla concorrência.
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