DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.9. Os candidatos autodeclarados negros, aprovados dentro do número de
vagas oferecido para ampla concorrência no perfil, não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas aos negros.
10.10. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos para as vagas
reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados
negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.
10.11. O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado no Concurso, ainda
que em cadastro de reserva, deverá submeter-se a procedimento de heteroidentificação,
realizado por comissão nomeada especificamente para tal fim, sendo considerados, tão
somente,
os
aspectos
fenotípicos
do
candidato,
os
quais
serão
verificados,
obrigatoriamente, com a presença do candidato, nos termos dos arts. 18 e 21 da Instrução
Normativa MGI/2023.
10.12. O procedimento de heteroidentificação, bem como o respectivo período
recursal e demais informações, serão regidos por edital específico, que será publicado
antes da homologação do resultado final do Concurso, na página do Observatório
Nacional, em atendimento ao art. 17, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
10.13. O Observatório Nacional poderá se consorciar com outras Unidades de
Pesquisa para centralizar os processos de heteroidentificação, podendo inclusive, em
função da melhor conveniência, fazer uso de comissões já existentes no âmbito de
Instituições de Ensino Superior, sediadas no Estado do Rio de Janeiro, ou delegar esta
responsabilidade à empresa eventualmente contratada para operacionalizar o Concurso.
10.14. O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo
processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para negros,
inclusive em cadastro de reserva.
10.15. O candidato que deixar de comparecer para o procedimento de
heteroidentificação, na data, horário e local estabelecidos, ou que recusar à filmagem do
processo de heteroidentificação, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
10.16. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso,
que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas
reservadas para negros, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado,
ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
11. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES
PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1. O candidato que se declarar portador de deficiência, e que necessitar de
adaptações para a realização das provas, deverá indicar, no formulário de inscrição, os
recursos especiais necessários para cada etapa do concurso, conforme previsto no item
9.3.
11.1.1. O candidato deverá observar as orientações e restrições de formato e
tamanho para o envio de documentação, contidas no formulário de inscrição.
11.1.2. A concessão de tempo diferenciado para realização das provas somente
será deferida quando vier acompanhada de parecer ou laudo médico específico, que
justifique a necessidade, emitido por equipe multiprofissional ou por profissional
especialista na deficiência apresentada pelo candidato.
11.1.3. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida
1 (uma) hora a mais para os candidatos que solicitem tempo adicional para a realização da
prova escrita
11.1.4. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após o encerramento das inscrições, o candidato deverá enviar o pedido através
do e-mail concursos@on.br, dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, junto com a
cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
11.1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato fornecer o(s) laudo(s)
médico(s) específico(s), que terá(ão) validade somente para este Concurso.
11.1.6. O Observatório Nacional não se responsabilizará por documentação não
recebida ou recebida de forma incompleta, em decorrência de problemas técnicos dos
computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a
transferência eletrônica dos dados.
11.1.7. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
11.1.8. Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos
com deficiência, serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos
recursais estabelecidos neste Edital.
11.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas deverá solicitar, no ato da inscrição, atendimento especial para tal fim.
11.2.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar, em qualquer etapa do
Concurso, seu(s) filho(s) que tiver(em) até 6 (seis) meses de idade, cumpridos na data de
realização da etapa respectiva.11.2.2. A prova de idade da(s) criança(s) será feita, no ato da
inscrição, mediante declaração da candidata e, durante a realização de cada etapa,
mediante apresentação da(s) certidão(ões) de nascimento original(is) do(s) filho(s).
11.2.3. Deferida a solicitação de que trata o item 11.2, a mãe deverá
comparecer, no dia das provas, acompanhada de uma pessoa adulta, que será a
responsável pela guarda da(s) criança(s) durante o período necessário.
11.2.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para fechamento das portas, e ficará com a(s) criança(s) em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
11.2.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas e por até 30 (trinta) minutos por filho.
11.2.6. A amamentação deverá ser realizada em local distinto do recinto de
realização das provas e será acompanhada, a todo momento, por um fiscal.
11.2.7. O tempo total despendido na amamentação, durante a realização da
prova, será compensado pelo acréscimo de tempo equivalente na duração fixada para
realização da prova.
11.2.8. A candidata que não comparecer com acompanhante adulto não poderá
permanecer com a(s) criança(s) no local de realização da prova.
11.3. A pessoa travesti ou transexual que desejar o atendimento pelo Nome
Social durante as etapas do Concurso, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, deverá
solicitá-lo no ato da inscrição, enviando e-mail para concursos@on.br, especificando o
mesmo junto com seu Nome Civil e acompanhado, quando houver, de cópia de documento
oficial de identificação e/ou cópia do registro do Nome Social.
11.3.1. O Nome Social será utilizado nas comunicações e publicações oficiais
somente se o mesmo estiver registrado em documento público de identificação.
11.3.2. O requerimento para tratamento pelo Nome Social será analisado com
base nos documentos encaminhados, podendo ou não ser atendido.
12. DAS PROVAS
12.1. O Concurso a que se refere o presente Edital consistirá das etapas e
provas especificadas no item 2.2.
12.2. O período previsto para realização das provas, para os diferentes perfis do
Concurso, é do dia 29 de abril ao dia 24 de maio de 2024. (item 5.15)
12.3. Todas as etapas e provas serão realizadas na sede do Observatório
Nacional, localizado à Rua General José Cristino, nº 77, Bairro de São Cristóvão, Rio de
Janeiro, RJ.
12.4. As informações sobre as datas das provas, para os diferentes perfis, serão
definidas pela Comissão Interna de Concurso e disponibilizadas na página do Observatório
Nacional, e publicadas no D.O.U., em até 10 (dez) dias úteis após a divulgação da lista final
das inscrições homologadas.
12.5. As provas para os diferentes perfis poderão ser aplicadas em forma
simultânea, desde que isto não prejudique os candidatos inscritos para concorrer em mais
de um perfil, conforme previsto no item 6.5.
12.6. Durante a realização do Concurso, os candidatos a um mesmo perfil serão
chamados para a leitura pública e arguição da prova escrita, e para a defesa pública e
arguição do memorial, pela ordem de inscrição.
13. DA PROVA ESCRITA E ARGUIÇÃO ORAL
13.1. A prova escrita será discursiva e versará sobre 2 (dois) temas, escolhidos
por sorteio dentre os 5 (cinco) temas relacionados ao perfil da vaga, detalhados no Anexo
I
13.2. O sorteio dos temas será realizado 1 (uma) hora antes do início da prova,
na presença do presidente da Comissão Examinadora e de todos os candidatos, e será
gravado.
13.3. Após o sorteio, e até o horário de início da prova, os candidatos poderão
consultar suas anotações e a bibliografia sobre os temas sorteados.
13.4. A prova escrita terá início 1 (uma) hora após o sorteio dos temas, e será
realizada em recinto fechado, sob a fiscalização da Comissão Examinadora
13.5. A Comissão Examinadora poderá, ao seu critério, elaborar até 3 (três)
perguntas sobre cada um dos temas sorteados, para os candidatos responderem, que
serão dadas a conhecer 1 (uma) hora após o sorteio dos temas, antes do início da
prova.
13.6. A prova escrita terá duração máxima de 4 (quatro) horas, sem direito a
consultas.
13.5.1. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova,
qualquer que seja o motivo alegado, com exceção ao disposto nos itens 11.1.3 e 11.2.7
deste Edital.
13.7. Encerrada a prova escrita, e num intervalo não superior a 24 (vinte e
quatro) horas, dar-se-á início à leitura das provas por parte dos candidatos, agrupados por
perfil quando couber.
13.8. A leitura de cada prova, seguida da arguição oral por parte dos membros
da Comissão Examinadora, será realizada em audiência pública, não sendo permitida a
presença dos demais candidatos.
13.8.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um
tempo de até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao
candidato igual tempo para resposta.
13.9. A leitura pública e arguição da prova será gravada, em atendimento ao
art. 31, do Decreto nº 9.739/2019.
13.10. Finalizadas todas as arguições, e em sessão reservada, os membros da
Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada
candidato, discriminadas até a segunda casa decimal, apurando em seguida a média
resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo
parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados.
13.10.1.
Os
membros
da Comissão
Organizadora
que
participarem
por
videoconferência enviarão suas notas e pareceres por e-mail, em arquivo protegido por
senha.
13.11. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual
ou superior a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos) da maioria dos membros da Comissão
Examinadora.
13.12. O resultado desta etapa será divulgado no local de realização da prova
e na página do Observatório Nacional, constando, para cada candidato, apenas a condição
de aprovado ou reprovado.
14. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA E ARGUIÇÃO ORAL
14.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova
escrita com antecedência mínima de 90 (noventa) minutos do horário previsto para o seu
início.
14.2. Será exigida a apresentação de documento oficial de identidade original,
com fotografia e assinatura, não sendo aceitas cópias ainda que autenticadas.
14.3. São considerados documentos oficiais de identidade:
14.3.1. Carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos
Estados e do Distrito Federal.
14.3.2. Documento Nacional de Identificação (DNI).
14.3.3. Carteira Nacional de Habilitação (CNH com foto).
14.3.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
14.3.5. Carteira de identidade expedida por Órgão de Classe ou Conselho
Fiscalizador de exercício profissional.
14.3.6. Carteira de identidade das Forças Armadas.
14.3.7. Carteira funcional do Ministério Público ou da Magistratura.
14.3.8. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM ou RNE).
14.3.9. Passaporte ou documento de viagem válido para ingresso no país, no
caso de candidatos estrangeiros.
14.3.10. Outros documentos expedidos por órgão público que, por Lei Federal,
valem como identidade.
14.4. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser
mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de
tela.
14.5. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma
a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
14.6. Não serão aceitos protocolos de tramitação ou quaisquer outros
documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras
funcionais sem valor de identidade.
14.7. O candidato que estiver impossibilitado de apresentar documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento
que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90
(noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados
e de assinaturas.
14.8. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local
determinados pela Comissão Interna de Concurso.
14.9. Não será permitida a realização da prova ao candidato que não esteve
presente durante o sorteio dos temas.
14.10. Não será permitido o ingresso do candidato ao local de realização da
prova escrita após o horário fixado para seu início.
14.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, e o não
comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do
candidato.
14.12. Por motivos de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir:
14.12.1. Após ser identificado, o candidato não poderá se retirar do recinto de
realização da prova escrita sem autorização e, caso autorizado, deverá ser acompanhado
por algum dos fiscais presentes, inclusive para fazer uso dos sanitários.
14.12.2. Após finalizar e entregar a prova escrita, o candidato poderá se retirar
do recinto, devendo antes assinar a respectiva ata de realização da prova.
14.12.3. Os 3 (três) candidatos que finalizarem a prova por último deverão
permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem assinado a ata.
14.12.4. É vedado o porte e/ou uso de telefones celulares ou de quaisquer
outros equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo os
telefones celulares permanecer desligados durante toda a prova, sendo o infrator passível
de eliminação do Concurso.
14.12.5. A prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta,
utilizando-se as folhas providenciadas pela Comissão Examinadora, que estarão rubricadas
por, pelo menos, um membro da Comissão.
14.12.6. A prova entregue será acondicionada em envelope individual, que será
lacrado e identificado na presença do candidato e só será aberto pela Comissão
Examinadora ao momento de realizar-se a leitura pública da prova.
14.13. A Comissão Examinadora poderá requisitar funcionários adicionais para
ajudar nas tarefas de fiscalização da prova.
15. DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL
15.1. Na prova pública de defesa e arguição de memorial, o candidato fará,
durante um período de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, uma apresentação de seus
trabalhos pregressos e atuais de pesquisa, analisando-os de forma global, procurando
salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes, e apresentará o(s)
projeto(s) futuro(s) de pesquisa que pretende desenvolver no Observatório Nacional.
15.2. Após a apresentação, o
candidato será arguido pela Comissão
Examinadora sobre a
exposição oral e o memorial,
podendo, inclusive, abordar
criticamente a obra do candidato, que terá direito de defesa.
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