DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.5. A pessoa com deficiência que optar, na forma do item 9.3, por concorrer
às vagas reservadas no perfil escolhido, concorrerá concomitantemente às vagas
destinadas à ampla concorrência no perfil, de acordo com a sua classificação no
certame.
9.6. Nos perfis que ofertarem somente vaga reservada para pessoas com
deficiência, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a
essa vaga, mas terão prioridade no provimento e classificação final os candidatos que se
declararam portadores de deficiência aprovados.
9.7. Nos perfis que não ofertarem vagas reservadas para pessoas com
deficiência, os candidatos portadores de deficiência poderão se inscrever na condição de
cotistas, para a formação de cadastro reserva, conforme previsto na legislação vigente.
9.8. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência e que, em
qualquer etapa do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas de
ampla concorrência, figurarão em lista específica de pessoas com deficiência classificadas
e também na lista de classificados de ampla concorrência.
9.9. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência, aprovados
dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência no perfil, não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos portadores de
deficiência.
9.10. Na hipótese de não haver candidatos portadores de deficiência inscritos
para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos
portadores
de
deficiência aprovados
para
ocupar
as
vagas reservadas,
as
vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.
9.11. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no
Concurso, ainda que em cadastro de
reserva, deverá submeter-se a avaliação
biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, que aprovará ou não a sua
qualificação como portador de deficiência e avaliará a compatibilidade entre as
atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do art. 5º,
do Decreto nº 9.508/2018.
9.11.1. Os candidatos deverão
comparecer à avaliação biopsicossocial,
munidos de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
9.11.2. O laudo médico apresentado não será devolvido e não serão
fornecidas cópias do mesmo.
9.11.3. Com base no resultado desta avaliação, a equipe multiprofissional
declarará a compatibilidade ou não da deficiência com a atividade na qual o candidato
optou por concorrer, não cabendo recurso desta decisão.
9.12. O procedimento de avaliação biopsicossocial será regido por edital
específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, na
página do Observatório Nacional.
9.13. O Observatório Nacional poderá se consorciar com outras Unidades de
Pesquisa para centralizar os processos de avaliação biopsicossocial, podendo inclusive
delegar esta responsabilidade à empresa eventualmente contratada para operacionalizar
o Concurso.
9.14. O candidato que for reprovado na avaliação biopsicossocial perderá o
direito às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência, inclusive em cadastro
de reserva.
9.15. O candidato que deixar de comparecer à avaliação biopsicossocial, na
data, horário e local estabelecidos, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
9.16. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que
o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas
para portadores de deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido
nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
10. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, e das que
vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 20% (vinte por cento) está
reservada para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei nº 12.990/2014.
10.2. Os perfis com vagas reservadas para provimento imediato estão
discriminados no Anexo I deste Edital.
10.3. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
10.4. A inobservância do disposto no item 10.3 acarretará a perda do direito
ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.
10.5. A pessoa negra que optar, na forma do item 10.3, por concorrer às
vagas reservadas no perfil escolhido, concorrerá concomitantemente:
10.5.1. Às vagas destinadas à ampla concorrência no perfil, de acordo com a
sua classificação no certame, e
10.5.2. Às vagas reservadas a pessoas com deficiência no perfil, se atender a
essa condição.
10.6. Nos perfis que ofertarem somente vaga reservada para pessoas negras,
sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essa vaga,
mas terão prioridade no provimento e classificação final os candidatos autodeclarados
negros aprovados.
10.7. Nos perfis que não ofertarem vagas reservadas para pessoas negras, os
candidatos negros poderão se inscrever na condição de cotistas, para a formação de
cadastro reserva, conforme previsto na legislação vigente.
10.8. Os candidatos autodeclarados negros que, em qualquer etapa do
concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas de ampla
concorrência, figurarão em lista específica de pessoas negras classificadas e também na
lista de classificados de ampla concorrência.
10.9. Os candidatos autodeclarados negros, aprovados dentro do número de
vagas oferecido para ampla concorrência no perfil, não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas aos negros.
10.10. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos para as vagas
reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados
negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.
10.11. O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado no Concurso,
ainda
que
em
cadastro
de reserva,
deverá
submeter-se
a
procedimento
de
heteroidentificação, realizado por comissão nomeada especificamente para tal fim, sendo
considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão
verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato, nos termos dos arts. 18 e 21
da Instrução Normativa MGI/2023.
10.12. O procedimento de heteroidentificação, bem como o respectivo
período recursal e demais informações, serão regidos por edital específico, que será
publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, na página do
Observatório Nacional, em atendimento ao art. 17, da Instrução Normativa MGI nº
23/2023.
10.13. O Observatório Nacional poderá se consorciar com outras Unidades de
Pesquisa para centralizar os processos de heteroidentificação, podendo inclusive, em
função da melhor conveniência, fazer uso de comissões já existentes no âmbito de
Instituições de Ensino Superior, sediadas no Estado do Rio de Janeiro, ou delegar esta
responsabilidade à empresa eventualmente contratada para operacionalizar o Concurso.
10.14. O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo
processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para negros,
inclusive em cadastro de reserva.
10.15. O candidato que deixar de comparecer para o procedimento de
heteroidentificação, na data, horário e local estabelecidos, ou que recusar à filmagem do
processo de heteroidentificação, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
10.16. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso,
que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas
reservadas para negros, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido
nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
11. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES
PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1. O candidato que se declarar portador de deficiência, e que necessitar de
adaptações para a realização das provas, deverá indicar, no formulário de inscrição, os
recursos especiais necessários para cada etapa do concurso, conforme previsto no item
9.3.
11.1.1. O candidato deverá observar as orientações e restrições de formato e
tamanho para o envio de documentação, contidas no formulário de inscrição.
11.1.2. A concessão de tempo diferenciado para realização das provas
somente será deferida quando vier acompanhada de parecer ou laudo médico específico,
que justifique a necessidade, emitido por equipe multiprofissional ou por profissional
especialista na deficiência apresentada pelo candidato.
11.1.3. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida
1 (uma) hora a mais para os candidatos que solicitem tempo adicional para a realização
da prova escrita
11.1.4. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após o encerramento das inscrições, o candidato deverá enviar o pedido através
do e-mail concursos@on.br, dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, junto com a
cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
11.1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato fornecer o(s) laudo(s)
médico(s) específico(s), que terá(ão) validade somente para este Concurso.
11.1.6. O Observatório Nacional não se responsabilizará por documentação
não recebida ou recebida de forma incompleta, em decorrência de problemas técnicos
dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a
transferência eletrônica dos dados.
11.1.7. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
11.1.8. Os serviços de assistência
de interpretação por terceiros aos
candidatos com deficiência, serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos
períodos recursais estabelecidos neste Edital.
11.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deverá solicitar, no ato da inscrição, atendimento especial para tal fim.
11.2.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar, em qualquer etapa do
Concurso, seu(s) filho(s) que tiver(em) até 6 (seis) meses de idade, cumpridos na data
de realização da etapa respectiva.11.2.2. A prova de idade da(s) criança(s) será feita, no
ato da inscrição, mediante declaração da candidata e, durante a realização de cada
etapa, mediante apresentação da(s) certidão(ões) de nascimento original(is) do(s)
filho(s).
11.2.3. Deferida a solicitação de que trata o item 11.2, a mãe deverá
comparecer, no dia das provas, acompanhada de uma pessoa adulta, que será a
responsável pela guarda da(s) criança(s) durante o período necessário.
11.2.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para fechamento das portas, e ficará com a(s) criança(s) em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
11.2.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas e por até 30 (trinta) minutos por filho.
11.2.6. A amamentação deverá ser realizada em local distinto do recinto de
realização das provas e será acompanhada, a todo momento, por um fiscal.
11.2.7. O tempo total despendido na amamentação, durante a realização da
prova, será compensado pelo acréscimo de tempo equivalente na duração fixada para
realização da prova.
11.2.8. A candidata que não comparecer com acompanhante adulto não
poderá permanecer com a(s) criança(s) no local de realização da prova.
11.3. A pessoa travesti ou transexual que desejar o atendimento pelo Nome
Social durante as etapas do Concurso, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, deverá
solicitá-lo no ato da inscrição, enviando e-mail para concursos@on.br, especificando o
mesmo junto com seu Nome Civil e acompanhado, quando houver, de cópia de
documento oficial de identificação e/ou cópia do registro do Nome Social.
11.3.1. O Nome Social será utilizado nas comunicações e publicações oficiais
somente se o mesmo estiver registrado em documento público de identificação.
11.3.2. O requerimento para tratamento pelo Nome Social será analisado com
base nos documentos encaminhados, podendo ou não ser atendido.
12. DAS PROVAS
12.1. O Concurso a que se refere o presente Edital consistirá das etapas e
provas especificadas no item 2.2.
12.2. O período previsto para realização das provas, para os diferentes perfis
do Concurso, é do dia 29 de abril ao dia 24 de maio de 2024. (item 5.15)
12.3. Todas as etapas e provas serão realizadas na sede do Observatório
Nacional, localizado à Rua General José Cristino, nº 77, Bairro de São Cristóvão, Rio de
Janeiro, RJ.
12.4. As informações sobre as datas das provas, para os diferentes perfis,
serão definidas pela Comissão Interna de Concurso e disponibilizadas na página do
Observatório Nacional, e publicadas no D.O.U., em até 10 (dez) dias úteis após a
divulgação da lista final das inscrições homologadas.
12.5. As provas para os diferentes perfis poderão ser aplicadas em forma
simultânea, desde que isto não prejudique os candidatos inscritos para concorrer em
mais de um perfil, conforme previsto no item 6.5.
12.6. Durante a realização do Concurso, os candidatos a um mesmo perfil
serão chamados para a leitura pública e arguição da prova escrita, e para a defesa
pública e arguição do memorial, pela ordem de inscrição.
13. DA PROVA ESCRITA E ARGUIÇÃO ORAL
13.1. A prova escrita será discursiva e versará sobre 2 (dois) temas,
escolhidos por sorteio dentre os 5 (cinco) temas relacionados ao perfil da vaga,
detalhados no Anexo I
13.2. O sorteio dos temas será realizado 1 (uma) hora antes do início da
prova, na presença do presidente da Comissão Examinadora e de todos os candidatos,
e será gravado.
13.2.1. Para o Perfil T4 serão sorteados 2 (dois) temas de cada uma das 2
(duas) áreas de atuação previstas no perfil.
13.3. Após o sorteio, e até o horário de início da prova, os candidatos
poderão consultar suas anotações e a bibliografia sobre os temas sorteados.
13.4. A prova escrita terá início 1 (uma) hora após o sorteio dos temas, e
será realizada em recinto fechado, sob a fiscalização da Comissão Examinadora
13.5. A Comissão Examinadora poderá, ao seu critério, elaborar até 3 (três)
perguntas sobre cada um dos temas sorteados, para os candidatos responderem, que
serão dadas a conhecer 1 (uma) hora após o sorteio dos temas, antes do início da
prova.
13.6. A prova escrita terá duração máxima de 4 (quatro) horas, sem direito
a consultas.
13.5.1. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova,
qualquer que seja o motivo alegado, com exceção ao disposto nos itens 11.1.3 e 11.2.7
deste Edital.
13.7. Encerrada a prova escrita, e num intervalo não superior a 24 (vinte e
quatro) horas, dar-se-á início à leitura das provas por parte dos candidatos, agrupados
por perfil quando couber.
13.8. A leitura de cada prova, seguida da arguição oral por parte dos
membros da Comissão Examinadora, será realizada em audiência pública, não sendo
permitida a presença dos demais candidatos.
13.8.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um tempo de até 20
(vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo para resposta.
13.9. A leitura pública e arguição da prova será gravada, em atendimento ao
art. 31, do Decreto nº 9.739/2019.
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