DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Vagas 
para 
provimento
imediato
Número 
máximo
de 
candidatos
aprovados
Número
máximo 
de
vagas
para
cadastro de reserva
. 1 (uma)
6 (seis)
5 (cinco)
3.9.1. Os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação, excedam o
número máximo de aprovados aqui estabelecido, ficarão automaticamente reprovados.
3.10. A remuneração bruta, em R$, correspondente ao cargo e classes
concursadas, conforme a Lei nº 14.673, de 14 de setembro de 2023, é a seguinte:
. Cargo
Classe 
e
Padrão
Vencimento
básico
Adicional por titulação
Gratificação 
de
desempenho
At é
.
Com
especialização
Com
mestrado
Com
doutorado
. Tecnologista
Pleno 2 I
6.710,29
1.290,76
2.512,70
5.412,57
2.152,00
.
Pleno 1 I
5.913,57
1.131,38
2.203,59
4.746,56
1.974,00
4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1.
Ter
sido
aprovado
e classificado
no
Concurso
Público,
na
forma
estabelecida neste Edital, seus Anexos e eventuais retificações.
4.2. Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira conforme prevê a Lei nº
9.515/1997.
4.2.1. Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as
obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar se do sexo masculino.
4.2.2. Se estrangeiro, obter autorização de residência nos termos da Lei nº
13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
4.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse do
cargo.
4.4.
Ter aptidão
física
e mental
para o
exercício
das atribuições
do
cargo/perfil, comprovada através de exame médico admissional, realizado por junta
médica do Observatório Nacional ou por ele designada.
4.5. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público
federal, nos termos do disposto no art. 137, da Lei nº 8.112/1990.
4.6. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com
proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Fe d e r a l ,
assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei
8.112/1990 para a posse do cargo.
4.7. Obedecer às exigências das atribuições do cargo, em conformidade com
a Lei nº 8.691/1993 e com o disposto neste Edital.
4.8. Não se encontrar cumprindo penalidade administrativa ou criminal
impeditiva do exercício de cargo público federal.
4.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas
originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil,
conforme indicado no Anexo I.
4.9.1. As certidões ou diplomas deverão corresponder a cursos de nível
superior reconhecidos pelo Ministério da Educação, e deverão estar devidamente
registrados.
4.9.2. Certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira somente
serão aceitos quando acompanhados da respectiva revalidação por instituição brasileira,
devidamente credenciada para este fim, conforme o art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996.
4.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da
posse, se solicitados pelo Observatório Nacional.
4.11. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental
deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples, sendo
passível de desclassificação o candidato que não os apresentar.
5. DO CRONOGRAMA
. Cronograma previsto
Data
. 5.1. Lançamento do Edital
10/10/2023
. 5.2. Prazo para impugnação do Edital (item 22)
De 11/10/2023
até
15/12/2023
. 5.3. Período de recepção de inscrições (item 6.1)
De 18/12/2023
até
08/03/2024
. 5.4. Período para requerer isenção da taxa de inscrição (itens 6.2.7 e 8.2)
De 18/12/2023
até
08/03/2024
. 5.5. Divulgação da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição (item 8.4)
10/03/2024
. 5.6. Prazo para interposição de recurso ao indeferimento do pedido de isenção da taxa
de inscrição (item 8.5)
11/03/2024
. 5.7. Resultado da análise dos recursos ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa
de inscrição (item 8.6)
13/03/2024
. 5.8. Prazo para envio do comprovante de pagamento da taxa de inscrição (item 7.3)
15/03/2024
. 5.9. Divulgação do resultado preliminar das inscrições homologadas (item 6.9)
19/03/2024
. 5.10. Prazo para interposição de recurso ao indeferimento da inscrição (item 6.10)
22/03/2024
. 5.11. Divulgação do resultado final das inscrições homologadas (item 6.11)
27/03/2024
. 5.12. Divulgação das datas e horários das provas (item 12.4)
10/04/2024
. 5.13. Divulgação da composição das comissões examinadoras (item 17.6)
10/04/2024
. 5.14. Prazo para impugnação das comissões examinadoras (item 17.7)
15/04/2024
. 5.15. Período previsto para realização das provas (item 12.2)
De 29/04/2024
até
24/05/2024
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição no presente Concurso deverá ser efetuada desde o dia 18 de
dezembro de 2023 até as 23h59m do dia 8 de março de 2024 (item 5.3), exclusivamente
através do formulário disponível na página do Observatório Nacional, não sendo aceitos
outros meios de inscrição.
6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do
formulário, indicando:
6.2.1. O perfil e área de atuação, dentre os elencados no Anexo I, para o qual
deseja concorrer.
6.2.1.1. Caso o candidato concorra às vagas do perfil T4, deverá indicar
também a área de atuação específica na qual deseja concorrer, dentre as 2 (duas)
previstas no perfil.
6.2.2. Se se declara pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas
para estes candidatos, ou para concorrer como cotista (vide item 9).
6.2.3. Se se autodeclara pessoa negra para concorrer às vagas reservadas para
estes candidatos, ou para concorrer como cotista (vide item 10).
6.2.4. Se precisará de condições especiais para realização das diferentes
etapas do concurso, caso se declare pessoa com deficiência (vide item 11).
6.2.5. Se precisará amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade
durante a realização das diferentes etapas do concurso, caso seja mãe lactante (vide item
11).
6.2.6. Se solicita o atendimento pelo nome social durante as etapas do
Concurso (vide item 11).
6.2.7. Se solicita isenção da taxa de inscrição no Concurso, com base na Lei nº
13.656/2018 (vide item 8).
6.2.8. Os nomes e endereços de e-mail de 2 (dois) especialistas, não
pertencentes ao quadro do Observatório Nacional, de instituições brasileiras ou
estrangeiras, que possam fornecer avaliações sobre os trabalhos do candidato, as quais
poderão servir de subsídios para a análise e apreciação de seus títulos.
6.3. O candidato deverá anexar, no próprio formulário de inscrição, os
seguintes documentos, somente em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor
que 5 MB:
6.3.1. Memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do
candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio
candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam.
6.3.2. Curriculum Vitae.
6.3.3. Cópia simples dos documentos
que comprovem todos os itens
relacionados no memorial de atividades e no currículo, com especial atenção aos quesitos
elencados no item 16.3 deste Edital. No caso de publicações, é suficiente a(s) cópia da(s)
página(s) onde figurem os dados de autoria e publicação.
6.3.4. Cópia de documento de identidade, com foto e legível.
6.3.5. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos
portadores de deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa
de inscrição, conforme previsto neste Edital.
6.4. Para efetivar a inscrição no Concurso, o candidato deverá realizar o
pagamento da Taxa de Inscrição correspondente (vide item 7).
6.5. O candidato que desejar concorrer em mais de um perfil, deverá realizar
inscrições separadas, pagando, em cada caso,
a respectiva taxa de inscrição
e
encaminhando, com cada inscrição, toda a documentação exigida.
6.6. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem
como pela exatidão da documentação apresentada no ato da inscrição.
6.7. O Observatório Nacional não se responsabilizará por inscrições ou
documentos não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em
decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer
outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados.
6.8. No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos num perfil
for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis no perfil, o prazo de inscrição
poderá ser prorrogado, uma única vez, por um período mínimo de 10 (dez) dias úteis.
6.9. Após verificar o cumprimento, por parte dos candidatos, dos requisitos
para inscrição no certame, e num prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a
partir do término do período de inscrição, a Comissão Interna de Concurso divulgará, na
página do Observatório Nacional, a lista preliminar dos candidatos cujas inscrições no
certame foram homologadas.
6.10. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de
recurso do candidato, dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, através do e-mail
concursos@on.br, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir
da divulgação do resultado do indeferimento.
6.11. Findo o prazo para análise dos recursos, a Comissão Interna de Concurso
divulgará, na página do Observatório Nacional e no D.O.U., a relação final dos candidatos
cuja inscrição no certame foi homologada.
7. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Para efetivar a inscrição no Concurso, o candidato deverá realizar o
pagamento da Taxa de Inscrição, pelo valor correspondente à classe do perfil pretendido,
conforme detalhado a seguir:
. Cargo/Classe
Valor
. Tecnologista Pleno 2
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
. Tecnologista Pleno 1
R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
7.2. A taxa de inscrição deverá ser recolhida através da Guia de Recolhimento
da União - GRU Simples, preenchida com os seguintes códigos:
7.2.1. Unidade Gestora (UG): 240126
7.2.2. Gestão: 00001
7.2.3. Nome da Unidade: OBSERVATÓRIO NACIONAL
7.2.4. Código de Recolhimento: 28883-7 - TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO
P Ú B L I CO
7.2.5. 
A 
GRU 
poderá 
ser
preenchida 
e 
impressa 
no 
link
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, 
sendo
pagável
somente no Banco do Brasil.
7.3. O candidato deverá enviar para o e-mail concursos@on.br, até as 23h59m
do dia 15 de março de 2024 (item 5.8), a cópia do comprovante da GRU paga.
7.4. A inobservância do disposto no item 7.3, bem como o preenchimento
errado da GRU, acarretarão o indeferimento automático da inscrição.
7.5. O Observatório Nacional não se responsabilizará por comprovantes não
recebidos ou recebidos de forma incompleta, em decorrência de problemas técnicos dos
computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a
transferência eletrônica dos dados.
7.6. O valor da taxa de inscrição pago não será devolvido caso o candidato
desista posteriormente de fazer o Concurso, ou não consiga realizar o Concurso, qualquer
que seja o motivo alegado, com exceção dos casos previstos na legislação.
8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Somente poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que
pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadUnico), ou que for doador de medula óssea, conforme previsto na Lei nº
13.656/2018.
8.2. A isenção deverá ser requerida explicitamente no ato da inscrição,
acompanhada da devida comprovação da condição que motiva o pedido.
8.2.1. O candidato que pertença a família inscrita no CadUnico deverá
comprovar esta condição informando, no formulário de inscrição, o Número de
Identificação Social (NIS) correspondente.
8.2.2. O candidato que for doador de medula óssea deverá comprovar esta
condição anexando, no formulário de inscrição, uma cópia da Declaração de Doador
emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
8.3. A inobservância do disposto no item 8.2 acarretará a perda do direito à
isenção da taxa de inscrição.
8.4. A Comissão Interna de Concurso divulgará, num prazo não superior a 2
(dois) dias corridos após o encerramento das inscrições, na página do Observatório
Nacional, a decisão sobre o deferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
8.5. No caso de indeferimento do pedido de isenção, caberá interposição de
recurso do candidato, dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, através do e-mail
concursos@on.br, dentro do prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da divulgação do
indeferimento.
8.6. Findo o prazo para análise do recurso, e sendo mantido o indeferimento,
o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa de
inscrição e apresentando o respectivo comprovante, até a data especificada no item
7.3.
8.7. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que
o candidato prestou informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de
inscrição, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito
à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
9. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
9.1. Do total de vagas, para o cargo de Tecnologista, previstas neste Edital, e
das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 5% (cinco por
cento) está reservada para pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37,
inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 4º, do
Decreto nº 3.298/1999, e do Decreto nº 9.508/2018.
9.2. Os perfis com vagas
reservadas para provimento imediato estão
discriminados no Anexo I deste Edital.
9.3. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da
inscrição:
9.3.1. Declarar-se portador de deficiência.
9.3.2. Anexar, no formulário de inscrição, cópia de laudo médico original,
emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença (CID).
9.3.3. Informar a necessidade de tratamento diferenciado para os dias de
realização das provas, especificando as condições requeridas para tal (vide item 11).
9.4. A inobservância do disposto no item 9.3 acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

                            

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