DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
18.6.2. Os candidatos habilitados que, pela ordem de classificação, excedam
o quantitativo máximo de aprovados, ficarão automaticamente reprovados, nos termos
do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
18.7. Nas vagas de ampla concorrência, a ordem de classificação, até o
quantitativo máximo de aprovados considerado neste Edital para cadastro de reserva,
será a seguinte:
. Ordem de classificação
Candidato aprovado
. 1º
1º classificado na lista de ampla concorrência
. 2º
2º classificado na lista de ampla concorrência
. 3º
1º classificado na lista de negros
. 4º
3º classificado na lista de ampla concorrência
. 5º
1º classificado na lista de pessoas com deficiência
. 6º
4º classificado na lista de ampla concorrência
18.8. A ordem de classificação do item 18.7 deverá observar o disposto nos
itens 9.9 e 10.9 deste Edital, sendo sempre o 3º e 8º postos ocupados por pessoas
negras, e o 5º posto por pessoas com deficiência, caso existam entre os candidatos
aprovados.
18.9. O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Diretor do ON,
que decidirá sobre os casos omissos e divulgará o resultado final do certame.
18.10. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do
certame, 
dirigido 
ao 
Diretor 
do 
Observatório 
Nacional, 
através 
do 
e-mail
concursos@on.br, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a
partir da divulgação do resultado.
18.11. Findo o prazo para análise e resposta dos recursos, e observado o
número existente de vagas, o Diretor do Observatório Nacional publicará a homologação
do resultado final no D.O.U., e encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação a relação dos candidatos aprovados no certame.
18.12. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á por meio de ato da
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, obedecendo à ordem de
classificação, observada a legislação que trata sobre políticas de reserva de vagas em
concursos públicos.
18.13. No caso do Perfil T4, a ordem de classificação dos candidatos será
independente da área de atuação específica escolhida.
19. DOS RECURSOS
19.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser
dirigidos ao Diretor do ON, que os apreciará em última instância no âmbito da Unidade
de Pesquisa
19.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pelo interessado,
exclusivamente através do e-mail concursos@on.br.
19.3. O Observatório Nacional não se responsabilizará por pedidos de recurso
não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de
problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer
outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados.
19.4. Os recursos referentes ao pedido de isenção da taxa de inscrição
deverão ser apresentados em até 1 (um) dia útil, contado a partir da divulgação do
indeferimento.
19.5. Os recursos referentes à inscrição deverão ser apresentados em até 3
(três) dias úteis contados a partir da divulgação da lista preliminar dos candidatos com
inscrição homologada no certame.
19.6. Os recursos referentes à composição das Comissões Examinadoras
deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação da composição
das Comissões no D.O.U..
19.7. Os recursos referentes às provas e ao julgamento das Comissões
Examinadoras deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do
resultado final do Concurso no D.O.U..
19.8. Não caberá recurso contra as decisões das Comissões Examinadoras
referentes à avaliação de mérito dos candidatos.
19.9. Será considerado recurso de nulidade do Concurso somente mediante a
comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final,
formulado num prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado
final do Concurso no D.O.U., dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, que, julgando-
o procedente, o encaminhará à Comissão Interna de Concurso para deliberação.
19.10. O candidato poderá apresentar parecer de assistente técnico para
subsidiar seu recurso.
20. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
20.1. O prazo e condições
de validade do Concurso encontram-se
especificados no item 1.4 deste Edital.
21. DA NOMEAÇÃO
21.1. A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito de
ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo a
rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à
oportunidade e conveniência do Observatório Nacional.
21.2. A nomeação dos candidatos aprovados, ainda que exclusivamente em
cadastro de reserva e durante o prazo de validade do Concurso, respeitará os critérios
de alternância e proporcionalidade, sendo considerada a relação entre o número total de
vagas, inclusive as que surgirem posteriormente, e o número de vagas reservadas a
pessoas com deficiência e a pessoas negras.
21.3. A nomeação do candidato cujo nome conste na relação de homologação
do
resultado final
do Concurso,
classificado
dentro do
quantitativo máximo de
aprovados, conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de
classificação, e deverá ser publicada no D.O.U..
21.4. O candidato nomeado que não se apresentar para a posse do cargo no
prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13,
§ 6º da Lei nº 8.112/1990.
21.5. Havendo desistência do candidato antes da nomeação, ou o não
cumprimento, por parte do candidato classificado, das exigências legais dentro dos
prazos estipulados pelo Regime Jurídico Único, ou dos requisitos para investidura no
cargo previstos neste Edital, ou ainda, havendo exoneração do candidato após a sua
nomeação no cargo, dentro do prazo de validade deste Concurso, será convocado o
candidato com a classificação subsequente, dentro do mesmo perfil, observado o limite
de candidatos aprovados estabelecido neste Edital.
22. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
22.1. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este Edital,
nos prazos estipulados no cronograma (item 5.2).
22.2. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá encaminhar o pedido
ao Diretor do Observatório Nacional através do e-mail concursos@on.br.
22.3. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem do
Edital que será objeto de sua impugnação.
22.4. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo Diretor do Observatório
Nacional, não cabendo recurso administrativo da decisão.
22.5. Impugnações referentes às retificações deste Edital, quando e se
houver, deverão ser realizadas no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da data de
publicação da retificação, através do e-mail concursos@on.br, devendo indicar:
22.5.1. No assunto do e-mail "Impugnação contra o Edital nº 01/2023".
22.5.2. O item/subitem objeto de impugnação.
22.5.3. Argumentação fundamentada.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Para efeitos do cumprimento de prazos, considerar-se-á sempre às
23h59m da data aprazada, salvo quando indicado explicitamente.
23.2. O candidato aprovado e classificado no Concurso deverá manter seus
dados cadastrais e de contato atualizados junto ao Serviço de Recursos Humanos do
Observatório Nacional, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os eventuais
prejuízos decorrentes da não atualização dessa informação.
23.3.
As
despesas
decorrentes
da participação
em
todas
as
fases
e
procedimentos do Concurso, inclusive as referentes à transferência de domicílio para
posse de cargo, correrão por conta do candidato, que não terá direito a ressarcimento
de despesas de qualquer natureza.
23.4. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à
classificação ou notas do candidato, valendo para tal fim os resultados publicados no
D. O. U . .
23.5. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou
certidões relativas às notas de candidato reprovado.
23.6. A documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição no
Concurso, bem como à referente à análise e apreciação dos títulos, não será devolvida
e permanecerá arquivada no Serviço de Recursos Humanos do Observatório Nacional,
pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação da homologação do
resultado final do Concurso.
23.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma
explícita que o ON disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis,
exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade
com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais).
23.8. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na página
do Observatório Nacional ou no endereço de e-mail do certame.
23.9. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e/ou da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer
declaração, documento e/ou irregularidade e/ou utilização de meios ilícitos durante a
realização das provas, observado o devido processo legal.
23.10. Em todas as etapas do Concurso, a equipe de aplicação das provas,
bem como os candidatos, deverão seguir as diretrizes definidas pelo Observatório
Nacional para evitar a transmissão da COVID-19, que estarão disponíveis para consulta
na página do Observatório Nacional.
23.10.1. Será automaticamente eliminado do certame, o candidato que
durante as etapas do Concurso, descumprir as medidas de proteção estabelecidas.
23.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Observatório
Nacional, ouvida a Comissão Interna de Concurso.
23.12. Quaisquer alterações nas regras fixadas no presente Edital poderão ser
feitas somente por meio de Edital de Retificação.
JAILSON SOUZA DE ALCANIZ
ANEXO I
PERFIS DOS CARGOS EM CONCURSO
PERFIL: T1.
Cargo: Tecnologista.
Classe/Padrão: Pleno 2 I.
Área de atuação: Astrofísica Computacional.
Número de vagas para ampla concorrência: 1 (uma).
Número de vagas para pessoas negras: 0 (zero).
Número de vagas para pessoas com deficiência: 0 (zero).
Lotação: Coordenação de Astronomia e Astrofísica.
Formação exigida: Graduação, Mestrado ou Doutorado em Astronomia, Física,
Ciência da Computação, Matemática ou área afim.
Pré-requisitos: Ter o título de Doutor conforme a formação exigida, ou ter
realizado atividade de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico na área de atuação do
perfil, durante, pelo menos, 5 (cinco) anos após a obtenção do título de Mestre, ou ter
realizado atividade de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico na área de atuação do
perfil durante, pelo menos, 8 (oito) anos após a obtenção do título de Graduação; e ter
demonstrado capacidade para participar em projetos relevantes de pesquisa ou
desenvolvimento tecnológico na sua área de atuação, contribuindo com resultados
tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações, patentes, normas,
protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos.
Descrição sumária das atribuições: Realizar pesquisas e/ou desenvolvimento
tecnológico na área de atuação do cargo em concurso, prestar suporte técnico-científico
às diversas áreas de atuação da Coordenação de Astronomia e Astrofísica, colaborar no
desenvolvimento tecnológico de projetos da área de astronomia, de interesse do
Observatório Nacional, e contribuir na formação de recursos humanos no Programa de
Pós-graduação em Astronomia do Observatório Nacional.
Temas da prova escrita:
1. Aplicação de métodos bayesianos em astrofísica.
2. Aprendizado de máquina: técnicas e aplicações em astrofísica.
3. Simulações de N corpos em astronomia e astrofísica.
4. Simulações hidrodinâmicas em astronomia e astrofísica.
5. Programação paralela: paradigmas e aplicações em astronomia e
astrofísica.
PERFIL: T2.
Cargo: Tecnologista.
Classe/Padrão: Pleno 1 I.
Área de atuação: Desenvolvimento de Instrumentação Eletrônica.
Número de vagas para ampla concorrência: 1 (uma).
Número de vagas para pessoas negras: 0 (zero).
Número de vagas para pessoas com deficiência: 0 (zero).
Lotação: Coordenação de Geofísica.
Formação exigida: Graduação ou Mestrado em Geofísica, Física, Engenharia
Eletrônica, ou área do conhecimento compatível com a área de atuação do cargo em
concurso.
Pré-requisitos: Ter o título de Mestre conforme a formação exigida, ou ter
realizado atividade de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico na área de atuação do
perfil durante, pelo menos, 3 (três) anos após a obtenção do título de Graduação; e
ter participado em projetos de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico na área de
atuação.
Descrição 
sumária 
das 
atribuições:
Realizar 
desenvolvimento 
e
aperfeiçoamento de equipamentos e instrumentos científicos de uso em Geofísica,
calibração e manutenção de equipamentos geofísicos, desenvolvimento de instrumentos
e métodos para pesquisa em geofísica, além de outras atividades que venham a ser
demandadas pelo Observatório Nacional.
Temas da prova escrita:
1. Fundamentos de eletrônica I: componentes eletrônicos; transistores,
amplificadores operacionais, osciladores, circuitos ressonantes e sintonizados; controle
de polarização e realimentação; sinais e amplificação; filtragem analógica.
2. Fundamentos de eletrônica II: grandezas analógicas e digitais; técnicas de
conversão analógico/digital e digital/analógico; sistemas de aquisição, comunicação,
visualização e registro digital de dados.
3. 
Fundamentos 
de 
eletrônica 
III: 
circuitos 
lógicos 
digitais;
microprocessadores e microcontroladores; processadores digitais de sinais; técnicas
digitais de tratamento de sinais; conversão e representação numérica, processamento
em tempo real.
4. Fundamentos de eletrônica IV:
circuitos de controle e potência;
transferência de energia; circuitos magnéticos, indutores e transformadores; fontes de
alimentação lineares e por chaveamento; sistemas de muito baixo consumo e operação
com baterias.
5. Fundamentos de eletrônica V: geração e detecção de altas frequências e
pulsos de curta duração; modulação e demodulação; separação de sinais; detecção
síncrona de sinais e PLL; técnicas de medição de frequência; técnicas de detecção com
baixo ruído.

                            

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