DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.9 A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário
previsto para o início da realização da prova didática.
8.9.1 No momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca
examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o
quantitativo de membros titulares da banca examinadora, e o material didático a ser
utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e
visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos.
8.9.2 O candidato que não apresentar o Plano de Aula ou deixar de entregar
o número de vias estipulado no item 8.9.1 será desclassificado.
8.10 Durante a prova didática são proibidas a interação do candidato com a
banca examinadora e a arguição do candidato pela banca.
9 DA PROVA DE TÍTULOS 9.1 A prova de títulos será realizada em sessão não
pública e constará da análise da pontuação do Curriculum vitae do candidato pela banca
examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo VIII e no Anexo IX, acompanhado
dos correspondentes documentos devidamente numerados.
9.1.1 Será realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os
títulos dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório. 9.2 O
Curriculum vitae deverá ser apresentado em 1 (uma) via, impressa e encadernada,
acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios, impressos e na ordem
dos itens do Anexo VIII. 9.2.1 O Curriculum vitae deverá ser entregue à banca
examinadora no ato do sorteio da ordem de apresentação da prova didática. 9.2.2 A
banca examinadora não está autorizada a receber Curriculum vitae e documentos
comprobatórios que estejam em desacordo com os itens 9.2 e 9.2.1. 9.2.3 Será atribuída
a nota zero à prova de títulos do candidato que não entregar nenhum documento
comprobatório.
9.2.4 O candidato deverá entregar, com o Curriculum vitae, o Anexo VIII
preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item.
9.2.4.1 O Anexo VIII (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível
neste Edital e também no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para
download.
9.3 Para comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações
constantes no Anexo IX.
9.3.1 Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em
cartório.
9.4 Para efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á:
9.5.1 Área do concurso: Medicina (40100006) 9.5.2 Área correlata: Não serão
levadas em consideração para fins de pontuação na prova de títulos. 10 DO JULGAMENTO
DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do
Julgamento das provas 10.1 Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das
provas (escrita, didática e defesa de projeto) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de
cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas.
10.2 A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos VIII e IX, cabendo
à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição
de pesos em cada dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução Consuni nº 27/2018,
observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 10.2.1 A avaliação de títulos será
feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação
naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota
proporcional na mesma dimensão. 10.2.2 A nota final da prova de títulos de cada
candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo
peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas
dimensões dividido por 100 (cem). 10.2.3 A banca examinadora terá o prazo de até 3
(três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de
Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu quadro de avisos e em
seu sítio eletrônico. B) Da Classificação Final 10.3 A classificação final dos candidatos dar-
se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 10.4 Em caso
de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o
candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de
títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta
ordem de prioridade. 10.5 A classificação final do certame será publicada no prazo de até
8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas, no Quadro de Avisos e no sítio
eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 10.6 Serão considerados habilitados para o
cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7
(sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados
na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 10.7 Serão aprovados até 05
(cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art.
39 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 10.7.1 Nenhum dos candidatos empatados na
última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art.
39, do Decreto nº 9.739/2019.
10.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do
Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 10.9 O resultado final do certame, referente
a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no quadro de avisos da DIPS, Prédio PCA
Sala 105 e no sítio da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no Diário Oficial
da União, de acordo com a legislação vigente.
11 DA BANCA EXAMINADORA 11.1 O certame será julgado por uma banca
examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e
2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-
MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção
justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018).
A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo
Reitor. 11.2 Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-
professores de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou
área correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso. 11.2.1 Nenhum membro
da banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser
enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais
diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação
técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 11.3 A banca
examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da
primeira prova. 11.4 A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos
aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 11.5
As atribuições da banca examinadora constam do Anexo X.
12 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 12.1 Caberá
impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 12.1.1 O prazo para
impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das
inscrições. 12.1.2 O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia
útil após a sua divulgação. 12.1.2.1 O pedido de impugnação da Banca Examinadora será
analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 12.2 O pedido de
impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de
Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor,
acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e
deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 12.3 O
Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.
12.4 A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será
publicada 
no
endereço 
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, relativo ao presente certame. 12.5 Não caberá recurso da decisão do
pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora. 12.6 Não serão aceitos
pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital.
13 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 13.1 Os
procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XI.
B) Dos Recursos 13.2 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada
prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria
de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads"
/ "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática e Títulos)". 13.2.1
Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do
Anexo XII.
14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS
CONDIÇÕES 14.1 O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas
neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da
legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
14.2 Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo
XIII.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Observando a data de publicação da
homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo
de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período,
mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 15.2 O resultado final do
Concurso Público será homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou
revogado por ilegalidade ou por interesse público. 15.3 No interesse da UNIFAL-MG, o
certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo
limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 15.4. A critério da Administração,
após o preenchimento das vagas de que trata este Edital poderão ser liberados candidatos
aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras
Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada a rigorosa ordem de classificação,
desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam
a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital e haja autorização expressa do
Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará a desclassificação do candidato. 15.5
Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram
aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo
contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-
7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na
ordem de classificação. 15.6 O candidato classificado deverá manter seus dados
atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes,
responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 15.7 Não será
fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas,
valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário
Oficial da União. 15.8. O currículo e os documentos comprobatórios entregues à banca
examinadora para fins da prova de títulos não serão devolvidos ao candidato. 15.9 É de
inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais
e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no
endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior.
15.10 Será excluído do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento,
declaração falsa ou inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção
ou descortesia para com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão
Organizadora; IV - for apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-
se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V -
identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra
forma que não seja a forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova
Escrita. 15.11 Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do
concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma
irregularidade no seu processamento ou no seu resultado. 15.12 Normas complementares,
anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados
integram este Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.13 O
docente admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro
semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa
de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no
Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº
029/2015. 15.14 Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail:
dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das
08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min.
15.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DO SISTEMA UNIVERSITÁRIO DE SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2023 - UASG 150247
Nº Processo: 23066057368202385 . Objeto: Contratação de SERVIÇO DE CALIBRAÇÃO DE
ESPECTROFOTÔMETRO com certificado RBC, (nº tombo: 791403) pelo período de 120 dias,
na
forma
de
CALIBRAÇÃO
para laboratório
de
ensaio
químico,
contemplando
o
desenvolvimento, execução e gestão desses serviços para atender o Laboratório de
Bromatologia da Faculdade de Farmácia, unidade integrante do Complexo Hospitalar e de
Saúde CHS/UFBA. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da
Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Valor estimado anual do serviço se enquadra no
limite estipulado em lei e por ser economicamente inviável licitar. Declaração de Dispensa
em 11/09/2023. DENIS DE MELO SOARES. Diretor da Faculdade de Farmacia. Ratificação em
04/10/2023. ROBERTO JOSE MEYER NASCIMENTO. Ordenador de Despesas. Valor Global:
R$ 
4.550,00.
CNPJ 
CONTRATADA
: 
00.567.892/0001-07
VISOMES 
COMERCIAL
METROLOGICA LTDA.
(SIDEC - 09/10/2023) 150247-15223-2023NE800100
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 57/2023 - UASG 158195
Número do Contrato: 10/2019.
Nº Processo: 23096.014380/2019-61.
Pregão.
Nº 8/2019.
Contratante:
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE
CAMPINA
GRANDE.
Contratado: 29.508.637/0001-75 - RHANA TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. Objeto:
Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do contrato administrativo de
serviços continuados ufcg/prgaf nº 10/2019. Vigência: 08/10/2023 a 08/10/2024. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 460.275,94. Data de Assinatura: 06/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/10/2023).
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
EDITAL Nº 18, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretora do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Federal de Campina
Grande - UFCG, Campus de Campina Grande, torna público para conhecimento dos interessados o
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, na Classe
Assistente, Nível I, Regime de Trabalho T-40, para provimento de 01(uma) vaga na área de conhecimento
Psicologia Social da Saúde, objeto do Edital CCBS nº 14, de 16/08/2023 (documento SEI 3703522),
publicado no DOU nº 157, de 17/08/2023, seção 3, páginas 54 (documento SEI 3708572).
.
Candidato(a)
Média
Resultado
. MARIA EDNA SILVA DE ALEXANDRE
100,0
Aprovada e Classificada
. JESSIKA SONALY VASCONCELOS BARBOSA DE MELO
75,6
Aprovada
. TALITA NORONHA ALVES
68,8
Aprovada
CARMEM DOLORES DE SÁ CATÃO

                            

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