DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública nº 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham
mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo
Diretor da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 10.7.2.3 deste Ed i t a l .
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que serão
publicadas, em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.
9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento
da COVID-19.
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.1 A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
10.2.2 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização de Apresentação de Seminário e de apuração final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização de Apresentação de Seminário serão gravadas
10.4.1 O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
10.5. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação
Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva
pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Graduação e Doutorado nas áreas especificadas no Edital do Concurso
20
20
. Graduação e Mestrado nas áreas especificadas no Edital do Concurso
10
10
. Pontuação limite do quesito
20
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Disciplina de curso de Graduação ou Técnico ou Pós-graduação nas áreas especificadas no Edital do concurso (por semestre, por disciplina)
2
15
. Orientação de Doutorado em andamento na área do concurso (por aluno)
2
10
. Orientação de Doutorado concluída na área do concurso (por tese defendida)
5
10
. Orientação de Mestrado em andamento na área do concurso (por aluno)
1
10
. Orientação de Mestrado concluída na área do concurso (por dissertação defendida)
2,5
10
. Orientação de Iniciação Científica ou equivalente concluída (por aluno)
0,5
10
. Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso concluída (por trabalho defendido)
0,5
10
. Orientação de Monitoria de Graduação (por aluno)
0,5
5
. Coordenação de projeto de pesquisa financiado e concluído na área do concurso (por projeto)
5
10
. Participação em projeto de pesquisa financiado e concluído na área do concurso (por projeto)
2,5
10
. Coordenação de projeto de ensino concluído (por projeto)
5
10
. Participação em projeto de ensino concluído (por projeto)
2,5
10
. Coordenação de projeto de extensão concluído na área do concurso (por projeto)
5
10
. Participação em projeto de extensão concluído na área do concurso (por projeto)
2,5
10
. Monitoria de Pós-Graduação ou equivalente (por semestre)
0,5
5
. Participação em banca acadêmica (Trabalho de Conclusão de Curso ou Mestrado ou Qualificação ou Doutorado) (por banca)
0,5
10
. Participação em banca de concurso público (por banca)
0,5
10
. Pontuação limite do quesito
20
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Artigo em periódico indexado, Qualis ou ISI ou Scopus, publicado na área do concurso limitado aos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital(por artigo)
6
30
. Artigo em congresso nacional e internacional publicado na área do concurso limitado aos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital (por artigo)
2
20
. Patente ou registro de software (por patente ou registro)
6
30
. Livro na área do concurso (por livro)
10
30
. Capítulo de livro na área do concurso (por capítulo)
3
15
. Pontuação limite do quesito
35
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Diretor de Unidade (por mandato)
3
9
. Chefe de Departamento (por mandato)
2
8
. Coordenador didático de curso (por mandato)
2
8
. Membro de órgão colegiado (por mandato)
1
5
. Coordenação ou Implantação de Laboratório (por semestre)
1
5
. Comissão
0,5
5
. Experiência profissional não docente na área do concurso (por semestre)
1
15
. Pós-doutorado na área do concurso (por semestre)
2
6
. Outra experiência relevante na área do Concurso (por semestre)
0,5
5
. Pontuação limite do quesito
20
. Quesito: DISTINÇÕES
. Melhor aluno de curso de Graduação (medalha de ouro ou prata) (por prêmio)
2
5
. Melhor artigo em congresso (por prêmio)
2
5
. Melhor tese de doutorado (por prêmio)
3
5
. Melhor dissertação de mestrado (por prêmio)
2
5
. Professor homenageado (por distinção)
0,5
5
. Aprovação em concurso público para docente (por concurso)
1
5
. Pontuação limite do quesito
5
. T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013.

                            

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