DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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120
Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 3.1- na área do concurso, por aluno
1
3
. 3.2- em outras áreas, por aluno
0,5
2
. 4- Orientação concluída de trabalho de iniciação científica:
. 4.1- na área do concurso, por aluno
0,5
1
. 4.2 - em outras áreas, por aluno
0,25
1
. 5- Orientação concluída de bolsista de extensão, por aluno
0,5
2
. 6- Orientação concluída de trabalho de conclusão de curso ou monografia de Especialização, por aluno
0,5
1
. 7- Participação em comissão examinadora de tese de doutorado, excluindo-se aquelas em que o candidato é o orientador da tese, por comissão
1
2
. 8- Participação em comissão examinadora de dissertação de mestrado, excluindo-se aquelas em que o candidato é o orientador da dissertação, por comissão
0,5
1
. 9- Participação em comissão examinadora de trabalho de conclusão de curso e especialização excluindo-se aquelas em que o candidato é o orientador do trabalho, por aluno examinado
0,25
1
.
Pontuação Limite
30
.
.
Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
.
1-Publicação de livro com ISBN e distribuição nacional ou internacional:
. 1.1-Na área do concurso em autoria individual, por unidade
3
6
. 1.2-Na área do concurso em coautoria, por unidade
2
4
. 2-Organização de livro com ISBN ou periódico com ISSN, com distribuição nacional ou internacional, na área do concurso ou em outras áreas, por unidade
1,5
3
. 3 - Publicação de capítulos de livros em ISBN com distribuição nacional ou internacional:
. 3.1-Na área do concurso em autoria individual, por unidade
1,5
3
. 3.2-Em outras áreas ou em coautoria, por unidade
0,5
2
. 4-Participação em eventos como palestrantes convidado, por evento
0,25
1
. 5-Participação em eventos como debatedor ou moderador, por evento
0,25
1
. 6- Publicação de trabalho científico em periódicos com ISSN:
. 6.1-Em periódico qualificado, na área do concurso e autoria individual, por unidade
1
2
. 6.2-Em periódico qualificado, em outras áreas ou em coautoria, por unidade
0,25
1
. 7-Trabalhos completos publicados em anais de eventos no Brasil ou exterior, com chamada pública:
. 7.1-Na área de conhecimento do concurso e autoria individual, por unidade
0,5
2
. 7.2-Em outras áreas ou coautoria, por unidade
0,25
1
. 8-Coordenação de projeto de pesquisa acadêmica com apoio de instituições públicas de fomento obtido através de editais públicos, por projeto
1
2
. 9-Coordenação de programas ou projetos de extensão institucional, com atestado comprobatório, por coordenação
1
2
.
Pontuação Limite
30
.
Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. 1-Reitoria, por ano
4
4
. 2-Diretoria de Unidades Acadêmicas, Pró-Reitorias e Coordenação de Cursos, por ano
3
3
. 3-Chefias de Departamentos, núcleos ou setores acadêmicos, por ano
3
3
. 4-Participação em Banca Examinadora de Concurso Público para provimento de cargo de docente de instituição pública de ensino superior, por concurso
0,5
1
. 5-Participações em comissões acadêmicas e conselhos institucionais como membro titular, por participação
0,5
3
. 6-Participação em comitês científicos de eventos, por participação
0,25
1
. 7- Participação em comitês editoriais ou como revisor de periódicos, por participação
0,25
2
. 8- Organização de eventos científicos ou de extensão abertos, por evento
0,25
2
. 9-Coordenação de curso de extensão em IES públicas, por biênio
1
1
.
Pontuação Limite
20
.
Quesito: DISTINÇÕES
.
Pontuação Limite
0
.
T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.1.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de
quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento
de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios
eletrônicos para consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora,
as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que
tenham atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
10.7. Da Prova Didática
10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado,
pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática.
10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no
horário indicado para o início da primeira prova.
10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias,
no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
10.7.5. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG poderá se dar por meio de videoconferência
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um
dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o
número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz
alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.
12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
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