Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023101000005 5 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 290, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Portaria SE/MAPA nº 22, de 25/04/2023, publicada no D.O.U. de 26/04/2023, seção 1, página 4, resolve: Art. 1º Conceder Pensão Vitalícia à Sra. CREUZA APARECIDA PINTO LEME, na qualidade de cônjuge do ex-servidor João Aparecido Leme, Matrícula SIAPE 173525, aposentado, cargo de Agente de Inspeção Sanitária Ind. Prod. Origem Animal, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos artigos. 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, combinada com os artigos. 23, e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 05/09/2023, data de falecimento do ex-servidor. (Processo 21052.019340/2023-73) Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAMPOS Ministério das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.287, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 9º da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante do Processo SEI nº 80000.011128/2023-32, resolve: DESIGNAR CARINA CARDOSO CARRIJO LINTOMEN AZEVEDO, matrícula SIAPE nº 1760106, para exercer o encargo de substituto eventual da função comissionada executiva de Coordenador da Coordenação de Legislação e Atenção Integral à Saúde da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, código FCE 1.10, deste Ministério, no período de 9 a 28 de outubro de 2023, sem prejuízo do cargo que ocupa. HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO PORTARIA Nº 1.288, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 9º da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante do Processo SEI nº 80000.011105/2023-28, resolve: DESIGNAR FERNANDO XAVIER BEZERRA JUNIOR, matrícula SIAPE nº 0518992, para exercer o encargo de substituto eventual da função comissionada executiva de Chefe da Divisão de Engenharia e Manutenção Predial da Coordenação de Infraestrutura da Informação da Coordenação-Geral de Suporte Logístico da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, código FCE 1.07, deste Ministério, sem prejuízo do cargo que ocupa. HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO PORTARIA N° 1.293, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 24 da Portaria nº 535, de 15 de maio de 2023, do Ministério das Cidades e tendo vista o disposto no Decreto nº 11.708, de 18 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Designar os membros, titulares e suplentes, do Comitê de Arrendamento Residencial (CPFAR), no âmbito do Ministério das Cidades, a seguir relacionados: I - Ministério das Cidades: a) Hailton Madureira de Almeida (titular); e b) Daniel Siglemann (suplente); e II - Casa Civil da Presidência da República: a) Nilza Aparecida de Oliveira (titular); e b) Marcio Luiz Vale (suplente); III - Ministério da Fazenda: a) Raquel Nadal Cesar Gonçalves (titular); e b) Elder Linton Alves de Araújo (suplente). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 1.289, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV, do Parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01245.007104/2023-**, resolve: Conceder pensão civil, a contar da data que o requerimento foi protocolado nesta Pasta, 5 de abril de 2023, a NELCY CAVALCANTE FREIRE DA SILVA, CPF **657.831-*, companheira do aposentado JAZON MACHADO DA SILVA, Motorista Oficial, Matrícula SIAPE nº *80*, falecido em 22 de fevereiro de 2020, com o fundamento legal no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112/1990, com o art. 23 da EC nº 103/2019, com o II do art. 74 e com o item "6" da alínea "c" do inciso V do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Portaria ME nº 424/2020. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 1.290, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV, do Parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01245.016602/2023-**, resolve: Conceder pensão civil, a contar da data que o requerimento foi protocolado nesta Pasta, 28 de julho de 2023, a MARIA JEANE DANIEL, CPF ***.527.983-**, filha maior com deficiência intelectual ou mental do aposentado JOSÉ DANIEL NETO, Telegrafista, Matrícula SIAPE nº **92**, falecido em 16 de março de 2023, com o fundamento legal na alínea "d" do inciso VI do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112/1990, com o inciso I do § 2º do art. 23 da EC nº 103/2019, com o inciso II do art. 74 e com o inciso IV do art. 77 da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Portaria ME nº 424/2020. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 1.291, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV, do Parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01245.002061/2023-**, resolve: Conceder pensão civil, a contar da data do óbito do instituidor, 8 de julho de 1980, por habilitação tardia, com efeitos financeiros a contar de 11 de julho de 2022, um dia após a exclusão da última beneficiária habilitada, a NANCY SANTOS SOUZA, CPF *.782.255-**, filha maior solteira sem cargo público permanente do aposentado ANTONIO PROCOPIO DE SOUZA, Matrícula SIAPE nº *079*, Operador Postal, com fundamento legal no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 3.373/1958, observado o art. 37 e a alínea "c" do inciso II do art. 38 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 1.321, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV, do Parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53000.024517/2014-**, resolve: Retificar a pensão civil de ANA MARIA DE OLIVEIRA COELHO, CPF ***614.197**, viúva do aposentado GERCY TEIXEIRA COELHO, Matrícula SIAPE **59**, a contar de 31 de maio de 2014, com efeito financeiro retroativo a cinco anos (prescrição quinquenal), contados da data de publicação desta Portaria, para fazer constar o fundamento do parágrafo único do artigo 6º-A da EC nº 41/2003, incluído pela EC nº 70/2012, o inciso I do art. 2º da Lei nº 10.887/2004, c/c a alínea "a" do inciso I do art. 217, com o art. 219 e com o art. 222 da Lei nº 8.112/1990, em sua redação original, observando os §§ 1º, 2º e 3º do art. 16 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 1.344, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam no Processo 01245.010637/2023-07, resolve: Art. 1º Ceder o servidor GEORGE DIOGO ALCÂNTARA BARBOSA, Matrícula SIAPE nº 2536346, ocupante do cargo de Contador, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Programação Financeira, código FCE 1.07, da Coordenação de Contabilidade da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Orçamento e Administração, da Secretaria Executiva do Ministério das Comunicações, e para ocupar uma Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal - SIPOF, de nível superior. Art. 2º O ônus pela remuneração é do Órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao Órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao Órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 1.345, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e, ainda, o disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais informações que constam no processo SEI nº 01245.014227/2023-27, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora GILMA ISABEL RÊGO D'AQUINO, Matrícula nº **725**, ocupante do cargo de Técnico, do quadro de pessoal do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, vinculado a este Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, para exercício no Ministério da Cultura - MinC. Art. 2º O ônus pela remuneração é do Órgão requisitado. Art. 3º A servidora deve se apresentar imediatamente ao Órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 7.522, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e na Portaria MCTI nº 4.219, de 21 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º A Portaria nº 363, de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Designar os membros integrantes da Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: ................................................................................................................................... I - administração central do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: a) Presidente: Serviço de Arquivo e Gestão Documental: ................................................................................................................................... Suplente: ALANA AINARA DOS SANTOS II - ........................................................................................................................... a) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas: Titular: FRANCISCO ROBERTO LEONARDO Suplente: ALEXANDRE SILVA DA COSTA b) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer: ................................................................................................................................... c) Centro de Tecnologia Mineral: Titular: MAURÍCIO MOUTINHO DA SILVA Suplente: FELIPE AGUIAR DA SILVA d) Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste: Titular: MÉRCIA LIANE DE OLIVEIRA Suplente: LYGIA VILMA BRITTO e) Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais: ................................................................................................................................... f) Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia: ...................................................................................................................................Fechar