Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023101000015 15 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL Nº 18, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no DOU nº 194, de 11 de outubro de 2022, combinado com o artigo 112, inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 246, de 30 de dezembro de 2022, e considerando as informações contidas no Processo Administrativo n.º 54000.081806/2023-14, resolve: Conceder pensão a senhora FÁTIMA MARIA SOARES NOGUEIRA, portadora do CPF nº 06X.XX9.8XX-68, pelo falecimento de SEBASTIÃO NOGUEIRA SAMPAIO, ocorrido em 19 de agosto de 2023, ex-servidor aposentado no cargo de engenheiro agrônomo, Classe S, Padrão III, Mat. SIAPE nº 0719448, do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no artigo 215, combinado com os artigos 217- inciso III, 219 - inciso I, 222 - inciso VII, alínea b, número 6, e 225, da lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, a partir da data do óbito, a ser calculada nos termos do artigo 23, caput e demais disposições legais da Emenda Constitucional n.º 103/2019. FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 112 do Regimento Interno do INCRA e aprovadas pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no DOU no dia 30/12/2022 e o SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Art. 44 da Portaria ME nº335 de 02 de outubro de 2020; e; CONSIDERANDO a necessidade de discutir e propor ações necessárias para conclusão dos trâmites que levem à Regularização Fundiária e Cartorária das Áreas de Domínio da União, transferidas para o INCRA, localizadas na Região Administrativa de Planaltina/DF; CONSIDERANDO o Artigo 10º da Lei 4504/1965 que prevê a possibilidade de transferência de terras rurais da União ao INCRA para compor o Programa Nacional de Reforma Agrária; CONSIDERANDO os imóveis da União no Distrito Federal com áreas sob a posse do INCRA, sendo as seguintes: 1. Fazenda Larga - Planaltina/DF 1.1 PA Oziel Alves III 2. Fazenda Palma e Rodeador - Brazlândia/DF 2.1 Núcleo Rural Betinho 2.2 PA Chapadinha 2.3 PA Betel 2.4 PA Área do Alemão 2.5 Outras a serem identificadas 3. Fazenda Sálvia - SOBRADINHO/DF 3.1 PA Pequeno William 3.2 PA Renascer - Gleba 127 3.3 Gleba 104 3.4 Gleba 81 3.5 Gleba 323 3.6 Outras a serem identificadas 4. Outros imóveis rurais que porventura possam ser incorporados para União, Resolvem: Art. 1º Instituir Comissão Regional INCRA/SPU-DF para operacionalizar o processo de Regularização Cartorial tendo como objetivo a Regularização Fundiária e Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos da Reforma Agrária das Áreas de Domínio da União em processo de transferência para o INCRA no Distrito Federal Art. 2º Nomear como integrantes da Comissão Regional, ora instituída, os seguintes servidores efetivos: §1º da Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal: a) Rogério Martins, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário, SIAPE nº 1549712; b) Hugo Leonardo Trindade Soares, ocupante do cargo efetivo de Geólogo SIAPE nº 1279105. §2º da Superintendência Regional do Incra do Distrito Federal e Entorno: a) José Raimundo Sepeda da Silva, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, SIAPE nº 1223539; b) José Augusto Pinto, ocupante do cargo de Assistente de Administração, SIAPE nº 0717909. Art. 3º A comissão ficará sob a Coordenação do primeiro. Art. 4º Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer as condições com vistas à realização do mesmo, bem como autorizar a baixar editais, ordens de serviços e adotarem todas as providências necessárias à realização dos trabalhos de levantamentos topográficos, o georreferenciamento, a certificação, o projeto de unificação e o desmembramento das áreas da União. Art. 5º Compete aos integrantes da Comissão Regional: a) Propor a execução ou contratação dos serviços de georreferenciamento e certificação na base SIGEF dos perímetros dos imóveis e elaboração de plantas e memoriais descritivos em conformidade com as normas técnicas vigentes; b) Quando necessário, propor a elaboração do Cadastro Ambiental Rural dos Imóveis que vierem ser caracterizados pela Comissão Regional; c) Prenotar documentação em Cartório de Registro de Imóveis competente com pedido das respectivas matrículas e o novo desmembramento que resultará em novas áreas; d) Sanear exigências cartoriais quando existirem e) Propor a abertura do Cadastro Rural no SNCR dos imóveis criados pelo novo desmembramento; f)Propor ações discriminatórias onde ocorrerem falhas registrais, apossamento vintenário de entidades da APF e nas áreas devolutas do Distrito Federal; Art. 6º Tendo em vista da demanda dos trabalhos, a Comissão Regional poderá criar grupo de trabalho (GT) de servidores públicos de outras regionais do INCRA ou das SPU/UFs e/ou colaboradores eventuais para apoiar, por tempo determinado, observada a composição majoritariamente por servidores públicos. Art. 7º A Comissão, ora instituída, terá prazo de vigência de atuação de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovada para mais 24 (vinte e quatro) meses. Art. 8º Os servidores desta portaria estão autorizados a terem acesso a todos os sistemas disponíveis para as consultas que se fizerem necessárias, devendo para isso solicitar o acesso através dos requerimentos específicos. Art. 9º Incluindo como trabalho da comissão, desenvolver estudos para inserir os meios de transferência, além da execução de todos os serviços necessários à regularização cartorial dos imóveis da União com afetação de áreas ao INCRA ou reivindicadas pela Autarquia devido às ocupações mansas e pacificas de famílias de agricultores familiares na forma da lei, mesmo estas terras estarem sujeitas à outros regimes de destinação para fins de cumprimento de conciliações extrajudiciais ou acordos que obrigaria a desocupação das posses, cumprindo os serviços para desmembrar essa áreas das matriculas principais e gerar novos registros para transferência do domínio pleno ao INCRA, levando em consideração as cláusulas contratuais dos instrumentos de incorporação dos imóveis à União e verificação de restrições ambientais para uso no Programa Nacional de Reforma Agrária. Art. 10º Eventuais exclusões, inclusões e/ou alterações de membros da comissão deverá ser efetuada uma nova portaria e feita extinção desta. Art. 11º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLÁUDIA PEREIRA FARINHA Superintendente Regional do Incra do Distrito Federal e Entorno ROBERTO POLICARPO FAGUNDES Superintendente do Patrimônio da União no Distrito Federal SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA PORTARIA DE PESSOAL Nº 4, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 112, inciso XVII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº. 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do dia 30/12/2022 e à vista das informações constantes no Processo Administrativo nº.54000.097904/2023-73, resolve: Conceder aposentadoria a LOURIVAL FERREIRA DA COSTA FILHO, no cargo de Artífice, Classe "S", Padrão III, Matrícula SIAPE nº 0726009, do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso I, alíneas "a" e "b", combinado com art.26, § 2º, inciso I, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial do dia 13 seguinte. EVANGELISTA SOARES SIQUEIRA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria/SAA/SE/MDS nº 633, de 2 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 4 de outubro de 2023, Seção 2, página 19, onde se lê: "da Coordenação-Geral de Logística e Administração, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva, deste Ministério.", leia-se: "da Coordenação-Geral de Logística e Administração, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva, deste Ministério, a contar de 22 de setembro de 2023". Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO D ES P AC H O O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto do art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, autoriza o afastamento do País de: ALOIZIO MERCADANTE OLIVA, Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para participar do Fórum Esfera Paris, em Paris, França, no período de 11 a 15 de outubro de 2023, inclusive trânsito, com ônus. Processo SEI nº 14021.190236/2023-90). GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º da Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, autoriza o afastamento do País de: BEATRIZ SOARES DA SILVA, Coordenadora da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, para participar do Intercâmbio Brasil-Europa sobre o desenho e implementação de Sistemas de Comércio de Emissões (SCE), em Bruxelas, Bélgica e Berlim, Alemanha, no período de 07 a 15 de outubro de 2023, inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI n°19687.108452/2023-90). THAÍS MESQUITA DONINELLI, Analista de Comércio Exterior da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, para participar do Intercâmbio Brasil- Europa sobre o desenho e implementação de Sistemas de Comércio de Emissões (SCE), em Bruxelas, Bélgica e Berlim, Alemanha no período de 07 a 15 de outubro de 2023, inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI n°19687.108511/2023-20). MARCUS VINICIUS ROMANO LEMOS, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, para acompanhar as atividades referentes à inspeção de ativos (aeronaves) em arrendamento operacional para a empresa Aerolitoral (Aeromexico), no âmbito do Certificado de Garantia de Cobertura - CGC nº 602/2010, na Cidade do México, México, no período de 22 a 28 de outubro de 2023, inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI n°19971.101113/2023-77). MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 438, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007409/2023-96, resolve: Art. 1º Designar LUIZ CARLOS SANTANA, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Superintendente da Superintendência de Goiás do Inmetro, código FCE 1.13. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITOFechar