DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER Nº 94/2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e
art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o Concea apreciou e
emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.000045/2013-13 (33)
CNPJ: 23.689.763/0003-59 - FILIAL
Razão Social: CEUMA - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR
Nome da Instituição: UNICEUMA
Endereço da Instituição: Rua dos Castanheiros, nº 01 - Rua Josué Montello (atual) -
Jardim Renascença - CEP: 65.075-120 - São Luís/MA.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0010.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 95/2023/CONCEA/MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao
objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 95/2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei
nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público
que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação
de credenciamento:
Processo nº.: 01200.000145/2013-40 (041)
CNPJ: 24.365.710/0001-83 - MATRIZ
Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Nome da Instituição: UFRN
Endereço da Instituição: Avenida Senador Salgado Filho, 3000, Lagoa Nova,
CEP: 59.078-970, Natal/RN
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0034.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição,
concluiu 
pelo
DEFERIMENTO, 
conforme
o 
Parecer
nº
96/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA
esclarece que este parecer
não exime a
requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 96/2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o
CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de
credenciamento:
Processo nº.: 01200.001756/2013-13 (92)
CNPJ: 83.661.074/0001-04 - MATRIZ
Razão Social: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA
Nome da Instituição: UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE -
U N ES C
Endereço da Instituição: Avenida Universitária, nº 1105, Universitário, CEP
88.806-000, Criciúma/SC
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0050.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 97/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 93/2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e
art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e
emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01250.033108/2018-37 (592)
CNPJ: 00.965.087/0001-31 - MATRIZ
Razão Social: SEAR - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ARAGUAIA LTDA.
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rua Moreira Cabral, nº 1000 - Jardim Domingos Mariano -
CEP: 78.603-209 - Barra do Garças/MT.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0536.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 94/2023/CONCEA/MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao
objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
Ipê, árvore símbolo da IN
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