DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º O encargo de Secretário-Executivo da CE/MinC recairá em detentor de
cargo efetivo ou emprego permanente na administração pública, indicado pelos membros
da Comissão e designado pela Ministra de Estado da Cultura.
§ 2º Fica vedado ao Secretário-Executivo da CE/MinC ser membro da Comissão.
Art. 5º Compete à CE/MinC:
I - atuar como instância consultiva da Ministra de Estado da Cultura e dos
servidores do MinC;
II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 1994, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas de aperfeiçoamento do
Código de Ética Profissional;
b) apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com
as normas éticas pertinentes;
c) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando
a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
III - representar o Ministério da Cultura na Rede de Ética do Poder Executivo
Federal a que se refere o art. 9º do Decreto nº 6.029, de 2007;
IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração
Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas;
V - aplicar o código de ética ou de conduta próprio, no que couber;
VI - orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor, inclusive no
relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;
VII - responder consultas que lhes forem dirigidas;
VIII - receber denúncias e representações contra servidores por suposto
descumprimento às normas éticas, procedendo à apuração;
IX - instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar
descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes públicos;
X - convocar servidor e convidar outras pessoas a prestar informação;
XI - requerer informações e documentos necessários à instrução de expedientes
às partes envolvidas, a agentes públicos, bem como a órgãos e entidades federais e de
outros entes da federação ou de outros Poderes da República;
XII - realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas;
XIII - identificar, esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios éticos;
XIV - aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do
ato à unidade de gestão de pessoal, podendo também:
a) sugerir à Ministra de Estado da Cultura a exoneração de ocupante de cargo
ou função de confiança, quando couber;
b) sugerir à Ministra de Estado da Cultura o retorno do servidor ao órgão ou
entidade de origem;
c) sugerir à Ministra de Estado da Cultura a remessa de expediente ao setor
competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;
d) adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for
o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional - ACPP;
XV - arquivar os processos ou remetê-los ao órgão competente quando,
respectivamente, não seja comprovado o desvio ético ou configurada infração cuja
apuração seja da competência de órgão distinto;
XVI - notificar as partes sobre suas decisões;
XVII - submeter à Ministra de Estado da Cultura sugestões de aprimoramento
ao código de conduta ética da instituição;
XVIII - dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas de conduta ética
e deliberar sobre os casos omissos, observando as normas e orientações da CEP;
XIX - elaborar e propor alterações ao código de ética ou de conduta próprio e
ao regimento interno da respectiva CE/MinC;
XX - dar ampla divulgação ao regramento ético;
XXI - dar publicidade de seus atos, observada a restrição do art. 14 da
Resolução da Comissão de Ética Pública nº 10, de 29 de setembro de 2008;
XXII - requisitar agente público para prestar serviços transitórios técnicos ou
administrativos à Comissão de Ética, mediante prévia autorização da Ministra de Estado da
Cultura; e
XXIII - elaborar e executar o plano de trabalho de gestão da ética.
XXIV - efetuar análise preliminar acerca da existência ou não de potencial
conflito de interesses nas consultas a elas submetidas;
XXV - autorizar o servidor ou empregado público no âmbito do Poder Executivo
federal a exercer atividade privada, quando verificada a inexistência de potencial conflito
de interesses ou sua irrelevância; e
XXVI - informar os servidores ou empregados públicos sobre como prevenir ou
impedir possível conflito de interesses e como resguardar informação privilegiada, de
acordo com as normas, procedimentos e mecanismos estabelecidos pela CGU.
Parágrafo único. À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos
encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua
conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais
procedimentos próprios da carreira do servidor público.
Art. 6º Em relação a decisões exaradas pela Comissão, caberá pedido de
reconsideração à própria Comissão no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão.
Art.7º A participação na CE/MinC é considerada prestação de relevante serviço
público e não enseja qualquer remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos
funcionais do servidor.
Art. 8º Os membros da Comissão de Ética elaborarão, no prazo de sessenta
dias, contados da data de suas designações, o Regimento Interno da Comissão, que, após
aprovação da Ministra de Estado da Cultura, deverá ser divulgado para todo o Ministério
da Cultura.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL
PORTARIA Nº 44, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O(A) SECRETÁRIA DO AUDIOVISUAL, no uso das atribuições legais, que lhe
confere a Portaria nº 1.408, de 31 de janeiro de 2023 e o art. 1º da Portaria nº 1.201,
de 18 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1.º - Aprovar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s)
cultural(is) relacionado(s) abaixo, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no
§ 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
ÁREA: 2 AUDIOVISUAL (Artigo 18 , § 1º )
190289 - Tudo boa gente
João Pedro Braun
CNPJ/CPF: 074.444.909-02
Cidade: Pato Branco - PR;
Valor Complementado: R$ 8.610,64
Valor total atual: R$ 297.851,21
220704 - Samba Que Eu Quero Ver - Mostra Cultural de Bamba 2023/1
LUDICA PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA
CNPJ/CPF: 12.142.466/0001-00
Cidade: Rio de Janeiro - ES;
Valor Complementado: R$ 444.610,68
Valor total atual: R$ 1.334.861,81
220959 - FESTIVAL CULTURA NA PRAÇA 5ª EDIÇÃO
Ateliê 22 - Arte e Cultura Ltda - ME
CNPJ/CPF: 09.372.150/0001-09
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Valor Complementado: R$ 149.849,84
Valor total atual: R$ 578.940,75
223586 - GREEN NATION 2023
CIMA - Centro de Cultura, Informação e Meio-Ambiente
CNPJ/CPF: 00.468.786/0001-76
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Complementado: R$ 1.286.160,00
Valor total atual: R$ 4.876.910,38
Art. 2.º - Aprovar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo
relacionado(s):
PRONAC: 220959 - FESTIVAL CULTURA NA PRAÇA 5ª EDIÇÃO, publicado na
portaria nº 0060/22 de 29/09/2022, no D.O.U. em 30/09/2022, para FESTIVAL CU LT U R A
NA PRAÇA - COMUNIDADES TRADICIONAIS (5ª edição).
Art. 3.º - Prorrogar o prazo de captação de recursos do(s) projeto(s)
cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios,
na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de
dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 4.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOELMA OLIVEIRA GONZAGA
ANEXO I
ÁREA: 2 AUDIOVISUAL (Artigo 18 , § 1º )
181003 - Cinema da Família
CAMPVISION PROJECOES MULTIMIDIA LTDA ME
CNPJ/CPF: 01.988.932/0001-57
Cidade: Rio das Pedras - SP;
Prazo de Captação: 02/10/2023 à 31/12/2023
191154 - Guardiões das Águas
LA MELA PUBLICIDADE, PROMOCAO E REPRESENTACAO LTDA
CNPJ/CPF: 14.584.313/0001-49
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/10/2023 à 31/10/2023
202321 - Discussões e Reflexões X
BRASIL MUSICA E ARTES Â- BM&A
CNPJ/CPF: 04.723.989/0001-12
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/10/2023 à 30/11/2023
204215 - MÚSICA DAS ESFERAS
Estudio Bum de Design Ltda ME
CNPJ/CPF: 01.405.997/0001-22
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/10/2023 à 31/12/2023
204557 - Medicina no Brasil
MESTER FOTOGRAFIA E COMUNICACAO LTDA - ME
CNPJ/CPF: 02.483.996/0001-69
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
204942 - Brasil visto do alto
Produtora Canarinho de Arte e Cultura Ltda
CNPJ/CPF: 23.322.064/0001-04
Cidade: Petrolina - PE;
Prazo de Captação: 01/09/2023 à 31/12/2023
204945 - ODS: construindo um futuro melhor
Produtora Rio de Arte e Cultura Ltda
CNPJ/CPF: 24.121.437/0001-41
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/01/2022 à 31/12/2023
205045 - MOBIFILM 2023 - V Festival de Filmes sobre Mobilidade
In Brasil Produção Cultural Ltda
CNPJ/CPF: 62.446.224/0001-89
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/10/2023 à 30/11/2023
205150 - ANACLETO, O BALÃO
SPUTNIK STUDIO ILUSTRACAO E ARTES GRAFICAS LTDA - ME
CNPJ/CPF: 05.503.379/0001-76
Cidade: Curitiba - PR;
Prazo de Captação: 01/10/2023 à 31/10/2023
211552 - Curta Cala Minha Boca
RAFAEL HENRIQUE CALAFATI SILVA
CNPJ/CPF: 457.697.198-00
Cidade: Campinas - SP;
Prazo de Captação: 26/09/2023 à 31/12/2023
211713 - Menino Árvore
Nkls Produções Ltda. - ME
CNPJ/CPF: 12.521.386/0001-66
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/10/2023 à 31/10/2023
212422 - Praças com Cinema
Alexa Filmes Ltda - ME
CNPJ/CPF: 09.243.525/0001-22
Cidade: Paulínia - SP;
Prazo de Captação: 01/10/2023 à 31/12/2023
222093 - OPEN AIR 2023
D+3 Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 05.320.143/0001-02
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 30/07/2023 à 31/12/2023
230910 - Cine amigo
AYRES E MELO PROMOCOES E EVENTOS LTDA - AYRES PROMOCOES E EVENTOS
CNPJ/CPF: 21.984.905/0001-13
Cidade: Maceió - AL;
Prazo de Captação: 02/10/2023 à 31/12/2023.

                            

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