DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 63, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO
DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela
Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no
Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a
Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos
administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve anular:
01-Permissão nº 02, Anexo I, Seção I, Pág. 19, Portaria nº 61/2023,
publicada no Diário Oficial da União em 09/10/2023, processo nº 01450.008807/2017-
10, em nome do Sr. Janderson Rubens Tameirão, projeto: "Monitoramento
Arqueológico e Resgate Emergencial do Empreendimento PCH Salto Cafesoca".
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA
PORTARIA FCRB Nº 22, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Torna sem efeito a alteração de lotação de função,
de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro
Demonstrativo de Cargos Comissionados Executivos
e 
de 
Funções 
Comissionadas 
Executivas 
da
Fundação Casa de Rui Barbosa.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso
das suas atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, do Decreto
nº 11.179, de 23 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, e o Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria FCRB nº 20, de 30 de agosto de 2023,
publicada no DOU de 31 de agosto de 2023 , que trata da alteração de uma Função
Comissionada Executiva, código FCE 2.02, da Presidência para o Centro de Pesquisa da FCRB.
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 34, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Portaria MDA nº 11, de 23 de maio de 2023,
que autoriza a instituição do Programa de Gestão e
Desempenho (PGD) no âmbito do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso
I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio
de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de Julho de 2023,
na Instrução Normativa SGP-SEGES/ME Nº 2, de 10 de janeiro de 2023, e o que consta do
processo nº 55000.005579/2023-93, resolve:
Art. 1º A Portaria MDA nº 11, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 24 de maio de 2023, Seção 1, Página 90 passa a vigorar com as seguintes alterações
e inclusões:
"Da Instituição e manutenção do PGD
Art. 3º.......................................................................................................................
I - os tipos de atividades para entregas que poderão ser incluídas no PGD;
..................................................................................................................................
§ 2º Os documentos modelos que serão utilizados na execução do Programa de
Gestão e Desempenhos serão aprovados pela Secretaria Executiva deste Ministério.
...................................................................................................................................
§ 4º O gestor de cada unidade de execução do PGD deverá informar à unidade de
gestão de pessoas do MDA a relação de participantes que cumpriram sua jornada de trabalho
por meio do PGD, até o 5º dia útil de cada mês"
"Das modalidades e do regime de execução do PGD
Art. 4º .....................................................................................................................
§ 4º Poderá ser autorizada pela chefia da unidade de execução a retirada de
equipamentos pelos participantes em teletrabalho integral, desde que não gere aumento de
despesa por parte da administração pública federal, inclusive em relação a seguros ou
transporte de bens.
§ 5º Para a retirada de equipamentos prevista no § 4º deste artigo, deverá ser
firmado termo de guarda e responsabilidade a ser assinado pelo participante".
"Das vedações
Art. 6º.......................................................................................................................
III - não tenha cumprido um ano de estágio probatório; e
IV - por seis meses após a movimentação, na condição de cedido ou requisitado, se
no órgão de origem, estivesse na modalidade presencial do PGD ou submetido ao controle de
frequência."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA Nº 41, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento
de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram
preço de mercado inferior ao preço de garantia.
A SECRETÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo
com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.053, de 15 de dezembro de 2022 e nº 5.084,
de 29 junho de 2023, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos
bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de outubro de 2023 a 09
de novembro de 2023, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de setembro de 2023, têm validade para o período de 10 de outubro
de 2023 a 09 de novembro de 2023, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.053, de 15 de dezembro de 2022 e nº 5.084, de 29 junho de 2023, do CMN.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF/MDA nº 30, de 06 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08 de setembro de 2023, edição 172, seção 1, página 21.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de outubro de 2023.
PATRICIA VASCONCELOS LIMA
ANEXO
.
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
.
Bônus de OUTUBRO de 2023
.
Com base nos preços de SETEMBRO de 2023
. Produto
UF
Unidade
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de Mercado (R$/unid)
Bônus de Garantia de Preço (%)
. BAT AT A
DF
50 kg
75,03
53,00
29,36
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
BA
kg
4,38
2,94
32,88
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
SP
kg
4,38
1,99
54,57
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
GO
kg
4,38
2,63
39,95
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
MS
kg
4,38
2,43
44,52
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
MT
kg
4,38
2,10
52,05
. C A N A - D E - AÇ Ú C A R
ES
t
125,26
109,80
12,34
. CASTANHA DE CAJU
CE
kg
4,79
3,57
25,47
. CASTANHA DE CAJU
PI
kg
4,79
2,41
49,69
. CASTANHA DE CAJU
RN
kg
4,79
3,50
26,93
. F E I JÃO
TO
60 kg
210,30
191,25
9,06
. F E I JÃO
BA
60 kg
210,30
205,39
2,33
. F E I JÃO
SE
60 kg
210,30
200,00
4,90
. F E I JÃO
MG
60 kg
210,30
197,32
6,17
. F E I JÃO
SP
60 kg
210,30
204,63
2,70
. F E I JÃO
SC
60 kg
210,30
172,23
18,10
. F E I JÃO
DF
60 kg
210,30
201,25
4,30
. F E I JÃO
GO
60 kg
210,30
196,96
6,34
. F E I JÃO
MS
60 kg
210,30
182,16
13,38
. F E I JÃO
MT
60 kg
210,30
181,29
13,79
. FEIJÃO CAUPI
TO
60 kg
242,98
191,56
21,16
. FEIJÃO CAUPI
MA
60 kg
242,98
197,95
18,53
. FEIJÃO CAUPI
MT
60 kg
242,98
183,13
24,63
. GIRASSOL
MT
60 kg
104,46
86,56
17,14
. LEITE
AL
l
2,17
2,15
0,92
. LEITE
BA
l
2,17
2,14
1,38
. LEITE
CE
l
2,17
2,04
5,99
. LEITE
PE
l
2,17
2,12
2,30
. LEITE
SE
l
2,17
2,05
5,53
. MAMONA (BAGA)
CE
60 kg
189,04
168,00
11,13
. MANGA
BA
kg
2,73
2,40
12,09
. MEL DE ABELHA
RN
kg
13,73
12,53
8,74
. MEL DE ABELHA
SE
kg
13,73
12,00
12,60
. MEL DE ABELHA
MG
kg
13,73
8,38
38,97
. MEL DE ABELHA
SP
kg
13,73
6,52
52,51
. MEL DE ABELHA
PR
kg
13,73
9,30
32,27
. MEL DE ABELHA
MS
kg
13,73
12,28
10,56

                            

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