Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101000019 19 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . CAMPUS "SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS" - CSHNB . 1. TÉCNICO DE LABORATÓRIO: ANÁLISES CLÍNICAS . Ordem Nome do candidato Resultado . 1. LUCAS GOMES RIBEIRO Aprovado(a) e classificado(a) . 2. IARA ALDA DE FONTES GÓIS Aprovado(a) . 3. PAULO HENRIQUE DE HOLANDA VELOSO Aprovado(a) . 4. ANA PATRÍCIA DE OLIVEIRA Aprovado(a) . 5. ANDRÉ LUIS FERNANDES LOPES Aprovado(a) . 2. TÉCNICO DE LABORATÓRIO: BIOLOGIA . Ordem Nome do candidato Resultado . 1. NATANAEL JOSÉ DA SILVA Aprovado(a) e classificado(a) . 2. ENAYRA SILVA SOUSA Aprovado(a) . 3. LUCAS CARVALHO MONTE SOARES Aprovado(a) . 4. ANA LAURA DA SILVA FERREIRA Aprovado(a) . 5. ELAYNE FERREIRA DE MIRANDA Aprovado(a) * CN - Candidato negro ** PcD - Pessoa com Deficiência GILDÁSIO GUEDES FERNANDES Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 1.233, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 Institui o Comitê Estratégico de Governança e Gestão do Ministério da Fazenda e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no inciso IV do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica criado o Comitê Estratégico de Governança e Gestão do Ministério da Fazenda, principal instância de governança do órgão, responsável por definir estratégias institucionais e diretrizes estratégicas transversais de: I. governança pública; II. inovação; III. planejamento; IV. gestão de riscos, transparência e integridade; V. difusão de melhores práticas de gestão; VI. eficiência na gestão administrativa; e VII. orientação dos processos de monitoramento e de avaliação de políticas públicas sob responsabilidade do Ministério. Parágrafo único. O Comitê Estratégico de Governança e Gestão exerce o papel do comitê interno de governança de que trata o art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Art. 2º Ao Comitê Estratégico de Governança e Gestão cabe o exercício das seguintes funções: I - orientar na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança de que trata o Decreto nº 9.203, de 2017; II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança - CIG em seus manuais e em suas resoluções; e IV- assessorar o Ministro da Fazenda, no que couber, nas matérias relativas à Governança e à Gestão Estratégica. Parágrafo único. O Comitê Estratégico de Governança e Gestão, considerando as orientações previstas na legislação vigente, publicará suas atas e resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo Art. 3º O Comitê Estratégico de Governança e Gestão será composto pelos seguintes membros titulares: I. Secretário-Executivo; II. Procurador-Geral da Fazenda Nacional; III. Secretário de Assuntos Internacionais; IV. Secretário de Política Econômica; V. Secretário de Reformas Econômicas; VI. Secretário do Tesouro Nacional; VII. Secretário Especial da Receita Federal do Brasil; VIII. Secretário Extraordinário de Reforma Tributária; IX. Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais; e X. Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização e do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. § 1º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais. § 2º O Comitê Estratégico de Governança e Gestão será presidido pelo Secretário Executivo que, em seus impedimentos, será substituído pelo Secretário Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda. Art. 4º A Secretaria-Executiva do Comitê Estratégico de Governança e Gestão será exercida pela Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva, que coordenará o processo de planejamento estratégico integrado do Ministério da Fazenda. Art. 5º O Comitê Estratégico de Governança e Gestão reunir-se-á: I - em caráter ordinário, no mínimo duas vezes ao ano, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião; e II - em caráter extraordinário, poderão ser convocadas reuniões, com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião. § 1º O quórum mínimo para reunião será de dois terços dos membros do Comitê. § 2º O quórum mínimo para aprovação de deliberações será de maioria simples dos membros presentes, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. CAPÍTULO II DAS INSTÂNCIAS INTERNAS DE APOIO À GOVERNANÇA Art. 6º Caberá ao Comitê Estratégico de Governança e Gestão do Ministério da Fazenda a decisão por criação de instâncias internas de apoio à governança, sejam elas permanentes, na forma de comitês ou subcomitês temáticos, sejam elas temporárias, na forma de grupos de trabalho. § 1º Os comitês temáticos de que trata o caput deverão: I - atuar em apoio ao Comitê Estratégico de Governança e Gestão e sob sua liderança estratégica; II - funcionar de maneira integrada e coordenada, sempre que tratarem de temas de interesse comum ou de interesse no contexto mais amplo do Ministério, com a definição, pelo Comitê Estratégico de Governança e Gestão, se necessário, do comitê responsável pela liderança da discussão; III - formular, aprovar e monitorar políticas e diretrizes transversais no Ministério da Fazenda; e IV - promover iniciativas integradas entre os órgãos da estrutura organizacional do Ministério da Fazenda e entidades vinculadas. § 2º A decisão do Comitê Estratégico de Governança e Gestão do Ministério da Fazenda pela criação de instâncias internas de apoio à governança será formalizada por meio de resolução do colegiado. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º As atividades, reuniões e deliberações do Comitê Estratégico de Governança e Gestão e dos Comitês e Subcomitês Temáticos de Apoio à Governança do Ministério da Fazenda, tendo em vista o disposto na legislação vigente, serão divulgadas internamente. Art. 8º A juízo dos Presidentes do Comitê Estratégico de Governança e Gestão e dos Comitês e Subcomitês Temáticos de Apoio à Governança, ou por decisão de maioria simples dos seus membros, poderão ser convidados servidores do Ministério da Fazenda ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões dos respectivos colegiados, sem direito a voto. Art. 9º O Comitê Estratégico de Governança e Gestão e os Comitês e Subcomitês Temáticos de Apoio à Governança poderão elaborar, revisar e aprovar por ato próprio seus regimentos internos. Parágrafo único. Os Presidentes do Comitê Estratégico de Governança e Gestão e dos Comitês e Subcomitês Temáticos de Apoio à Governança do Ministério da Fazenda poderão, após debate e aprovação dos membros de cada instância, aprovar e disponibilizar manuais, guias ou instrumentos congêneres, com vistas a orientar a execução de procedimentos e atividades do colegiado. Art. 10. A participação no Comitê Estratégico de Governança e Gestão e nos Comitês e Subcomitês Temáticos de Apoio à Governança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11. O funcionamento do Comitê Estratégico de Governança e Gestão e dos Comitês e Subcomitês Temáticos de Apoio à Governança poderá se dar, a critério da Secretaria-Executiva, por meio da realização de: I- reuniões presenciais; II- reuniões híbridas; III- reuniões virtuais; e IV- circuitos deliberativos virtuais, tendo como base o preenchimento de formulários e/ou o envio de posicionamentos formais por e-mail. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023. FERNANDO HADDAD CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO COTEPE/PMPF Nº 26, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101209/2023-33, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: . ITEM UF Q AV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL . (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) . 1 AC - 4,7620 - - - - . 2 AL 3,4910 **4,6462 **4,7368 - - - . 3 AM - **4,5900 2,9300 1,8808 - - . 4 AP - 5,5900 - - - - . 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - . 6 CE - 4,7000 4,6400 - - - . 7 DF - **3,7700 6,6900 - - - . 8 ES - **4,1691 **4,8530 - - - . 9 GO - *3,5535 - - - - . 10 MA - 4,4700 - - - - . 11 MG 5,0739 3,8006 4,6415 - - - . 12 MS 3,5839 3,5733 3,4598 - - - . 13 MT 6,3120 3,4944 3,5400 3,3000 - - . 14 PA - **4,5652 - - - - . 15 PB *5,2727 **4,2911 **4,5474 - 6,8463 6,8463 . 16 PE - 4,4100 - - - - . 17 PI 7,2000 4,4900 - - - - . 18 PR - 3,8400 5,0800 - - - . 19 RJ 2,4456 **4,0400 *4,3900 - - - . 20 RN - 4,7300 4,7800 - - - . 21 RO - 4,8900 - - 4,0864 - . 22 RR 7,0770 4,9030 - - - - . 23 RS - 4,4924 4,5614 - - - . 24 SC - 4,4900 5,1000 - - - . 25 SE 4,8660 4,6560 4,9490 - - - . 26 SP - 3,4800 - - - - . 27 TO 7,0200 4,6400 - - - - Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRAFechar