DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. CAMPUS "SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS" - CSHNB
. 1. TÉCNICO DE LABORATÓRIO: ANÁLISES CLÍNICAS
.
Ordem
Nome do candidato
Resultado
.
1.
LUCAS GOMES RIBEIRO
Aprovado(a) e classificado(a)
.
2.
IARA ALDA DE FONTES GÓIS
Aprovado(a)
.
3.
PAULO HENRIQUE DE HOLANDA VELOSO
Aprovado(a)
.
4.
ANA PATRÍCIA DE OLIVEIRA
Aprovado(a)
.
5.
ANDRÉ LUIS FERNANDES LOPES
Aprovado(a)
. 2. TÉCNICO DE LABORATÓRIO: BIOLOGIA
.
Ordem
Nome do candidato
Resultado
.
1.
NATANAEL JOSÉ DA SILVA
Aprovado(a) e classificado(a)
.
2.
ENAYRA SILVA SOUSA
Aprovado(a)
.
3.
LUCAS CARVALHO MONTE SOARES
Aprovado(a)
.
4.
ANA LAURA DA SILVA FERREIRA
Aprovado(a)
.
5.
ELAYNE FERREIRA DE MIRANDA
Aprovado(a)
* CN - Candidato negro
** PcD - Pessoa com Deficiência
GILDÁSIO GUEDES FERNANDES
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 1.233, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Institui
o Comitê
Estratégico
de Governança
e
Gestão do Ministério da Fazenda
e dá
outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no inciso IV do art. 15
do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criado o Comitê Estratégico de Governança e Gestão do Ministério
da Fazenda, principal instância de governança do órgão, responsável por definir estratégias
institucionais e diretrizes estratégicas transversais de:
I. governança pública;
II. inovação;
III. planejamento;
IV. gestão de riscos, transparência e integridade;
V. difusão de melhores práticas de gestão;
VI. eficiência na gestão administrativa; e
VII. orientação dos processos de monitoramento e de avaliação de políticas
públicas sob responsabilidade do Ministério.
Parágrafo único. O Comitê Estratégico de Governança e Gestão exerce o papel
do comitê interno de governança de que trata o art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de
novembro de 2017.
Art. 2º Ao Comitê Estratégico de Governança e Gestão cabe o exercício das
seguintes funções:
I - orientar na implementação e na manutenção de processos, estruturas e
mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança de
que trata o Decreto nº 9.203, de 2017;
II - incentivar e promover
iniciativas que busquem implementar o
acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do
desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo
decisório;
III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e
das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de
Governança - CIG em seus manuais e em suas resoluções; e
IV- assessorar o Ministro da Fazenda, no que couber, nas matérias relativas à
Governança e à Gestão Estratégica.
Parágrafo único. O Comitê Estratégico de Governança e Gestão, considerando
as orientações previstas na legislação vigente, publicará suas atas e resoluções em sítio
eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo
Art. 3º O Comitê Estratégico de Governança e Gestão será composto pelos
seguintes membros titulares:
I. Secretário-Executivo;
II. Procurador-Geral da Fazenda Nacional;
III. Secretário de Assuntos Internacionais;
IV. Secretário de Política Econômica;
V. Secretário de Reformas Econômicas;
VI. Secretário do Tesouro Nacional;
VII. Secretário Especial da Receita Federal do Brasil;
VIII. Secretário Extraordinário de Reforma Tributária;
IX. Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais; e
X. Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros
Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização e do Conselho de Recursos do
Sistema Financeiro Nacional.
§ 1º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão
substituídos pelos seus substitutos formais.
§ 2º O Comitê Estratégico de Governança e Gestão será presidido pelo
Secretário Executivo que, em seus impedimentos, será substituído pelo Secretário
Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda.
Art. 4º A Secretaria-Executiva do Comitê Estratégico de Governança e Gestão
será exercida pela Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva, que coordenará
o processo de planejamento estratégico integrado do Ministério da Fazenda.
Art. 5º O Comitê Estratégico de Governança e Gestão reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, no mínimo duas vezes ao ano, em data e horário
previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco
dias úteis da data da reunião; e
II - em caráter extraordinário, poderão ser convocadas reuniões, com
antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.
§ 1º O quórum mínimo para reunião será de dois terços dos membros do
Comitê.
§ 2º O quórum mínimo para aprovação de deliberações será de maioria simples
dos membros presentes, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de
qualidade.
CAPÍTULO II
DAS INSTÂNCIAS INTERNAS DE APOIO À GOVERNANÇA
Art. 6º Caberá ao Comitê Estratégico de Governança e Gestão do Ministério da
Fazenda a decisão por criação de instâncias internas de apoio à governança, sejam elas
permanentes, na forma de comitês ou subcomitês temáticos, sejam elas temporárias, na
forma de grupos de trabalho.
§ 1º Os comitês temáticos de que trata o caput deverão:
I - atuar em apoio ao Comitê Estratégico de Governança e Gestão e sob sua
liderança estratégica;
II - funcionar de maneira integrada e coordenada, sempre que tratarem de
temas de interesse comum ou de interesse no contexto mais amplo do Ministério, com a
definição, pelo Comitê Estratégico de Governança e Gestão, se necessário, do comitê
responsável pela liderança da discussão;
III - formular, aprovar e monitorar políticas e diretrizes transversais no
Ministério da Fazenda; e
IV - promover iniciativas integradas entre os órgãos da estrutura organizacional
do Ministério da Fazenda e entidades vinculadas.
§ 2º A decisão do Comitê Estratégico de Governança e Gestão do Ministério da
Fazenda pela criação de instâncias internas de apoio à governança será formalizada por
meio de resolução do colegiado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As atividades, reuniões e deliberações do Comitê Estratégico de
Governança e Gestão e dos Comitês e Subcomitês Temáticos de Apoio à Governança do
Ministério da Fazenda, tendo em vista o disposto na legislação vigente, serão divulgadas
internamente.
Art. 8º A juízo dos Presidentes do Comitê Estratégico de Governança e Gestão
e dos Comitês e Subcomitês Temáticos de Apoio à Governança, ou por decisão de maioria
simples dos seus membros, poderão ser convidados servidores do Ministério da Fazenda
ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões dos
respectivos colegiados, sem direito a voto.
Art. 9º O Comitê Estratégico de Governança e Gestão e os Comitês e
Subcomitês Temáticos de Apoio à Governança poderão elaborar, revisar e aprovar por ato
próprio seus regimentos internos.
Parágrafo único. Os Presidentes do Comitê Estratégico de Governança e Gestão
e dos Comitês e Subcomitês Temáticos de Apoio à Governança do Ministério da Fazenda
poderão, após debate e aprovação dos membros de cada instância, aprovar e disponibilizar
manuais, guias ou instrumentos congêneres, com vistas a orientar a execução de
procedimentos e atividades do colegiado.
Art. 10. A participação no Comitê Estratégico de Governança e Gestão e nos
Comitês e Subcomitês Temáticos de Apoio à Governança será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. O funcionamento do Comitê Estratégico de Governança e Gestão e dos
Comitês e Subcomitês Temáticos de Apoio à Governança poderá se dar, a critério da
Secretaria-Executiva, por meio da realização de:
I- reuniões presenciais;
II- reuniões híbridas;
III- reuniões virtuais; e
IV- circuitos deliberativos virtuais, tendo como base o preenchimento de
formulários e/ou o envio de posicionamentos formais por e-mail.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
FERNANDO HADDAD
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE/PMPF Nº 26, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF)
de combustíveis.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28
de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes
no processo SEI nº 12004.101209/2023-33, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito
Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2023, o seguinte preço médio ponderado
ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
. ITEM
UF
Q AV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
.
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
. 1
AC
-
4,7620
-
-
-
-
. 2
AL
3,4910
**4,6462
**4,7368
-
-
-
. 3
AM
-
**4,5900
2,9300
1,8808
-
-
. 4
AP
-
5,5900
-
-
-
-
. 5
BA
-
4,5900
3,6940
-
-
-
. 6
CE
-
4,7000
4,6400
-
-
-
. 7
DF
-
**3,7700
6,6900
-
-
-
. 8
ES
-
**4,1691
**4,8530
-
-
-
. 9
GO
-
*3,5535
-
-
-
-
. 10
MA
-
4,4700
-
-
-
-
. 11
MG
5,0739
3,8006
4,6415
-
-
-
. 12
MS
3,5839
3,5733
3,4598
-
-
-
. 13
MT
6,3120
3,4944
3,5400
3,3000
-
-
. 14
PA
-
**4,5652
-
-
-
-
. 15
PB
*5,2727
**4,2911
**4,5474
-
6,8463
6,8463
. 16
PE
-
4,4100
-
-
-
-
. 17
PI
7,2000
4,4900
-
-
-
-
. 18
PR
-
3,8400
5,0800
-
-
-
. 19
RJ
2,4456
**4,0400
*4,3900
-
-
-
. 20
RN
-
4,7300
4,7800
-
-
-
. 21
RO
-
4,8900
-
-
4,0864
-
. 22
RR
7,0770
4,9030
-
-
-
-
. 23
RS
-
4,4924
4,5614
-
-
-
. 24
SC
-
4,4900
5,1000
-
-
-
. 25
SE
4,8660
4,6560
4,9490
-
-
-
. 26
SP
-
3,4800
-
-
-
-
. 27
TO
7,0200
4,6400
-
-
-
-
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

                            

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